Impedimento ilegal do Direito de Arrependimento em empréstimo pessoal e falha no atendimento

Não respondida
Ananindeua - PA
10/07/2026 às 18:53
ID: 253618041
Contratei um empréstimo pessoal na minha conta Mercado Pago no dia 04/07/2026. Hoje, dia 10/07/2026, no sexto dia corrido após a contratação, a empresa me impediu ilegalmente de exercer meu Direito de Arrependimento (Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor), mesmo estando dentro do prazo legal de 7 dias garantido pela Lei Federal (Art. 49, CDC).
Tentei registrar minha solicitação de cancelamento pelos canais de atendimento padrão (Chat SAC, *****), mas a triagem inicial por Inteligência Artificial bloqueou sistematicamente o registro da minha queixa ao exigir um "código de Ouvidoria" que nem mesmo os atendentes humanos conseguiram me ajudar a localizar no aplicativo, impossibilitando a formalização da queixa.
No processo de atendimento, recebi uma resposta ilegal da instituição, alegando que o cancelamento por arrependimento não é mais aplicável porque o valor do empréstimo teria sido transferido temporariamente, o que, segundo a interpretação da empresa, "caracteriza uso".
A alegação de que a movimentação temporária de fundos anula o direito de arrependimento é ilegal. O Artigo 49 do CDC não impõe a condição de "não movimentar" o dinheiro. Ele exige apenas a recomposição integral do valor original para a devolução e o retorno ao status quo ante.
Informo que o valor integral do empréstimo, R$ 2.838,00, já está restaurado e disponível para retirada na minha conta Mercado Pago hoje, dia 10/07/2026.
Reitero que a primeira parcela já foi quitada antecipadamente em 06/07/2026, fato que deve ser considerado no encontro de contas.
Diante da recusa sistemática e ilegal da instituição em aceitar o cancelamento por arrependimento, e da barreira técnica imposta por sua IA, exijo:
1. O processamento imediato do cancelamento do empréstimo (*****).
2. A retirada do valor integral restaurado e disponível na conta para a quitação do contrato.
3. O estorno integral da parcela já paga em 06/07/2026.
4. O cancelamento de quaisquer cobranças de juros, multas, taxas ou IOF adicionais, uma vez que o contrato foi desfeito dentro do prazo legal, com a recomposição proporcional dos impostos/taxas já cobrados.