Mercado Pago: Contratos abusivos e juros exorbitantes em empréstimos e cartão de crédito violam o CDC

Não resolvido
Promissão - SP
21/03/2026 às 17:50
ID: 243943115
Nos últimos dois meses, passei por momentos pessoais difíceis e precisei recorrer de emergência a dois empréstimos pessoais no Mercado Pago, além de passar a ser cliente no cartão de crédito desta mesma instituição. Entretanto, ao menos no meu caso, o Mercado Pago operou de forma totalmente abusiva e em violação ao Código de Defesa do Consumidor/CDC. Aos detalhes. Tanto na utilização do cartão de crédito, como nos dois empréstimos pessoais que realizei, nos procedimentos realizados via o app do Mercado Pago, em nenhum momento prévio, antes da conclusão das operações, esta instituição apresentou acesso prévio aos contratos vinculados, seja aos dois empréstimos feitos, seja ao cartão de crédito. No caso dos empréstimos, dias após eu fazer as operações e após eu pagar as primeiras parcelas antecipadas, eu tive que pesquisar dentro do app o acesso aos contratos em uma aba na qual não era possível fazer o download do arquivo. Tive que copiar parágrafo por parágrafo e referenciar o link de acesso em um arquivo no qual eu montei e converti em pdf. No caso do cartão de crédito, também tive que pesquisar e sequer consegui fazer o download, tendo que printar diversas telas do contrato, com prejuízo de leitura de vários trechos do mesmo. No contrato dos empréstimos pessoais, o texto é aberto com o primeiro absurdo frente a toda esta situação, informando que: Você deverá ler, certificar-se de haver entendido e aceitar todas as condições estabelecidas nestes Termos, assim como nos demais documentos incorporados por referência. No contrato do cartão de crédito é iniciado com o trecho: A aceitação deste Contrato é indispensável à utilização dos serviços prestados pelo Mercado Pago e implica, também, na aceitação dos Termos e Condições de Uso do Mercado Pago e demais documentos relativos. Aqui estão descritos os direitos e responsabilidades que Você , enquanto usuário, deve conhecer especificamente com relação ao uso dos Cartões, a depender da função contratada e habilitada. Pois bem, como eu vou ler tudo e certificar das condições destas operações se eu não tive o acesso prévio ao contrato, impossibilitado pela forma de operação do próprio Mercado Pago. Logo, de cara, já há a primeira violação ao CDC em todas estas operações. O art.46 do CDC estabelece que Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance. (grifo nosso). Eis que portanto, só por esta violação inicial do Mercado Pago, o contrato vinculado aos dois empréstimos pessoais e ao cartão de crédito, consideram-se perante o CDC, nulos! No caso dos contratos dos empréstimos pessoais, há ainda o agravamento que o item 8 destes contratos, denominado Limitação de responsabilidade, estabelecem que: O Mercado Pago não se responsabiliza por eventuais conflitos, erros, indisponibilidades do sistema e perdas referentes à concessão do crédito. O Mercado Pago não tem e não terá qualquer responsabilidade pela exclusão, perda, erro, interrupções ou falha da realização da emissão da CCB e/ou concessão dos Créditos. Entretanto, o inciso I do art.51 do CDC é claro ao estabelecer que Art.51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis (grifo nosso). A diante outra nulidade legal é praticada na mesma cláusula. O Mercado Pago impõe que Você [o contratante] isenta o Mercado Pago, suas empresas controladas, controladoras ou coligadas, bem como seus respectivos administradores, prepostos, funcionários e consultores de quaisquer responsabilidades, demandas, ações judiciais ou extrajudiciais, pedidos ou solicitações de terceiros decorrentes da concessão do Crédito, incluindo despesas processuais e honorários advocatícios. A diante, na mesma cláusula o Mercado Pago impõe a contratante as responsabilidades que retira de si: Você deverá indenizar o Mercado Pago por todos os danos causados como resultado da prestação de informações [Editado pelo Reclame Aqui] ou descumprimento de qualquer das obrigações nos termos destes Termos e Condições, incluindo todas as despesas e honorários incorridos, seja cobrança judicial ou extrajudicial. Trata-se de flagrante cláusula abusiva perante o disposto no inciso XII do art.51 do CDC: Art.51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: [..] XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor. Portanto, outra nulidade que reforça por completo a nulidade integral da operação realizada com direito de indenização administrativa a ser paga pelo Mercado Pago em meu favor. Além de todas estas nulidades legais contratuais estabelecidas pelo CDC, o Mercado Pago, em todas as operações feitas, praticou juros abusivos estratosféricos, em comparação a média de juros praticada no mercado em acordo com o Banco Central do Brasil/BCB. Conforme informado no site do BCB, em janeiro de 2026, a média de juros ao ano praticada pelo mercado foi de 37,95% a/a. Entretanto, no caso dos empréstimos pessoais que tomei junto ao Mercado Pago em fevereiro de 2026, foi praticada a estratosférica taxa de 60,0% ao ano, quase o dobro da taxa média praticada pelo mercado, configurando-se em cobrança abusiva de juros. No caso das duas faturas de cartão de crédito que eu parcelei, no caso das faturas vencidas e parceladas nos meses de fevereiro e março de 2026, foram praticados juros de 357,4% ao ano, um completo abuso!
Perante todos os abusos legais contra o CDC praticados pelo Mercado Pago contra a minha pessoa, informo que não darei sequência nos pagamentos das operações concedidas à minha pessoa, mediante meios abusivos e que configuraram nulidade dos contratos vinculados a estas operações perante o próprio CDC. Proponho ao Mercado Pago, eu pagar à vista 1% (um por cento) do montante total original das dívidas somadas dos meus empréstimos pessoais e do cartão de crédito e o desconto de 99% (noventa e nove por cento) do montante total original destas dívidas, enquanto indenização administrativa pelos danos morais e materiais causados à minha pessoa nestas operações.
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Resposta da empresa
06/04/2026 às 11:47
Olá, Vagner.
Esperamos que esteja bem.
Recebemos sua manifestação e lamentamos os transtornos relatados.
Esclarecemos que as contratações de empréstimo e a adesão/uso do cartão de crédito no Mercado Pago ocorrem de forma digital, com apresentação das principais condições da operação (como valor, prazo, CET/taxas e demais informações obrigatórias) antes da confirmação, e a efetivação somente ocorre após a sua ação de aceite no aplicativo.
Os documentos contratuais e termos aplicáveis ficam disponíveis para consulta no app, e seguimos aprimorando continuamente a experiência de acesso e visualização dessas informações.
Sobre as cláusulas citadas e a alegação de nulidade, informamos que os nossos contratos e políticas são estruturados para atender à legislação aplicável e às regras do Sistema Financeiro, e que discordamos da interpretação de nulidade automática das operações.
Em relação aos juros, é importante destacar que as taxas podem variar conforme análise de crédito, perfil, produto contratado, modalidade (empréstimo, parcelamento de fatura, rotativo etc.) e condições vigentes no momento da contratação.
As taxas informadas na contratação e no parcelamento compõem o custo total da operação, que é apresentado ao cliente antes do aceite.
Quanto à sua proposta de quitação por 1% do valor total e desconto de 99% a título de “indenização administrativa”, esclarecemos que não é uma condição prevista em nossas políticas de negociação e não é possível prosseguir com essa solicitação nesses termos.
As alternativas disponíveis para regularização seguem as regras de renegociação vigentes em sistema e dependem do aceite do cliente para formalização.
Permanecemos à disposição em nossos canais oficiais, caso deseje tratar sobre outros assuntos.
Atenciosamente,
Equipe Mercado Pago.
Réplica do consumidor
06/04/2026 às 14:45
Vamos à resposta do Mercado Pago:
Esclarecemos que as contratações de empréstimo e a adesão/uso do cartão de crédito no Mercado Pago ocorrem de forma digital, com apresentação das principais condições da operação (como valor, prazo, CET/taxas e demais informações obrigatórias) antes da confirmação, e a efetivação somente ocorre após a sua ação de aceite no aplicativo. Esta é uma resposta que omite o fato que não foi apresentado previamente a íntegra do contrato, violando o CDC, sobretudo em seu artigo 46 que estabelece que: Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
Em relação à afirmação que Os documentos contratuais e termos aplicáveis ficam disponíveis para consulta no app, e seguimos aprimorando continuamente a experiência de acesso e visualização dessas informações. Trata-se de uma afirmação evasiva que desconsidera a informação que eu já registrei nesta reclamação que: No caso dos empréstimos, dias após eu fazer as operações e após eu pagar as primeiras parcelas antecipadas, eu tive que pesquisar dentro do app o acesso aos contratos em uma aba na qual não era possível fazer o download do arquivo. Tive que copiar parágrafo por parágrafo e referenciar o link de acesso em um arquivo no qual eu montei e converti em pdf. No caso do cartão de crédito, também tive que pesquisar e sequer consegui fazer o download, tendo que printar diversas telas do contrato, com prejuízo de leitura de vários trechos do mesmo.
Em relação à resposta que: Sobre as cláusulas citadas e a alegação de nulidade, informamos que os nossos contratos e políticas são estruturados para atender à legislação aplicável e às regras do Sistema Financeiro, e que discordamos da interpretação de nulidade automática das operações. É uma informação [Editado pelo Reclame Aqui], na medida que conforme já demonstrado no texto da minha reclamação, há cláusulas que violam o CDC. Ignorar isso é fechar os olhos para a obviedade dos dispositivos legais do CDC já suficientemente demonstrados nesta reclamação.
Em relação à resposta que: Em relação aos juros, é importante destacar que as taxas podem variar conforme análise de crédito, perfil, produto contratado, modalidade (empréstimo, parcelamento de fatura, rotativo etc.) e condições vigentes no momento da contratação. Trata-se de uma afirmação que não justifica a prática abusiva de juros praticada nas operações de crédito do Mercado Pago fornecidas para a minha pessoa, violando o princípio juridicamente consagrado da razoabilidade nos atos legais.
Em relação à resposta que: As taxas informadas na contratação e no parcelamento compõem o custo total da operação, que é apresentado ao cliente antes do aceite. Trata-se de uma afirmativa que maliciosamente tenta compensar o fato que os contratos não são apresentados previamente, antes das operações, aos clientes, com ato por parte do Mercado Pago de desinformação do cliente e indução ao erro do consumidor, violando princípios basilares do CDC e demais legislação vigente. Apresentar apenas uma pequena parte das informações previamente, omitindo antes da concretização da operação, a integralidade do contrato, não assegura a legalidade do ato perante o CDC.
Quanto à afirmação que: Quanto à sua proposta de quitação por 1% do valor total e desconto de 99% a título de indenização administrativa, esclarecemos que não é uma condição prevista em nossas políticas de negociação e não é possível prosseguir com essa solicitação nesses termos. A forma como as operações do Mercado Pago foram feitas, geraram passivos de juros estratosféricos em meu nome, gerando danos materiais e igualmente, geraram danos morais, na medida em que estou tendo aborrecimentos, gasto de tempo e energia respondendo vocês. Portanto, se o Mercado Pago tem as suas políticas de negociação, eu tenho as minhas baseadas nos meus direitos previstos no CDC e na legislação adicional competente.
Portanto, fica mantida a minha proposta ao Mercado Pago de indenização administrativa e resolução desta situação.
Consideração final do consumidor
25/05/2026 às 11:27
Mediante o descaso, desrespeito e diversas violações praticadas pelo Mercado Pago e não resolvidas até o momento, vou acionar o Procon/SP.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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