Mercado pago debita um valor sem minha autorização de minha conta para pagar uma dívida que não reconheço/lembrode 3 anos atrás, só que está cobrando um valor 800% maior.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Ocara - CE

19/04/2025 às 06:47

ID: 215120285

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Mercado pago dinheiro de minha conta sem minha autorização, e de um empréstimo que eu desconheço em uma conta que eu nem sabia que tinha mais, como pode ter duas contas mercado pago com o mesmo CPF ? O

Projeto de Lei 4119/21 proíbe as instituições financeiras de realizarem débitos em conta-corrente, na caderneta de poupança e em conta-salário sem a prévia autorização do consumidor.

A lei, especificamente a Resolução 4.790/2020 do Banco Central do Brasil (BCB), estabelece que as instituições financeiras não podem realizar débitos em conta-corrente, poupança ou conta-salário sem a prévia autorização do cliente. Essa autorização pode ser fornecida por escrito ou por meio eletrônico e pode ser revogada a qualquer momento pelo titular da conta.

O Regimento interno de vocês não está acima da lei brasileira , do banco central e nem do código civil brasileiro.

Sem falar que não falam o valor original da dívida e provavelmente estão praticando anaotocismo fiduciário que segundo O Decreto 22.626/1933, também conhecido como Lei da Usura, estipula em seu art. 4 que é proibido contar juros dos juros, dizendo ainda que esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano.
A lei que limita a dívida a 100% do valor original é a Lei n 14.690/2023, também conhecida como Lei do Desenrola. Esta lei, sancionada pelo Presidente da República em outubro de 2023, estabelece que a cobrança de juros e encargos financeiros no crédito rotativo e no parcelamento de faturas do cartão de crédito não pode exceder o valor original da dívida.

A dívida era de ***** e estão cobrando cerca de *****, sendo que me cobraram 3 anos depois esse valor absurdo e debitaram o valor de ***** reais de uma conta para outra que como eu disse nem sabia que existia.

Me adianto e digo que na resposta a essa reclamação dirão que segundo as políticas internas, "PODEM SIM!" debitar valores seja quais forem para quitar dividas sem a autorização do titular da conta. Porém as leis elencadas no começo dessa reclamação falam o contrário; para não falar que é um arroubo jurídico essa prática.

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Resposta da empresa

28/04/2025 às 09:08

Olá, Alexandre!
Por meio do campo de mensagens privadas do Reclame Aqui, entramos em contato com informações detalhadas de seu caso. Pedimos, por gentileza, que verifique a nossa mensagem.Verificamos que você possui uma dívida em aberto referente às parcelas em atraso de seu empréstimo. Essa dívida está registrada em outra conta de sua titularidade.Conforme a regulamentação do Banco Central (resolução nº 3.*******/*******), o débito automático é permitido quando há vínculo de CPF entre a dívida e a conta com saldo e quando o valor disponível é destinado ao pagamento de dívidas em https://******* forma, o valor foi utilizado para o pagamento parcial de sua díhttps://******* de que uma vez vencida a parcela, o dinheiro disponível será debitado automaticamente da sua conta e você pode conferir os termos acordados na CCB no detalhe do seu crédito.
Para você ter acesso a nossa mensagem privada, com todos os detalhes da sua solicitação, te encaminhamos um e-mail com um link, nele você poderá trocar mensagens conosco privadamente.
Sugerimos que tente abrir essa mensagem por outro navegador ou pelo computador, caso esteja usando o aparelho celular.
Receberá um e-mail da seguinte forma:
— A empresa Mercado Pago enviou uma mensagem privada em resposta a sua reclamação publicada no Reclame AQUI, através da plataforma de atendimento Hugme.
Aparecerá no final desse e-mail a seguinte mensagem: ‘Responder mensagem privada’. Selecione essa opção e conseguirá se comunicar conosco.
Por favor, verifique a caixa de entrada, SPAM ou lixeira do e-mail cadastrado aqui no Reclame Aqui.
Se ficou alguma dúvida, por favor, é só nos responder por aqui mesmo.
Conte conosco!
Equipe Mercado Pago.

Réplica do consumidor

30/04/2025 às 17:54

"o débito automático é permitido quando há vínculo de CPF entre a dívida e a conta com saldo e quando o valor disponível é destinado ao pagamento de dívidas em https://******* forma, o valor foi utilizado para o pagamento parcial de sua dívida."

Este princípio é proibido pela Resolução n. 4.*******/******* do Banco Central do Brasil (BACEN) e pelo Código de Processo Civil.

Em regra, o banco não pode debitar dinheiro da sua conta sem a sua autorização expressa. A autorização pode ser dada no momento da abertura da conta, em contratos subsequentes ou por meio eletrônico. No entanto, existem exceções, como débito automático de tarifas bancárias ou pagamento de faturas de cartão de crédito, desde que previamente autorizados e contratados.
Elaboração:
Necessidade de Autorização:
As instituições financeiras precisam da autorização do cliente para realizar débitos em sua conta corrente.
Exceções:
Algumas situações permitem débitos sem autorização específica, como:
Tarifas bancárias.
Pagamento do valor mínimo da fatura de cartão de crédito em caso de atraso (desde que contratado).
Débitos automáticos autorizados.
Controle do Cliente:
O cliente deve ter conhecimento e controle sobre as operações realizadas em sua conta.
Direitos do Consumidor:
Caso haja débito sem autorização, o consumidor pode solicitar a restituição do valor e, em alguns casos, indenização por danos morais.
Conta Salário:
É importante ressaltar que em conta salário, o banco é proibido de realizar descontos automáticos, salvo autorização expressa do cliente.
Legislação:
A proteção do consumidor em relação aos débitos em conta é garantida por leis e normas, como o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e resoluções do Banco Central.
O que fazer em caso de débito não autorizado:
Reclame no banco: Entre em contato com o banco para verificar a situação e solicitar a reversão do débito.
Reclame no Procon: Se o banco não resolver o problema, procure o Procon.
Busque um advogado: Em casos de dúvidas ou dificuldades, procure um advogado especializado em direito do consumidor.

Vou fazer uma reclamação direto no banco central.

Aquedito que que as leis aindam funcionem nesse pais .

Réplica do consumidor

02/07/2025 às 14:56

Em geral, um banco não pode debitar dinheiro da sua conta corrente para quitar uma dívida sem a sua autorização prévia, exceto em casos específicos previstos em contrato.
Elaboração:
O banco não pode simplesmente "pegar" o dinheiro da sua conta para quitar uma dívida, mesmo que você esteja inadimplente. Essa prática é considerada abusiva e viola princípios como a boa-fé e a transparência, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Exceções:
Existem algumas situações em que o banco pode debitar valores da sua conta para quitar dívidas:
Autorização prévia:
Se você autorizou previamente o débito automático da sua conta para o pagamento de parcelas de empréstimos, financiamentos ou outras obrigações, o banco pode realizar o débito.
Contratos específicos:
Em alguns contratos, como os de cheque especial, o banco pode ter autorização para descontar valores em caso de inadimplência.
Decisão judicial:
Se o banco entrar com uma ação judicial e obtiver uma decisão favorável, o juiz pode determinar a penhora de bens ou valores em conta para quitar a dívida.
O que fazer em caso de débito indevido:
Se o banco debitar valores da sua conta sem a sua autorização, você deve:
1. Entrar em contato com o banco:
Explique a situação e solicite o estorno do valor indevidamente debitado.
2. Registrar reclamação:
Se o banco não resolver a situação, registre uma reclamação no Banco Central do Brasil e/ou no órgão de defesa do consumidor.
3. Buscar auxílio jurídico:
Se necessário, procure um advogado para analisar o seu caso e buscar seus direitos.

Em regal o banco pode surrupiar o dinheiro da conta, ainda mais se não tiver feito um acodo especifico antes. E no meu caso é uma compra, não é emprestimo, é de uma compra que nem lembro e um acordo que nem tinha ciencia, imagina concordade. Juridicamente vocês estão errado. Cuidados com essas praticas se não uma hora vcs vão pegar 10 mil de danos morais por uma compra de ******* reais.

Consideração final do consumidor

02/07/2025 às 15:20

Até mesmo em casos onde o Poder Judiciário é acionado, o Juiz não pode reter os saldos das cadernetas de poupança de até 40 salários-mínimos, e isso por força de Lei (CPC, Art. *******, X). Quando se trata de conta-salário, o entendimento majoritário dos tribunais é no sentido de que até 30% do salário, apenas, é que pode ser descontado.

Logo se nem ao judiciário é possibilitado tal prática, não vai ser para a Instituição Financeira, cabendo ao consumidor [Editado pelo Reclame Aqui] o direito de indenização por danos materiais, perdas e danos que por ventura existirem, e até mesmo dano moral, tudo isso segundo o entendimento que os Juízes e Desembargadores vêm adotando a respeito do tema.

Sem falar que vocês estão praticando um [Editado pelo Reclame Aqui] chamdo anatocismo, que é a cobrança de juros sobre juros, é considerado uma prática ilícita e proibida no Brasil, com exceção de algumas situações específicas dentro do sistema financeiro. Embora a prática não seja considerada [Editado pelo Reclame Aqui] em si, ela pode configurar [Editado pelo Reclame Aqui] contra a economia popular, previsto na Lei 1.*******/51, caso envolva usura pecuniária.
Anatocismo e a Lei:
Lei da Usura (Decreto 22.*******/*******):
Proíbe a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, exceto em casos previstos em lei.
Medida Provisória 2.*******36/*******:
Permite a capitalização mensal de juros para instituições financeiras, desde que expressamente pactuada em contrato.
Código Civil (Lei 10.*******/02):
Segundo a Lei 1.*******/51 Lei da Usura, eu poderia repesentar contra voces agora mesmo na comarca de minha cidade. E vcs teriam duas opcões: Ficar a revelia e eu ganharia o caso no juizado especia cível ou ou vocs teriam que manda um representando no mercadopago, tendo altos custos pois sou do interior do Ceará. Acredito que vcs teriam que arcar com o montante de 10 mil reais para poder cobrar um divida de ******* reais, e supondo que vc ganhe a causa so levariam ******* reais pois a legislação brasileira não premite que seja mais que *******% do valor.

ENTEMDAM! Seus regimentos internos, NÃO ESTÃO ACIMA DA LEGISLAÇÃO BRASILIERA.

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Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

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