Nome negativado após pagamento da 1 parcela do acordo - Descumprimento do prazo de 5 dias úteis.

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Resolvido

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São Vicente - SP

12/11/2025 às 06:20

ID: 231670641

Fiz um Parcelamento de divida de empresas e cartao, paguei a primeira parcela a mais de 5 dias.
E nao retiraram meu nome da negativação.
A moça havia feito uma proposta no telefone falou que apos a primeira parcela em 5 dias meu nome sairia da negativacao.
Que era somente eu ir no app e fazer o parcelamento.
Fui questionar no chat e fui informado que so vai retirar apos a quitação total.

Continuo com o nome negativado já está fazendo 7dias q foi pago as primeiras parcelas dos acordos, meu nome continua constando no Serasa, Código De Defesa Do Consumidor (CDC) estabelece uma prazo de cinco dias úteis para o credor retirar o nome do cliente dos orgaõs inadimplentes, a contagem começa a partir da data de pagamento da primeira parcela do acordo, porém este prazo já passou e ainda continua pendências, saliento que isso é uma responsabilidade do credor possível a danos morais, aguardo um parecer do Mercado Pago!

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Resposta da empresa

19/11/2025 às 13:53

Olá, Rodrigo

Esperamos que esteja bem!

Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer a situação. Entendemos o transtorno causado pela permanência da restrição em seu nome, mesmo após o pagamento da primeira parcela do acordo, e lamentamos qualquer frustração causada.

Conforme estabelecido em nossos Termos e Condições Gerais de Uso do Mercado Pago, especificamente nas cláusulas que tratam sobre regularização e negativação, após a formalização de acordo ou parcelamento e o pagamento da primeira parcela, a instituição credora informa imediatamente os órgãos de proteção ao crédito para que seja providenciada a exclusão do registro negativo, respeitando o prazo legal, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (artigo 43, § 3º da Lei 8.*******/90).

Ressaltamos, entretanto, que as entidades de proteção ao crédito, a exemplo da Serasa e Boa Vista, possuem processos internos e prazos próprios de atualização, podendo a restrição permanecer ativa por algum período adicional, mesmo após o cumprimento das obrigações por parte do Mercado Pago.

Para registros em bases como o SCR – Sistema de Informações de Crédito do Banco Central, a regularização somente é efetuada após a liquidação integral da dívida, de acordo com a regulamentação vigente. A atualização ocorre a cada mês, portanto, os dados do mês anterior só são refletidos perto do dia 20 do mês seguinte.



Enviamos também uma mensagem privada com informações detalhadas e com todas as orientações necessárias para esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Equipe Mercado Pago

Consideração final do consumidor

19/11/2025 às 14:10

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Nota do atendimento

7