Solicitação de exclusão de dívida prescrita do Serasa e impacto no score

Não resolvido
Salvador - BA
09/02/2026 às 18:31
ID: 240246533
Prezados, boa tarde,
Em consulta, identifiquei como de costume, que há anotações nas bases de informações na SERASA que não são condizentes ao prazo legal, destarte, diante destas informações, pleiteio a exclusão de meu CPF naqueles cadastros relativo a toda e qualquer DÍVIDA JÁ PRESCRITA.
A Lei determina a Prescrição do débito em 05 (cinco) anos. Todavia, como uma forma de burlar à imperiosa lei, o SERASA cria modelos de feirão limpa nome, onde lançam oferta diante as dívidas prescritas de 6 anos atrás, 10 anos atrás, em exemplo, que nos meus, impactam no meu SCORE. Ocorre que, dentro do conceito de prescrição, o débito só é exigível no prazo de 05 (cinco) anos, após esse período, o SERASA, ou qualquer outra instituição neste seguimento, NÃO podem intermediar esse tipo de cobrança, menos ainda impactar o SCORE. Esses dívidas resta me prejudicando mediante a inclusão desta oferta prescritas sem qualquer cautela. Após a baixas dessa oferta, ainda serei obrigada a aguardar o SERASA em média 180 (cento e oitenta dias) dias para reestabelecer meu SCORE novamente.
BASE LEGAL: O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo máximo de restrição é de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida (REsp 1630659), confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor: Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.1 Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. O parágrafo 5 do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida, não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos: 5 Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores. O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206, 5, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos. Art. 206. Prescreve:5o Em cinco anos: - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.
*****
Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída automaticamente, o que reiteramos em diligência nesta reclamação !
Compartilhe
Resposta da empresa
24/02/2026 às 12:29
Olá, Elane Oliveira
Espero que esteja bem!
Entendemos que lidar com questões relacionadas a dívidas pode ser um momento delicado e, por isso, queremos trazer informações claras para ajudá-lo a compreender sua situação, no campo de mensagens privada do reclame aqui você terá mais detalhes e informações sobre seu caso.
Conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo de prescrição para que uma dívida seja considerada caducada é de 5 anos. Isso significa que, após esse período sem que haja tentativa de cobrança judicial, a dívida pode ser considerada prescrita e não poderá mais ser cobrada por via judicial.
Entendemos que lidar com registros de negativação pode ser uma situação delicada e angustiante. Por isso, é importante esclarecer alguns pontos sobre como funcionam os registros no SPC/Serasa e seus direitos enquanto consumidor.
Quando uma dívida não é paga, ela pode ser registrada nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa. Porém, a legislação garante que esse registro não pode permanecer indefinidamente: ele deve ser mantido por, no máximo, 5 anos, e esse prazo começa a contar a partir do vencimento da dívida, não da data em que ela foi incluída nos cadastros de inadimplentes. Após esse período, o registro deve ser retirado.
Falando sobre a cobrança judicial, a lei determina que, na maioria das dívidas civis e de consumo, o direito de cobrança judicial prescreve em 5 anos (conforme art. 206, §5º, I, do Código Civil). Significa que, após esse prazo, o credor perde o direito de buscar o pagamento pela Justiça. Contudo, a dívida não desaparece completamente: ela se transforma em uma obrigação chamada ""natural"", ou seja, o credor pode continuar tentando negociar de maneira amigável.
É fundamental entender que o valor da dívida não simplesmente “congela” após o vencimento. O credor pode continuar atualizando o saldo devedor, aplicando juros e correção monetária conforme previsto em contrato, sempre observando os limites legais. Essa prática é comum e pode fazer parte de futuras negociações; assim, se houver interesse em quitar ou renegociar, o valor atualizado pode ser considerado. Lembrando: se, por vontade própria, você decidir pagar a dívida já prescrita, a renegociação será feita diretamente com o credor e nos termos que forem acordados. Outro ponto importante: se existe débito automático em conta corrente ou desconto em folha de pagamento referente à dívida, esses descontos não cessam automaticamente por conta do decurso do prazo legal.
Além das orientações do STJ, é importante ressaltar que o Banco Central do Brasil, por meio da Resolução nº 4.558/2017, reforça que as instituições financeiras devem adotar práticas transparentes nas relações com seus clientes, inclusive no que se refere à comunicação sobre dívidas e prazos prescricionais
Estamos aqui para ajudar e esperamos que, em breve, sua situação esteja totalmente regularizada. Se precisar de mais informações ou orientações, conte sempre com nosso suporte.
Atenciosamente,
Equipe Mercado Pago
Réplica do consumidor
03/03/2026 às 00:28
Mensagem: Venho por meio desta registrar minha insatisfação com o Mercado Pago.
Consta em meu CPF uma dívida referente ao ano de 2018, a qual foi devidamente negociada e paga à vista na época do acordo. Mesmo após a quitação integral do débito, a dívida ainda aparece como ativa e permanece registrada junto aos órgãos de proteção ao crédito, inclusive no Serasa.
Ressalto que não possuo qualquer débito em aberto com a instituição, e a manutenção dessa negativação é indevida e abusiva, causando prejuízos ao meu nome e ao meu score.
Solicito com urgência:
A baixa imediata da negativação;
A regularização do meu CPF junto ao Serasa;
O envio da carta de quitação;
Confirmação formal de que não há pendências em meu nome.
Caso a situação não seja resolvida de forma administrativa, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Juizado Especial Cível.
Aguardo solução com a máxima brevidade.
Réplica do consumidor
06/03/2026 às 00:32
Já fiz a quitação da minha dívida e continuo sendo cobrado pelo mercado livre e Serasa
Vou aguardar 5 dias para que tirem
Réplica do consumidor
17/03/2026 às 21:11
Estou aguardando
Consideração final do consumidor
21/03/2026 às 08:12
[Editado pelo Reclame Aqui]
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0