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Meu Bilhete respondeu
07/10/2026 às 14:10
Olá!
Compreendemos a insatisfação relatada e lamentamos os transtornos causados.
No entanto, é importante esclarecer que o Ingresso Reembolsável não funciona como um seguro ou como uma garantia automática de cancelamento. Trata-se de um benefício contratual cuja utilização está condicionada às hipóteses, requisitos e critérios de comprovação previstos no regulamento aceito no momento da contratação.
No caso apresentado, a mudança de cidade por motivo profissional não se enquadra, por si só, nas hipóteses previstas para concessão do benefício. O regulamento contempla compromissos profissionais de comparecimento obrigatório e imprevisível, como escalas extraordinárias de trabalho obrigatórias ou outras situações equivalentes devidamente comprovadas.
A alteração da cidade de residência ou de trabalho, quando ocorrida anteriormente ao evento e sem caracterizar uma convocação profissional obrigatória e imprevisível coincidente com a data e o horário do evento, não atende aos critérios previstos para reembolso.
Por esse motivo, após análise da solicitação, o pedido foi indeferido conforme as condições estabelecidas no regulamento do Ingresso Reembolsável.
Ressaltamos ainda que a contratação do benefício não garante o reembolso em qualquer situação de impossibilidade de comparecimento, estando sua concessão condicionada ao enquadramento nas hipóteses previstas e à documentação correspondente.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe Meu Bilhete