Não respondida

Primor Square Garden - pedido de devolução de dinheiro por inadimplencia da Construtora

MGQ Construtora

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Em 12/2023, adquirimos apartamento no empreendimento PRIMOR SQUARE GARDEN, com pagamento a vista. O prazo contratual de entrega era para 07/2025 e hoje, 10/2026, o empreendimento ainda não está finalizado.

É fato que a legislação prevê limite de tolerância de 180 dias, após o prazo contratual de entrega, em favor da construtora, que seria então janeiro de 2026.

Em janeiro de 2026, a construtora encaminhou para os clientes do empreendimento, um comunicado informando que a obra seria finalizada no segundo semestre de 2026, ou seja, na pior das hipóteses, 11 meses a mais que o período limite da tolerância.

Outro fato importante é que, apesar de não sermos especialistas, somos clientes que já tivemos experiência anterior, ao comprar imóveis e acompanhar obras de construção civil e, em julho de 2026, visitando a obra, notamos que, apesar de um dos edifícios (Alice) estar com andamento avançado, o outro edifício (Antonella) do mesmo empreendimento, estava totalmente cru, deixando dúvidas sobre o cumprimento do prazo informado em janeiro de 2026. Aproveitamos a oportunidade e questionamos alguns dos trabalhadores da obra e eles deixaram clara a opinião deles, de que a obra não conseguiria ser entregue no prazo do segundo semestre de 2026 e que a obra estivera embargada por dois meses por questões de segurança, fato que não foi divulgado para os clientes.

Em pesquisa hoje ao controle de andamento da obra, na página do empreendimento no site da construtora, faltando 10 semanas para o fim de 2026, ou seja, apenas 50 dias úteis, ainda falta 26% das instalações e 48% do acabamento total da obra a ser concluído.

Diante de tanta incerteza e da inadimplência da construtora por não honrar o prazo contratual, buscamos na legislação os direitos cabíveis ao cliente e ingressamos com um procedimento administrativo, com uma notificação extrajudicial conhecida como Resolução, que informa a construtora que ela está na situação de inadimplência e através desse processo solicitamos o cancelamento do contrato e a devolução do dinheiro atualizado e com os encargos previstos no contrato, tudo isso amparado pela legislação e jurisprudência.

Através desse processo, a construtora fica obrigada a devolver o dinheiro no prazo de 60 dias.

Entramos em contato com os advogados da construtora, que apesar das nossas explicações, tentaram negociar, sugerindo a devolução do dinheiro somente em março de 2027, em 10 parcelas, o que não aceitamos porque o valor foi pago a vista e esperamos receber da mesma forma, como está previsto na jurisprudência.

Assim, sem acordo, ingressaremos com processo judicial.

Esse relato é especificamente para que os outros clientes dessa construtora compreendam o que é possível fazer com os direitos que lhes são garantidos, bem como conhecer melhor o tipo de empresa que ela é; que na hora da venda é incrível, mas na hora de honrar com suas obrigações e atender os direitos dos seus clientes, tem postura totalmente inversa.