O que aconteceu
No dia 29/09/2026, comprei uma unidade do desodorante Ban Stick Sweet Simplicity na Drogarias Pacheco. Como o produto é do tipo barra (stick), ele vem fechado e não possui provador ou testador na loja. Infelizmente, só é possível conhecer a fragrância após abrir a tampa.
Ao abrir o produto em casa, constatei que a fragrância é excessivamente forte. Como sou portadora de rinite, tenho grande sensibilidade a perfumes intensos e não posso utilizar o produto, sob o risco de desencadear crises respiratórias. O uso tornou-se inviável por uma questão de saúde e prevenção.
Entrei em contato com o suporte da Miami Brands por e-mail explicando a situação para solicitar a devolução e o estorno do valor pago, já que a farmácia não troca produtos abertos. A empresa me respondeu com uma recusa padrão, alegando ser apenas uma "preferência pessoal".
Gostaria de ressaltar que não se trata de mero gosto, mas sim de uma limitação de saúde (rinite) combinada com a impossibilidade de testar o produto antes da compra na farmácia. O desodorante está completamente intacto e possuo o cupom fiscal. Peço que a importadora reavalie o caso com sensibilidade e autorize o reembolso do valor.
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4Interações da reclamação
Miami Brands respondeu
02/10/2026 às 10:43
Olá, Renata.
Agradecemos novamente pelo seu contato e lamentamos que a fragrância do Ban Stick Sweet Simplicity não tenha sido adequada à sua sensibilidade.
Analisamos novamente a sua solicitação e gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes.
Conforme relatado pela própria consumidora, o produto foi adquirido presencialmente em uma unidade da Drogarias Pacheco e não apresenta defeito, vício de fabricação ou qualquer alteração em suas características. A solicitação de devolução decorre especificamente da intensidade da fragrância percebida após a abertura do produto.
O Código de Defesa do Consumidor diferencia situações envolvendo vício ou defeito do produto daquelas relacionadas à preferência ou adequação individual. Nos termos do artigo 18 do CDC, a obrigação do fornecedor de solucionar o problema ocorre quando há vício de qualidade ou quantidade que torne o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, diminua seu valor ou quando exista disparidade entre o produto e as informações constantes de sua embalagem, rotulagem ou publicidade.
Não identificamos nenhuma dessas situações no caso relatado.
Ressaltamos também que o produto adquirido é o Ban Stick Sweet Simplicity, uma versão comercializada expressamente com fragrância. A identificação e a apresentação do produto indicam tratar-se de uma variante perfumada. A linha Ban também dispõe de opção sem fragrância (Unscented), destinada justamente aos consumidores que preferem evitar produtos perfumados. Neste caso, entretanto, a opção adquirida foi uma das versões com fragrância.
Compreendemos e respeitamos o relato da consumidora quanto à sua sensibilidade pessoal a perfumes. Contudo, a incompatibilidade individual com uma fragrância, por si só, não caracteriza vício ou defeito do produto quando este apresenta as características informadas em sua embalagem.
Além disso, o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que permite a desistência da compra no prazo de sete dias independentemente de defeito, aplica-se às contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, como compras pela internet ou telefone. No presente caso, conforme informado pela própria consumidora, a aquisição ocorreu presencialmente em uma loja física.
Nas compras presenciais, não havendo vício ou defeito, a troca ou devolução por motivo relacionado a gosto ou preferência não constitui obrigação legal do fornecedor, salvo quando houver política comercial específica ou compromisso prévio de troca assumido pelo estabelecimento vendedor.
Dessa forma, embora compreendamos a situação relatada e respeitemos a preocupação da consumidora em relação à sua sensibilidade a fragrâncias, não há fundamento para caracterizar o produto como defeituoso ou determinar seu reembolso pela importadora, razão pela qual mantemos o posicionamento anteriormente informado.
Como medida preventiva para futuras compras, sugerimos a escolha da versão Ban Unscented (sem fragrância), especialmente para consumidores que já saibam possuir maior sensibilidade a produtos perfumados.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe Miami Brands