Microsoft: Cobrança Indevida e Falta de Reembolso Após Cancelamento

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São Paulo - SP

02/06/2026 às 21:10

ID: 250394657

Em 13/02/2026 realizei o cancelamento de uma contratação junto à Microsoft, conforme protocolo n *****. O próprio suporte da empresa confirmou formalmente o cancelamento da licença e o encerramento do caso.

Apesar disso, ocorreu cobrança indevida no valor de R$ 24,50, posteriormente reconhecida pela própria empresa como irregular. Desde março/2026 venho tentando solucionar administrativamente o problema, sem sucesso.

Ao longo dos atendimentos, a Microsoft confirmou diversas vezes:

que a cobrança foi indevida;
que o estorno havia sido aprovado;
que existia nota de crédito emitida em 13/03/2026;
que o caso estava em processamento;
que o chamado estava escalado;
que haveria reembolso manual;
e posteriormente que o crédito ainda não havia sido efetivamente concluído.

Foram abertos e tratados diversos protocolos, dentre eles:

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O problema se arrasta há meses, com sucessivas promessas de solução não cumpridas, incluindo prazos de 48 horas, 2 dias, 5 dias e próximo ciclo da operadora, sem que o valor tenha sido efetivamente devolvido até o presente momento.

Além disso, a empresa apresentou justificativas divergentes durante o atendimento, alegando:

falha bancária;
cartão expirado;
necessidade de processamento manual;
análise de backend/gateway/settlement;
e problemas sistêmicos internos.

Importante destacar que:

o cancelamento foi realizado corretamente;
a própria Microsoft reconheceu formalmente a cobrança indevida;
o consumidor colaborou integralmente em todas as etapas;
e ainda assim o reembolso nunca foi efetivamente concluído.

A conduta da empresa configura falha na prestação de serviço, descumprimento da oferta e cobrança indevida, em afronta aos arts. 14, 20, 30, 35 e 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC, o consumidor cobrado indevidamente tem direito à restituição em dobro do valor pago, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável o que claramente não se aplica ao presente caso, considerando que:

a empresa reconheceu o erro;
o cancelamento foi validamente solicitado;
e o problema permanece sem solução há meses.

Pedido à Empresa

Diante do exposto, requer:

A devolução imediata do valor cobrado indevidamente em DOBRO, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC, totalizando R$ 49,00, acrescidos de eventual correção aplicável;
Que o ressarcimento seja realizado por meio efetivo e imediato (PIX/TED), evitando novos atrasos relacionados ao processamento junto à operadora do cartão;
O encerramento definitivo da pendência, com confirmação formal da solução;
Que a empresa apresente esclarecimentos formais sobre a falha operacional ocorrida e os reiterados descumprimentos de prazo.

Ressalto que a tentativa de solução administrativa vem sendo realizada desde março/2026, sem resolução efetiva até a presente data.

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