Ar-condicionado Midea com defeito e garantia negada indevidamente

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Fortaleza - CE

11/12/2025 às 13:16

ID: 234452817

Adquiri o produto Ar-condicionado MIDEA modelo:42 EZVCA 09 M5 Dia 11/09/2025- Devido a problemas de saúde, tive que realizar a instalação por terceiros. o Equipamento apresentou defeito, NÂO GELAVA MAIS. Chamei a equipe tercerizada, fui informado de um vazamento de GAS R32. Entrei em contato dom os SAC da MIDEA, buscado a Garantia LEGAL de 90 (noventa) dias, na data de hoje dia 11/12/2025, acreditando que ainda estaria dentro desse prazo de 90 dias, Fui imformado pelo SAC da MIDEA atraves da atendente *****, que ainda estaria dentro deste prazo e que teria mais 10 dias de Cortesia foi abertos os protocolos ***** ***** neste mesmo dia 11/12/2025, Quando fui confirmar os protocolos do atendimento da MIDEA, fui atendido por outra atendente de nome *****, e a mesma CANCELOU os dois Protocolos anteriores alegando que a atendente ***** havia se equivoca ou cometido um ERRO ao considera a minha solicitação de GARANTIA LEGAL fora do prazo de 90 Dias, informação que não existe no Manual de GARANTIA DA MIDEA,, " GARANTIA LEGAL DE 90 dias CORRIDOS", Ou seja , não existe essa informação de 90 dia corridas no manual do aparelho. somente a expressao 90 dias, Então a atendente ***** cancelou os PROTOCOLOS ***** ***** dia 11/12/2025 e emitir outro PROTOCOLO DE ***** e *****, e passou que a informação de que não TERIA mais Direito a GARANTIA LEGAL de 90 dias, por se tratar de um prazo já ultrapassado de 90 dias corridas, INFORMAÇÂO ESSA QUE NÃO CONSTA NO MANUAL DO GARANTIA DA MIDEA, Portanto, minha questão é. PORQUE estou sendo [Editado pelo Reclame Aqui] por um informação que não EXISTE no MANUAL DA MIDEA??? Solicito uma consideração por vossa parte da MIDEA do BRasil, pra reconsidera o meu tempo de GARANTIA LEGAL, porque essa informação não estar CLARA E EXPLICITA no manual do Produto do AR-Condicionado da MIDEA modelo 42 EZVCA 09 M5 e 38EZVCA 09 M5, Em outras palavras um Aparelho que não durou nem 3 (tres) meses de uso e já apresentou um problema grave de Vazamento, Sendo assim, Solicito que seja Reconsiderando o meu periodo de Garantia LEGAL, porque fui atendido de um maneira por atendente e corrigido por Outra atendente acerca de informações e regras de garantias não esclarecidas, ou que NÃO EXISTEM NO MANAUL DA MIDEA, não há a informação de dias corridos, somente de dias!!! AGORA ESTOU PREJUDICANDO COM A MINHA NOITE DE SONO por conta de Aparelho que só FUNCIONOU pouco mais de 2 (dois) MESES, NÃO EXISTE GARANTIA DE LOJA QUE VENDE, NÃO RESPEITA A GARANTIA LEGAL DE 90 DIAS, A PRA piora a situação a LOJA FRIGELAR Não fornece nenhuma garantia dos produtos que comercializa, NÃO SABIA NEM FUI INFORMADO QUE AS EMPRESAS QUE VENDE AR-CONDICIONADO NÃO DÃO GARANTIA SOBRE UM EQUIPAMENTO QUE ELAS VENDEM, SOMENTE OS FABRICANTES, e ainda tem essa regra da garantia ficar limitada a 90 dias por conta da instalação por TERCEIROS, que fui informado pelo SAC da MIDEA do BRASIL, tinha que considera " 90 dias CORRIDOS" Repito: essa informação não consta no TERMO FE GARANTIA que vem no MANUAL do Aparelho, Solicito a Manutenção na GARANTIA LEGAL do aparelho ou a troca do mesmo..

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Resposta da empresa

12/12/2025 às 10:14

Olá Aerlon

Meu nome é Gabriela, sou analista do Reclame Aqui e estou responsável pelo acompanhamento da sua manifestação.

Referente a essa manifestação, venho esclarecer que, conforme o manual do usuário: o GRUPO MIDEA CARRIER concede a você, a partir da data da Nota Fiscal de compra deste equipamento, os seguintes benefícios: GARANTIA PELO PERÍODO DE 3 MESES, garantia por lei, e estende por mais 21 meses, TOTALIZANDO 24 MESES DE GARANTIA, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO E DE MATERIAL, desde que o equipamento seja instalado por uma empresa credenciada ou técnico/instalador certifi cado do GRUPO MIDEA CARRIER e operado de acordo com este manual do usuário, em condições normais de uso e serviço. Dentro deste período o equipamento terá assistência das empresas credenciadas pelo GRUPO MIDEA CARRIER sem ônus de peças e mão de obra para o primeiro proprietário, DESDE QUE SEJA APRESENTADA A NOTA FISCAL.

No dia 11/12/2025, foi registrada a ordem de serviço *****, posteriormente cancelada em razão de erro de direcionamento, visto que o produto possuia apenas garantia legal e não se enquadra na garantia comercial oferecida pela empresa de forma voluntária e não obrigatória, após o término da garantia de fábrica.

Ainda em 11/12/2025, pelo protocolo *****, o cliente foi devidamente instruído quanto à política de garantia, mas não aceitou prosseguir com a abertura de ordem de serviço para produto fora de garantia. No mesmo dia, pelo protocolo *****, foi informado que o produto havia sido instalado por terceiros, motivo pelo qual o reparo deveria ser orçado.

Diante disso, foi aberta a ordem de serviço *****, também em 11/12/2025, destinada à análise do produto para elaboração de orçamento particular.

Reforçamos que os aparelhos de ar-condicionado Midea dispõem de dois formatos de garantia:

• Garantia legal, conforme citado acima;

• Garantia contratual, ofertada pela fabricante por liberalidade própria, com requisitos específicos para concessão, sendo válida apenas para produtos instalados por empresas credenciadas ou técnicos certificados da marca.

Conforme consta no certificado de garantia, disponível nas últimas páginas do manual do usuário:

"Utilize uma empresa credenciada do GRUPO MIDEA CARRIER ou técnico certificado através do Aplicativo Midea Play para instalação deste equipamento e tenha assegurada a garantia total constante neste manual. Caso contrário, ficará limitado à garantia legal de 90 dias. Consulte essas informações no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC)."

O manual do usuário é um documento essencial, que traz informações sobre instalação, funcionalidades e o certificado de garantia. Sua leitura proporciona melhor experiência com o produto. Além da versão impressa que acompanha a embalagem, o manual também pode ser acessado online.

Diante do exposto, considerando que o produto encontra-se fora do prazo de garantia (início em 11/09/2025 e término em 10/12/2025), não é possível acionar a assistência técnica em garantia. Portanto, será necessário realizar avaliação e orçamento de forma particular. Para facilitar, deixamos disponível o link para consulta das assistências próximas, caso precise: https://www.midea.com.br/assistencia-tecnica.

Continuo à disposição para prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

Gabriela Ferreira
Analista de Atendimento | Reclame AQUI
Midea do Brasil

Réplica do consumidor

12/12/2025 às 13:18

INFELIZMENTE, a empresa não esclarece a minha dúvida, E possivel que essa Pessoa chamada Gabriela seja a mesma pessoa que ocorreu em ERRO ou equivoco, Atendimento deficiente no chat do *****, não respondem a dúvida do cliente, Até agora só olha pra si, pra o Fabricante e o cliente que se [Editado pelo Reclame Aqui].. Mas eu vou insisti, SÃO 90 DIAS UTEIS OU CORRIDOS, Informação que não consta no MANUAL do PRODUTO, muito menos no TERMO DE GARANTIA LEGAL, de novo, só é legal para esse MARCA MIDEA BRASIL, Explico novamente, Hoje e dia 12/12/2025, faz 68 dias UTEIS e 96 dias corridos, Como sempre as Empresas quando querem entregar produtos, serviços sempre querem que o Consumidor Espere por dias UTEIS, mas na GARANTIAS querem que a gente considerem DIAS CORRIDOS,, por acaso a empresa trabalha SÀBADOS E DOMINGOS ??? Acho que não, Na REsposta desse EMPRESA, eles somente narram os fatos, em nenhum momento respondem a minha pergunta sobre a FALHA no TEXTO DO TERMO DE GARANTIA LEGAL, E lamentável o DESCASO e DESRESPEITO dessa empresa MIDEA BRASIL, só me resta buscar a via JURIDICA pra tentar corrigir essa INJUSTIÇA...CUIDADO AO COMPRAR DESSE EMPRESA, NÃO DESEJO PRA NINGUEM ESSE TIPO DE SITUAÇÃO DE DESRESPEITO AO CONSUMIDO..

Réplica da empresa

12/12/2025 às 13:29

Olá Aerlon

A garantia legal é um direito assegurado ao consumidor pelo artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Trata-se de uma obrigação que independe de previsão contratual, sendo válida para todos os fornecedores de produtos e serviços no Brasil.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo da garantia legal para produtos duráveis é de 90 dias, estabelecido diretamente pela legislação. Não há necessidade de previsão contratual adicional, já que o período está expressamente definido na lei. Caso houvesse a intenção de aplicar dias úteis, essa condição estaria prevista de forma explícita no próprio texto legal.

Atenciosamente,
*****
Analista de Atendimento | Reclame AQUI
Midea do Brasil

Réplica do consumidor

16/12/2025 às 12:19

Mesmo não sendo previsto dias Utéis neste Prazo de GARANTIA LEGAL DE 90 DIAS , ou DECACIONAL, a lei é deficiente em não detalhar algo que beneficiária ambas as partes, pois se teria mais tempo pra resolver tal litígio, mas como o FICA o PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS??? e a PERDAS e DANOS por fornecer um produto com DEFEITO OCULTO ?? Quem tiver curiosidade e PACIENCIA pra ler as réplicas aqui no RECLAMEAQUI acaba aprendendo que ate nos TRIBUNAS JUDICIAIS de Brasil já existem ações como o Caso Igual ou semelhante ao MEU, Vamos no encontrar por Lá MIDEA BRASIL, até Breve...

Réplica da empresa

16/12/2025 às 12:54

Olá Aerlon

Devido à instalação ter sido realizada por terceiros, em desacordo com as recomendações do manual do produto, o item encontra-se fora do prazo de garantia, que teve início em 11/09/2025 e término em 10/12/2025.

Portanto, será necessário realizar avaliação e orçamento de forma particular. Para facilitar, deixamos disponível o link para consulta das assistências próximas, caso precise: https://www.midea.com.br/assistencia-tecnica.

Atenciosamente,
*****
Analista de Atendimento | Reclame AQUI
Midea do Brasil

Réplica do consumidor

16/12/2025 às 13:48

E QUANTO a GARANTIA DE 1 ANO do fabricante MIDEA BRASIL, não existe para este
caso???

Réplica da empresa

16/12/2025 às 13:55

Aerlon

Devido à instalação ter sido realizada por terceiros, em desacordo com as recomendações do manual do produto, o item encontra-se fora do prazo de garantia, que teve início em 11/09/2025 e término em 10/12/2025. Dessa forma, a fabricante não poderá conceder a cobertura de garantia, uma vez que as orientações previstas não foram seguidas.

Conforme descrito no manual do usuário, quando as recomendações não são observadas, a garantia contratual fica limitada ao prazo de 90 dias, conforme previsto na legislação de defesa do consumidor.

Caso tenha dúvidas adicionais, permaneço à disposição por meio de recurso privado para auxiliá-lo da melhor forma possível.

Atenciosamente,
Gabriela Ferreira
Analista de Atendimento | Reclame AQUI
Midea do Brasil

Réplica do consumidor

16/12/2025 às 23:21

Será que ninguem sabe instalar um AR condicionado da MIDEA CARRIER aqui em FORTALEZA/CE ??? Somente os Credenciados e Tecnicos Parceiros Sabe instalar esse AR-CONDICIONADO??? Acredito que não, posso e enviar as fotos aqui pra vç, pra ver o Nivel de eficiência dos tecnicos Tercerizados da minha Região...Se tivesse sido deveras vezesa alertado que perderia a GARANTIA LEGAL, no caso de uma instalação de Terceiros, Não teria feito, muito menos sabendo o que não existe especificação de dias UTEIS e CORRIDOS na LEI de defesa do Consumidor, MAS isso não isenta o Dever do Fabricante de fornecer a garantia de 1 ano sobre os seus equipamentos...Eu só quero o meu dinheiro de Volta, por gentileza devolvam o valor do equipamento que venho com um Defeito OCULTO de vazamento de GÀS R32, que inclusive pode ter até ocasionando, problemas respiratórios, numa possivel provocação de asfia, e asma, caso seja comprovada a investação deste gás oriunda da Unidade Interna ou Evaporador, vou entra com uma Ação de Perda e DANOS por ocasionar um problema de saúde respiratória.

Réplica da empresa

17/12/2025 às 09:19

Olá Aerlon

A garantia legal foi devidamente cumprida conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, com prazo de 90 dias. Já a garantia de fábrica é oferecida por liberalidade da empresa, não sendo obrigatória, e para que seja contemplada é necessário seguir rigorosamente as recomendações descritas no manual do produto, o que, neste caso, não ocorreu.

Dessa forma, para dar continuidade ao reparo, pedimos a gentileza de entrar em contato com uma assistência técnica credenciada, que poderá elaborar o orçamento e realizar o serviço com segurança e qualidade.

Permaneço à disposição por meio de recurso privado para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais.

Atenciosamente,
*****
Analista de Atendimento | Reclame AQUI
Midea do Brasil

Consideração final do consumidor

17/12/2025 às 11:52

Termo de Garantia LEGAL, uma Armadilha existente dentro do Código de Defesa do Consumido, que favorece as Empresas ou Fabricantes de Equipamentos.. O Consumidor que se [Editado pelo Reclame Aqui]...A LEI falha em não especificar e/ou Diferenciar entre, Dias Uteis e Dias Corridos, Como muito Lei Errada e cheia de Subjetividade e atalhos obscuros neste PAIS chamado BRASIIIIILLLLLLL !!!!!!!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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