Em réplica

FRIGOBAR MIDEA NÃO GELA

MIDEA DO BRASIL

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Comprei frigobar em 05/04/24 , 93 L , modelo mrc10B1-b,depois de 1 semana parou de gelar, dá para escutar o motor ligado, porém não gela.. já regulei a temperatura no termostato até o 6, e não gela de jeito nenhum, perdi varios alimentos que estava nele. Quero uma solução, ou meu dinheiro de volta. Meu contato*******, me chama que eu envio os dados da NF.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. MIDEA DO BRASIL respondeu

    03/05/2024 às 16:10

    Olá Marcia, boa tarde!

    Conforme contato telefônico realizado nesta data de hoje com a Marcia no celular (**) 99*****35 às 15:50 do dia 03/05/*******, foi identificado com base na Nota Fiscal nº **********1, emitida no dia 05/04/******* que o produto da consumidora encontra-se dentro do período de garantia que se encerrará no dia 05/04/*******.

    Conforme termo de garantia do produto:

    O Frigobar Midea é garantido contra defeitos de fabricação, pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da Nota Fiscal ao Consumidor. Dentro do período de garantia estão compreendidos 03 (três) meses de garantia legal e 09 (nove) meses de garantia especial, concedida pela Midea;

    A MIDEA CARRIER concederá, no COMPRESSOR, garantia de 10 (dez) anos, contados a partir da emissão da nota fiscal de venda ao consumidor. A garantia se aplica a produtos fabricados a partir de Agosto de *******. As garantias legal e/ou especial compreendem a substituição de peças e mão de obra necessárias para o reparo de defeitos devidamente constatados, pelo fabricante ou pela Assistência Técnica Autorizada Midea como sendo de fabricação.

    A consumidora entrou em contato no dia 22/04/******* e foi atendida através do chamado 12****14, relatando o não funcionamento do produto, foi gerada na mesma data a Ordem de Serviço nº 66****78 e o técnico compareceu à residência onde está localizado o produto no dia 26/04/*******, informando que o equipamento encontrava-se sem Gás e que era necessário realizar o reparo do mesmo, sendo assim a consumidora se recusa a realizar o reparo e exige um produto novo, nesta data de hoje comuniquei que a garantia se trata de uma garantia de reparo, conforme termo de garantia, a mesma alegou neste contato telefônico que acionou o PROCON, sendo assim, não posso prosseguir com o atendimento devido encontra-se em instância judicial. ******* com base no histórico acima descrito, que em nenhum momento foi violado o direito do consumidor e que em nenhum momento houve recusa por parte da Midea em cumprir as obrigações legais previstas em contrato.

    Atenciosamente,

    Hugo Marques

    Analista do Reclame Aqui – Midea

  2. Consumidor respondeu

    03/05/2024 às 16:23

    É inadimissivel um equipamento novo, com 1 semana de uso, ter que abrir para fazer assitencia técnica. Se eu quisesse um equipamento recondicionado teria optado por comprar um frigobar usado e não novo. Estou no meu direito de consumidora, pois se com 1 semana de uso parou de funcionar, imagine daqui 1 ano como estará. Infelizmente a peça está com vazamento de gás. Acionei o PROCON para resolução.
  3. MIDEA DO BRASIL respondeu

    10/05/2024 às 14:18

    Olá Marcia, boa tarde!

    Conforme contato telefônico realizado nesta data de hoje com a Marcia no celular (**) 99*****35 às 15:50 do dia 03/05/*******, foi identificado com base na Nota Fiscal nº **********1, emitida no dia 05/04/******* que o produto da consumidora encontra-se dentro do período de garantia que se encerrará no dia 05/04/*******.

    Conforme termo de garantia do produto:

    O Frigobar Midea é garantido contra defeitos de fabricação, pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da Nota Fiscal ao Consumidor. Dentro do período de garantia estão compreendidos 03 (três) meses de garantia legal e 09 (nove) meses de garantia especial, concedida pela Midea;

    A MIDEA CARRIER concederá, no COMPRESSOR, garantia de 10 (dez) anos, contados a partir da emissão da nota fiscal de venda ao consumidor. A garantia se aplica a produtos fabricados a partir de Agosto de *******. As garantias legal e/ou especial compreendem a substituição de peças e mão de obra necessárias para o reparo de defeitos devidamente constatados, pelo fabricante ou pela Assistência Técnica Autorizada Midea como sendo de fabricação.

    A consumidora entrou em contato no dia 22/04/******* e foi atendida através do chamado 12****14, relatando o não funcionamento do produto, foi gerada na mesma data a Ordem de Serviço nº 66****78 e o técnico compareceu à residência onde está localizado o produto no dia 26/04/*******, informando que o equipamento encontrava-se sem Gás e que era necessário realizar o reparo do mesmo, sendo assim a consumidora se recusa a realizar o reparo e exige um produto novo, nesta data de hoje comuniquei que a garantia se trata de uma garantia de reparo, conforme termo de garantia, a mesma alegou neste contato telefônico que acionou o PROCON, sendo assim, não posso prosseguir com o atendimento devido encontra-se em instância judicial. ******* com base no histórico acima descrito, que em nenhum momento foi violado o direito do consumidor e que em nenhum momento houve recusa por parte da Midea em cumprir as obrigações legais previstas em contrato.

    Atenciosamente,

    Hugo Marques

    Analista do Reclame Aqui – Midea

  4. MIDEA DO BRASIL respondeu

    29/07/2024 às 10:57

    Oi Márcia, bom dia!

    Meu nome é Michelle faço parte do time do Reclame Aqui Midea e sou responsável por seu caso.

    Conforme conversamos por telefone no dia 08/07/******* foi ofertada a troca do produto de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 18 do CDC, pois não foi possível a efetivação do serviço de reparo dentro do prazo estimado.

    No CDC não há estipulado um prazo para finalização da proposta, e a fabricante se compromete a realizar dentro do prazo hábil de 30 dias úteis.

    No momento seu novo frigobar se encontra em trânsito com previsão de entrega para o dia 29/07/*******.

    De forma privada foram passadas as informações do rastreio para acompanhamento, pois tratam-se de informações pessoais.

    Como informado o posto receberá o novo produto e agendará com você a entrega.

    Qualquer dúvida, me acione de forma privada, pois terei o maior prazer em ajudá-la.

    Carinhosamente,

    Michelle Souza

    Analista do Reclame Aqui – Midea

  5. MIDEA DO BRASIL respondeu

    01/08/2024 às 12:19

    Oi Márcia, boa tarde!

    No dia 08/07/******* foi ofertada a troca do produto de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 18 do CDC, pois não foi possível a efetivação do serviço de reparo dentro do prazo estimado.

    No CDC não há estipulado um prazo para finalização da proposta, e a fabricante se compromete a realizar dentro do prazo hábil de 30 dias úteis.

    A proposta foi efetivada após o encerramento da ordem de serviço 66691450 que indica a entrega do produto no dia 30/07/*******.

    Qualquer dúvida, me acione de forma privada, pois terei o maior prazer em ajudá-la.

    Carinhosamente,

    Michelle Souza

    Analista do Reclame Aqui – Midea