Em réplica

Geladeira Nova com Defeito e descaso

MIDEA DO BRASIL

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

Minha avó adquiriu uma geladeira Top Freezer MDRT533EVD e pouco de um mês depois ela parou de refrigerar direito na parte de baixo. Acionamos a assistência técnica e alegaram precisar pedir uma peça da China. Isso tem uma semana e meia e estamos esperando a tal peça. Primeiro que não vejo sentido em trocar peça de um produto NOVO. Ninguém compra uma geladeira para ela virar um Frankenstein quase no ato da compra. O natural seria a troca do produto. Hoje, a geladeira parou de refrigerar de vez e toda a comida de uma casa de duas idosas de mais de 80 anos irá estragar.Entrei em contato novamente com o atendimento e encontrei um atendente debochado, dizendo que a peça não viria da China, mas do Nordeste. Não me interessa a mínima de onde vem a peça, o que eu quero ver é minha avó com uma geladeira nova e funcionando.

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. MIDEA DO BRASIL respondeu

    30/03/2026 às 16:14

    Olá Luiza, bom dia!

    Espero que esteja bem.

    Meu nome é Marcela, faço parte do time do Reclame Aqui da Midea e sou responsável por sua reclamação.

    Lamento profundamente pelo ocorrido. Essa, definitivamente, não é a experiência que desejamos oferecer aos nossos clientes. Quero assegurar que estou cuidando pessoalmente da situação e tomando todas as providências para que tudo seja resolvido com a máxima agilidade possível.

    Realizei uma busca em nosso sistema utilizando o CPF cadastrado, porém não localizei nenhum chamado anterior. Para que possa dar continuidade ao seu atendimento, será necessário acionar a garantia do produto, o que exige uma análise técnica do equipamento por nossa assistência autorizada.

    Desta forma, solicito, por gentileza, o envio da Nota Fiscal em anexo, bem como a confirmação do endereço completo (logradouro, número, bairro, cidade, CEP e complemento, se houver) e retorno das perguntas encaminhadas por meio de recurso privado, para garantir a segurança dos seus dados.

    Ressalto que, conforme orientações do manual do produto (página 22), a fabricante não concede qualquer forma e/ou tipo de garantia para produtos desacompanhados de Nota Fiscal de venda ao consumidor, ou produtos cuja Nota Fiscal esteja preenchida incorretamente

    Desta forma, permaneço à disposição e aguardo do envio das informações para que possamos dar continuidade à tratativa de forma ágil e eficaz.

    Agradeço desde já pela colaboração.

    Atenciosamente,

    Marcela Resende

    Analista do Reclame Aqui – MIDEA CARRIER

  2. Consumidor respondeu

    10/04/2026 às 12:26

    Todo o atendimento foi feito pelas vias oficiais da Midea. A nota fiscal foi enviada e a empresa também entrou em contato em paralelo comigo oferecendo a proposta de troca da geladeira completa (porém com prazo de 30 dias). Negamos e optamos por continuar com o procedimento de esperar a peça que chegaria no dia 31. Confirmei duas vezes se o atendimento seria feito no mesmo dia e disseram que sim. Hoje é dia 10. Não temos notícia da peça e nem da visita. Última vez que entrei em contato recebi um entraremos em contato o mais breve possível. E seguimos com a geladeira nova instável.
  3. Consumidor respondeu

    15/04/2026 às 00:07

    Hoje, inclusive, fiquei sabendo de novo que a peça não chegou - e novamente falaram DA CHINA - e que querem estornar o valor e recolher o aparelho.

    E de novo, sem previsões.

  4. MIDEA DO BRASIL respondeu

    19/05/2026 às 15:50

    Olá Luiza, boa tarde!

    Conforme histórico de atendimento, a garantia foi acionada por meio da ordem de serviço ***** , datada de 16/03/2026.

    Segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), há um prazo de 30 dias para a correção do defeito identificado. Caso o serviço não seja concluído dentro desse período, o fabricante pode atuar conforme o parágrafo primeiro do referido artigo, garantindo a continuidade do atendimento em garantia mediante ressarcimento do valor pago, respeitando os prazos estabelecidos.

    A tratativa referente à proposta acordada está em andamento. Estou acompanhando todas as etapas do processo para garantir que a resolução ocorra de forma adequada e dentro dos prazos estabelecidos.

    As atualizações do atendimento serão encaminhadas por meio de recurso privado, garantindo a confidencialidade na comunicação. Caso tenha dúvidas ou necessite de informações adicionais, estou à disposição para auxiliar.

    Atenciosamente,

    Lindce

    Analista do Reclame Aqui – MIDEA CARRIER

  5. Consumidor respondeu

    22/05/2026 às 14:43

    Foi acordado com a dona da geladeira que ela seria buscada e o valor reembolsado. Ela já comprou outra geladeira e estamos aguardando há algumas semanas.
  6. MIDEA DO BRASIL respondeu

    22/05/2026 às 14:53

    Olá Luiza, boa tarde!

    Conforme histórico de atendimento, a garantia foi acionada por meio da ordem de serviço ***** , datada de 16/03/2026.

    Segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), há um prazo de 30 dias para a correção do defeito identificado. Caso o serviço não seja concluído dentro desse período, o fabricante pode atuar conforme o parágrafo primeiro do referido artigo, garantindo a continuidade do atendimento em garantia mediante ressarcimento do valor pago, respeitando os prazos estabelecidos.

    A tratativa referente à proposta acordada está em andamento. Estou acompanhando todas as etapas do processo para garantir que a resolução ocorra de forma adequada e dentro dos prazos estabelecidos.

    As atualizações do atendimento serão encaminhadas por meio de recurso privado, garantindo a confidencialidade na comunicação. Caso tenha dúvidas ou necessite de informações adicionais, estou à disposição para auxiliar.

    Atenciosamente,

    Lindce

    Analista do Reclame Aqui – MIDEA CARRIER

  7. Consumidor respondeu

    05/06/2026 às 15:59

    Ok, estou aguardando, mas como podem ver já vai fazer 3 meses desde que foi dito que seria feito o ressarcimento mediante coleta do produto.
  8. MIDEA DO BRASIL respondeu

    10/06/2026 às 16:02

    Olá Luiza, boa tarde! Como vai?

    Conforme ultima mensagem enviada, foi orientada que realizamos o envio de um email com a declaração do ressarcimento, pelo qual não tivemos retorno até o momento!

  9. MIDEA DO BRASIL respondeu

    15/06/2026 às 11:03

    Conforme histórico de atendimento, a garantia foi acionada por meio da ordem de serviço ***** , datada de 16/03/2026.

    Segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), há um prazo de 30 dias para a correção do defeito identificado. Caso o serviço não seja concluído dentro desse período, o fabricante pode atuar conforme o parágrafo primeiro do referido artigo, garantindo a continuidade do atendimento em garantia mediante ressarcimento do valor pago, respeitando os prazos estabelecidos.

    Realizamos o envio da Declaração do ressarcimento, juntamente com a solicitação dos documentos no dia 15/05/2026, pelo qual não tivemos retorno algum da Declaração preenchida, a mesma foi orientada via plataforma, também sem retorno !

    Diante disso, o ressarcimento seguirá cancelado, e seguimos com a finalização via plataforma.

    Considerando que a reclamação foi resolvida gostaria de contar com seu feedback e avaliação relacionado ao atendimento prestado aqui pela plataforma.

    Sua avaliação positiva é extremamente valiosa! Não só destaca o excelente trabalho da nossa equipe no Reclame Aqui, mas também se torna uma importante referência de confiança para outros consumidores. Isso ajuda a aumentar nosso número de clientes em busca de soluções pelo Reclame Aqui. A sua opinião realmente faz a diferença! Você poderia nos ajudar com isso?

    Reforço que as perguntas são sobre meu atendimento, para participar, basta acessar o link abaixo:

    https://www.reclameaqui.com.br/minha-conta/minhas-reclamacoes/

    Desde já agradeço por toda compreensão, parceria e apoio.

    Muito obrigada! 💙

    Atenciosamente,

    Lindce

    Analista do Reclame Aqui – MIDEA CARRIER