Midea: Descumprimento de Prazo e Negligência no Reparo de Lava e Seca - Exigência de Devolução do Valor Pago

Reclamação não respondida

Não respondida

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João Pessoa - PB

04/07/2026 às 16:01

ID: 253093401

Venho registrar minha profunda insatisfação e relatar o total descaso da Midea e de sua rede autorizada no atendimento ao consumidor. O problema envolve uma máquina Lava e Seca que apresentou defeito pouco tempo após a compra e, devido à negligência da empresa, o prazo legal de 30 dias para reparo já foi ultrapassado.

Resumo da Cronologia e Descaso:

10/04/2026: Aquisição da Máquina Lava e Seca Midea (Nota Fiscal: 1091616).

22/05/2026: Abertura do chamado junto à Midea, pois a borracha de vedação da porta apresentou defeito, causando vazamento crescente até chegar ao ponto de deixar minha lavanderia encharcada. Fui direcionada para a assistência técnica credenciada "Demarch", em São Bernardo do Campo (SBC).

25/05/2026: Recebi a visita do técnico da autorizada. Ele constatou o defeito na borracha (fato já comprovado por fotos e vídeos enviados previamente) e informou que faria o pedido da peça imediatamente. O prazo dado por ele para a troca foi de 1 a 2 semanas, orientando que eu entrasse em contato na semana seguinte para acompanhar.

Semanas Seguintes: Ao longo das semanas, enviei diversas mensagens à assistência técnica perguntando sobre a peça e o agendamento da troca. A assistência apenas visualizava as mensagens e me ignorava completamente.

28 Dia após a reclamação: Finalmente responderam, informando um absurdo: disseram que eu teria que abrir uma nova Ordem de Serviço (O.S.), pois o técnico encerra a O.S. automaticamente após a primeira visita. Ou seja, encerraram o chamado sem solicitar a peça e sem consertar o produto, me fazendo perder quase um mês esperando à toa.

A Tentativa de Burlar o CDC pela Midea:

Diante da falta de assistência, entrei em contato diretamente com a Midea relatando o ocorrido (Protocolo: brsr2606050314). Como o prazo estava expirando, a Midea tentou me forçar a aceitar a abertura de uma nova O.S., o que recusei imediatamente.

De acordo com o Artigo 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para sanar o vício do produto. Como esse prazo expirou sem qualquer solução (devido à manobra da assistência de "encerrar" chamados não resolvidos), exerci meu direito previsto no inciso II do mesmo artigo: a restituição imediata da quantia paga.

A atendente da Midea tentou me desencorajar, afirmando que o setor de devolução é "mais demorado", e prometeu um retorno em 2 dias úteis, prazo este que venceu na quinta-feira, 01/07/2026. Até o momento, nenhum retorno foi dado.

Situação Atual:
Sigo com a máquina na minha casa, que além de continuar vazando, agora começou a apresentar códigos de erro o tempo todo no painel (provavelmente a placa também foi danificada pelo vazamento que a Midea não consertou a tempo).

Não aceito mais conserto, pois a Midea quebrou a confiança, negligenciou o atendimento e estourou os prazos legais. Exijo, amparada pelo CDC, a devolução integral e corrigida do valor pago pelo produto, além do agendamento para a retirada desta máquina defeituosa da minha residência.

Possuo todos os prints de conversas, protocolos, notas fiscais e provas de que a autorizada encerrou o chamado de má-fé sem resolver o problema. Caso esta solicitação não seja atendida administrativamente com urgência, acionarei o Procon e o Juizado Especial Cível (JEC) exigindo não apenas a restituição, mas também indenização por danos morais devido ao desvio produtivo e aos transtornos causados na minha residência.

Aguardo um contato definitivo e resolutivo.

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