O que aconteceu
Ordem de Serviço: BRWO260903388
Fabricante: Midea Carrier do Brasil
Assistência autorizada: Refritech Salvador/BA
Abertura da solicitação: 03/09/2026
Venho manifestar minha TOTAL INSATISFAÇÃO E INDIGNAÇÃO com a maneira desrespeitosa, desorganizada e absolutamente insatisfatória com que a rede autorizada da Midea vem conduzindo o atendimento referente à ordem de serviço acima identificada.
São 48 dias corridos desde a abertura da solicitação de garantia, sem que o equipamento tenha sido reparado e, principalmente, sem que seja apresentada uma solução concreta, transparente e definitiva.
O que deveria ser um procedimento simples de assistência técnica transformou-se em uma sequência de informações contraditórias, promessas não cumpridas, atrasos injustificáveis e evidente falta de compromisso com o consumidor.
No dia 03 de setembro, a própria Midea informou que o atendimento ocorreria em até cinco dias úteis. Entretanto, a assistência autorizada Refritech iniciou um procedimento de diagnóstico remoto, solicitando fotografias, vídeos e documentos, sem realizar inicialmente uma avaliação técnica presencial do equipamento.
Em 28 de setembro, fomos informados de que as peças necessárias já haviam sido autorizadas, mas ainda não estavam disponíveis em estoque.
Posteriormente, em 06 de outubro, a autorizada confirmou expressamente o recebimento dessas peças e realizou o agendamento da visita técnica.
Contudo, quando o técnico compareceu ao estabelecimento, em 09 de outubro, o equipamento não foi reparado. Segundo as informações transmitidas na ocasião, ainda seria necessário solicitar componentes ou até mesmo substituir a unidade condensadora.
Como uma assistência técnica autorizada pode afirmar que recebeu as peças necessárias para o reparo e, após a visita, informar que ainda precisará solicitá-las?
A situação tornou-se ainda mais absurda em 21 de outubro, quando a Refritech informou que precisou solicitar novamente a placa do equipamento.
Isso levanta questionamentos extremamente graves sobre a organização e a competência técnica do atendimento:
Como foram identificadas e solicitadas peças antes de uma avaliação técnica presencial?
Quais componentes foram efetivamente autorizados e recebidos em 06 de outubro?
Por que o técnico compareceu ao local sem conseguir executar o reparo anunciado?
Por qual motivo a placa precisou ser solicitada novamente?
Quem responde pelos sucessivos atrasos e pela ausência de informações precisas?
É inadmissível que uma fabricante do porte da Midea mantenha uma rede autorizada que demonstre tamanha dificuldade em conduzir um atendimento de garantia.
O consumidor não pode ser responsabilizado pela falta de peças, pelas falhas de comunicação entre fabricante e assistência ou pela desorganização dos procedimentos internos.
O Código de Defesa do Consumidor, especialmente em seus artigos 6, inciso III, 18 e 20, estabelece direitos relacionados à informação adequada, à solução de vícios dos produtos e à qualidade da prestação dos serviços.
Nos casos em que se aplica o artigo 18, o prazo legal de referência para sanar o vício é de 30 dias, ressalvadas as condições e exceções previstas na legislação. Ultrapassado esse prazo sem solução, podem surgir direitos à substituição do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
A situação relatada exige, portanto, uma análise imediata das responsabilidades da fabricante e de sua rede credenciada.
Quero destacar também que minha insatisfação não se limita a este atendimento específico.
Pela minha experiência com o setor de climatização em Salvador, observo que situações semelhantes de demora, despreparo, deficiência no atendimento e falta de compromisso se repetem em aproximadamente 90% das autorizadas com as quais tive contato na região.
Trata-se de uma percepção decorrente da minha experiência profissional, mas que considero extremamente preocupante e merecedora de atenção por parte da Midea.
Uma empresa que comercializa equipamentos e oferece garantia precisa assegurar que sua rede autorizada tenha estrutura, peças, qualificação e compromisso para prestar assistência de maneira eficiente.
Garantia não pode existir apenas no papel. Precisa funcionar quando o consumidor necessita dela.
Diante dos fatos, EXIJO:
1. Uma manifestação formal da Midea sobre todas as inconsistências identificadas neste atendimento.
2. O histórico das peças solicitadas, autorizadas, recebidas e eventualmente devolvidas ou substituídas.
3. A apresentação do diagnóstico técnico realizado e a justificativa para a ausência de reparo na visita de 09/10.
4. Uma data definitiva e próxima para a solução integral do defeito, sem novos adiamentos injustificados.
5. Caso não seja possível realizar o reparo em prazo razoável, a adoção das medidas legais cabíveis, incluindo a substituição do equipamento, quando aplicável.
6. Uma avaliação da qualidade dos serviços prestados pela assistência autorizada Refritech e dos procedimentos adotados pela rede credenciada em Salvador.
Não considero aceitável receber mais uma resposta genérica informando que estão aguardando peças, autorização ou posicionamento da fábrica.
Depois de 48 dias, o mínimo esperado é uma solução efetiva, acompanhada de explicações objetivas e documentadas.
Caso a situação permaneça sem resolução, pretendo formalizar a reclamação perante os órgãos competentes de defesa do consumidor, inclusive o PROCON, além de avaliar as medidas judiciais cabíveis, com base na documentação e no histórico completo das conversas.
Finalizo registrando minha profunda decepção com a Midea Carrier do Brasil.
A credibilidade de uma marca não se mede apenas pela qualidade dos equipamentos comercializados, mas principalmente pela forma como ela responde quando esses equipamentos apresentam problemas.
Até o momento, a experiência com o pós-venda e com a assistência autorizada tem sido extremamente negativa, frustrante e incompatível com o padrão de qualidade que se espera de uma fabricante desse porte.
Aguardo uma resposta formal, objetiva e, sobretudo, uma solução definitiva.