TROCA DE PRODUTO ESSENCIAL POR VÍCIO

Não resolvido
Fortaleza - CE
03/06/2024 às 16:15
ID: 190030195
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo dia 24/05/******* entrei em contato com a Midea para comunicar que a nossa geladeira parou o seu funcionamento no dia anterior (23/05/*******), informei que na residência moram idosos, inclusive um portador de doença de Parkison, e por conta disso solicitei a troca imediata do produto em razão do vício. Dispensei a assistência técnica tendo em vista que o art 18 no seu parágrafo 3, dá direito imediato ao consumidor as opções do páragrafo 1 do mesmo artigo, sempre que em razão do vício puder comprometer a qualidade do produto ou se tratar de produto essencial. Ou seja, a geladeira se trata de um produto essencial, cabendo ao fabricante fazer a imediata troca do produto em razão do vício. Porém, já se passaram quase duas semanas e a midea faz pouco caso, não fazem nenhum contato e deixam o cliente totalmente desamparado. Estamos com caixa de isopor tendo que comprar gelo diariamente para conservar alguns poucos alimentos pro dia, o que se torna uma situação inaceitável por se tratar de um produto essencial, o que está gerando gastos e transtornos imensuráveis. Fomos obrigados a iniciar o primeiro passo junto ao procon, foi formalizado uma reclamação tendo em vista a ausência de responsabilidade da empresa, apesar de todos os contatos que tivemos para tentar uma solução amigável. O próximo passo, caso não seja solucionado ainda esta semana, será acionar os órgãos jurídicos para pleitear uma ação idenizatória por danos morais, em razão de todo o transtorno causado pela falta do produto.
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Resposta da empresa
04/06/2024 às 10:57
Paulo, bom dia.
Meu nome é Caroline, faço parte do time do Reclame Aqui da Midea e sou responsável por sua reclamação.
Agradeço pelo tempo dedicado em reportar seu caso e sobretudo gostaria que soubesse que esta não é a experiência que a Midea almeja e saliento a importância de tê-lo como cliente.
Venho informá-lo que no recurso privado encaminhei mensagem solicitando informações como a nota fiscal do produto e a confirmação do seu endereço para analisar as informações e aplicar a melhor tratativa.
Para seguir com o atendimento em garantia é necessário apresentar a nota fiscal ou comprovante de compra para comprovar vinculo de consumo. De acordo com a orientação que consta no manual do produto na página 22 - (A fabricante não concede qualquer forma e/ou tipo de garantia para produtos desacompanhados de Nota Fiscal de venda ao consumidor, ou produtos cuja Nota Fiscal esteja preenchida incorretamente).
Desta forma, fico no aguardo em mensagem privada com a apresentação da Nota Fiscal para seguirmos com a tratativa.
Você receberá a avaliação dessa manifestação, porém peço que não avalie nesse momento, pois, aguardo seu retorno para seguirmos.
Atenciosamente,
Caroline
Analista do Reclame Aqui – Midea Carrier
Réplica da empresa
04/06/2024 às 11:45
Paulo, bom dia.
Analisei o histórico de atendimento e identifiquei a ordem de serviço 66****37 acionada em 24/05/*******, onde foi informado pela assistência que o Sr. não aceitou a visita técnica. Referente a solicitação de troca do produto, a condição de troca do produto em garantia somente é concedida na impossibilidade de reparo no período de 30 (trinta) dias que o item encontra-se em atendimento pela assistência técnica, conforme CDC.
Verifiquei que você teve duas ordens de serviço abertas anteriormente, onde não foi constatado defeito de funcionamento, a ordem de serviço 64****69 acionada em 04/08/*******, foi finalizada com a informação de que o produto não possuia defeito, apenas a tampa do freezer estava mal encaixada, foi feito o encaixe correto e dado orientações sobre instruções de uso, e a ordem de serviço 66****91 acionada em 12/04/*******, que também foi finalizada informando que o produto não possuia defeito, estava apenas com rigidez na porta, foi realizada a lubrificação e o equipamento ficou funcionando perfeitamente.
Neste caso, entendemos que o produto não possui vicio, mas também não temos como identificar que o problema atual é passível de reparo, uma vez que nas visitas anteriores não foi constatado defeito, porém a visita recente não foi realizada.
Como o Sr. informou na manifestação que já acionou outra instância (PROCON), seguiremos apenas acompanhando para não interferir na tratativa.
Fico à disposição para futuros esclarecimentos!
Atenciosamente,
Caroline
Analista do Reclame Aqui – Midea Carrier
Réplica da empresa
04/06/2024 às 12:43
Paulo, boa tarde!
Conforme informado por você via mensagem privado, ainda não ouve o acionando de outra instância e deseja seguir com a tratativa por aqui. Ficou acordado que, para que eu possa seguir com qualquer tratativa e identificar a melhor forma de te auxiliar conforme o CDC, preciso encaminhar uma equipe técnica para ser feita uma avaliação do produto e a constatação laudada por um dos técnicos credenciado MIDEA. Desta forma, realizei a abertura de uma ordem de serviço na data de **/**/******* para que a visita técnica aconteça e solicitei prioridade no agendamento junto a assistência que fará o atendimento.
Segue dados:
Protocolo do Atendimento: 13004924
Ordem de serviço: 66550139
Posto autorizado: E S BEZERRA FILHO LTDA
Telefone:*******
A assistência autorizada tem o prazo de 2 dias úteis para entrar em contato e agendar a visita, e mais 3 dias úteis para realizá-la.
Para que a visita ocorra de forma efetiva, é importante seguir algumas orientações descritas abaixo:
° É importante ter um maior de 18 anos no momento da visita;
° É necessário a apresentação da Nota Fiscal do produto;
° O produto deve estar devidamente instalado e em local apropriado, para que o técnico possa avaliá-lo;
Reforço que farei o máximo para agilizar as etapas do processo e em caso de dúvidas me acione de forma privada. Estou publicando minha devolutiva, no qual acompanho a tratativa do caso até a solução final, mas peço que não avalie a manifestação por enquanto.
Fico à disposição!
Atenciosamente,
Caroline
Analista do Reclame Aqui – Midea Carrier
Réplica do consumidor
06/06/2024 às 20:37
Empresa se negou a efetuar a troca do produto essencial com defeito, mesmo sendo direito do consumidor de acordo com os parâmetros da lei, sendo necessário entrar com ação judicial para devolução do valor e indenização por dano moral pelo transtorno causado.
Consideração final do consumidor
06/06/2024 às 20:47
Empresa se negou efetuar a troca do produto essencial com defeito em garantia, mesmo o consumidor estando assegurado pelos parâmetros da lei, sendo necessário entrar com ação judicial para devolução do valor e consequente indenização por dano moral pelo prejuízo sofrido.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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