Vida util de Geladeira Midea menos que 2 anos - VICIO OCULTO

Resolvido
Belo Horizonte - MG
08/04/2025 às 09:41
ID: 214222771
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesComprei de um refrigerador Geladeira Midea Frost Free MD-RT468MTA041 com SmartSensor Inox 347L, adquirido em *****, conforme nota fiscal.
O produto, que possuía um preço elevado e boas avaliações no site da empresa vendedora, deixou de funcionar corretamente após pouco mais de um ano de uso, configurando-se em um vício oculto, conforme detalho a seguir.
No dia *****, ao abrir o refrigerador, constatei que, embora estivesse corretamente ligado à tomada e com todas as luzes acesas, o aparelho não mais refrigerava, parando de realizar sua função principal e levando a perda de vários produtos alimentícios. Considerando que o refrigerador foi adquirido em boas condições de funcionamento, NOVO, e que, até o momento, o uso do produto se dava de forma adequada, concluo que o defeito apresentado é um vício oculto.
Destaco que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente no artigo 18, 3, o prazo de 90 dias para reclamação começa a contar apenas a partir do momento em que o vício oculto é constatado. Como o defeito só foi percebido recentemente, não se aplicando o prazo de garantia convencional, faço esta reclamação dentro do prazo legal. Além disso, considerando a natureza essencial do produto (refrigerador), é certo que a solução para o problema deve ser imediata, não podendo ultrapassar o prazo de 30 dias, conforme estipulado pelo CDC.
Cabe ainda ressaltar que, conforme entendimento recente dos tribunais, a responsabilidade do fornecedor não se limita ao prazo de garantia, uma vez que defeitos ocultos relacionados ao projeto, cálculo estrutural ou resistência de materiais, que podem se manifestar após certo tempo de uso, não decorrem diretamente do uso do bem, mas sim de falhas no processo de fabricação. Essa é a posição consolidada, inclusive, pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Diante do exposto, solicito que a empresa fornecedora tome as medidas necessárias para reparar o vício de imediato, seja por meio de reparo ou troca do produto, conforme estabelece a legislação vigente, no prazo máximo de 30 dias, ou que me ofereça uma solução alternativa satisfatória, conforme meus direitos enquanto consumidora.
Informo que a Casas Bahia ja foi informada e orientou remeter a reclamação ao fornecedor.
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Resposta da empresa
14/04/2025 às 12:31
Olá Letizia boa tarde!
Tudo bem?
Ao realizar uma análise detalhada do histórico de atendimento, constatou-se que a garantia foi acionada por meio da ordem de serviço número 68****60, datada de 14/04/*******. O atendimento referente a essa solicitação está em conformidade com a política de garantia da empresa e respeita o prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estipula um período máximo para o reparo.
Com isso em mente, gostaria de solicitar que você esteja especialmente atento ao seu telefone, uma vez que a agendamento para a visita técnica ocorrerá nos próximos dias. Durante essa visita, será realizada uma análise minuciosa e a identificação do defeito que foi reclamado.
Aproveito para ressaltar que, por meio de mensagens privadas, já lhe enviei orientações adicionais sobre como proceder nesse processo.
Você receberá a avaliação relacionada a esta solicitação. No entanto, para que eu possa continuar acompanhando o caso, é necessário que ele permaneça em aberto. Portanto, peço que você só realize a avaliação ao final de todo o processo de tratamento da manifestação, a fim de evitar o encerramento do protocolo.
Agradeço a sua colaboração! 💙
Atenciosamente,
Lizandra Dourado
Analista do Reclame Aqui - Midea
Réplica da empresa
08/05/2025 às 10:52
Letizia, bom dia!
Estimo que esteja bem!
Conforme informação da ordem de serviço 68995460 aberta no dia 14/04/******* com previsão para finalização no dia 14/05/******* consta em registro que o produto teve os reparos necessários concluídos no dia 05/05/*******.
As garantias legal e/ou especial compreendem a substituição de peças e mão de obra necessárias para o reparo de defeitos devidamente constatados, pelo fabricante ou pela Assistência Técnica Autorizada Midea como sendo de fabricação.
Ordem de serviço finalizada em 05/05/*******, sendo a finalização dentro de 30 dias de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 18 do CDC, onde é citado que a empresa é responsável pelo acionamento da garantia e execução de serviço para correção de defeitos constatados como de fabricação.
Fico a disposição para futuros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Lizandra Dourado
Analista do Reclame Aqui - Midea
Consideração final do consumidor
02/08/2025 às 07:00
A MIDEA entrou em contato e explicou que o condensador teria a garantia de 10 anos . Que levaria até 20 dias pra ser trocado, a
Mas foi trocado muito mais rápido e o produto funciona perfeitamente . Obrigada
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8