O que aconteceu
A Sales Tax é um tributo monofásico que incide apenas na venda final ao consumidor (varejo) e não há [Editado pelo Reclame Aqui] de créditos ou débitos B2B (a venda de insumos entre empresas é isenta mediante apresentação do Resale Certificate). Falta relatório de informações das credenciadoras (Form 1099-K USA). Falta a legislação federal exigir que as credenciadoras de cartão e plataformas de pagamento (Visa, Mastercard, PayPal) enviem à autoridade fiscal (IRS) um relatório anual informando o total bruto processado por cada comerciante. O Fisco estadual cruza o valor reportado pelas maquininhas com a declaração de Sales Tax do comerciante. Se houver divergência, a auditoria é disparada. O Fisco recebe a informação, mas não intercepta o dinheiro do caixa da empresa na hora da venda. Falta split payment escalonado por risco e porte. A arrecadação se apoiaria em dados e apuração líquida. A retenção automática vira exceção, aplicada só onde o risco justifica. A base de dados com nota eletrônica em tempo real e informe das credenciadoras nos moldes do 1099-K e cruzamento contínuo por CNPJ/CPF. Isso gera score de risco e roda em modo sombra, sem reter nada, antes de valer. Falta apuração periódica por compensação de débitos e créditos. Pequenos usam regime de caixa. A retenção líquida em conta vinculada do próprio contribuinte e o imposto ficaria segregado, não vai para o Tesouro e só paga tributos e fornecedores. O split direto e líquido é de alto risco e só deveria ir para setores e operações B2B de alto valor ou contribuintes reincidentes. Onde couber, usa-se inversão do sujeito passivo que dispensa circulação de imposto. Faltam critérios de risco públicos com contraditório e saída automática após período de conformidade; estorno em D+1 corrigido pela Selic; ressarcimento prioritário de saldo credor (exportação e investimento); fail-open: se a API cair, a venda liquida e a retenção é compensada no ciclo seguinte; Simples/MEI fora ou em modelo simplificado. Falta alíquota zero na cesta básica, validada por NCM no PDV (como o GST-free; falta cashback ao CadÚnico, na linha do crédito trimestral canadense, ancorado no CPF da NFC-e, o que funciona com Pix, cartão e dinheiro; no Pix e no cartão, o mesmo trilho do split poderia devolver o cashback na hora. O ganho com a queda do VAT gap financia o cashback deveria gerar políticas redistributivas (saúde, educação, saneamento básico nacional de alta qualidade). Pode reduzir a alíquota-padrão isso beneficia todos os consumidores e a competitividade. Faltam trade-offs os três regimes aumentam a complexidade e o risco de contencioso sobre a classificação de risco. A alíquota zero ampla beneficia a renda alta, enquanto o cashback é mais focalizado, mas depende da cobertura do CadÚnico. Limiares e prazos são parâmetros a calibrar e a conferir com a a Lei de Reforma Tributária. Falt Risk-Based Compliance Framework (Conformidade Baseada em Risco) e resolver a principal contradição da Reforma Tributária (LC 214/2025) de como extirpar o VAT Gap (sonegação) sem estrangular a liquidez e o capital de giro do bom contribuinte. Falta utilizar o modo sombra (shadow mode) alimentado por dados de nota eletrônica e relatórios de credenciadoras (modelo 1099-K USA) para a Administração Tributária construir matriz de risco, na qual o split payment a ser medida cautelar fiscal proporcional. No topo seriam dados em tempo real (NFC-e/EFD + Informe Credenciadoras 1099-K) e abaixo seria o motor de score de risco (rodando em Modo Sombra) e abaixo seria sem retenção com apuração periódica e regime de caixa MPE, conta vinculada do contribuinte. A aplicação do reverse charge em operações B2B de alto valor ou setores sensíveis (siderurgia, energia, eletrônicos) é a solução mais refinada do Direito Tributário (Diretiva 2006/112/CE da UE). Ao desonerar a circulação financeira do imposto entre empresas registradas, elimina-se o risco do "fornecedor [Editado pelo Reclame Aqui]" (missing trader fraud) sem retenção de dinheiro nas contas bancárias. Porque garantir critérios públicos de scoring e saída automática do regime restritivo após período de conformidade atende ao princípio do contraditório e da ampla defesa (Art. 5, LV, Constituição Federal) e evita que a reclassificação de risco funcione como sanção política ou meio coercitivo indireto de cobrança. Para empresas de baixo risco, a manutenção da apuração periódica preserva o fôlego financeiro entre o faturamento e o recolhimento (30 a 45 dias). Para pequenas empresas no regime de caixa, garante-se que o imposto só seja apurado quando o cliente efetivamente pagar. O dinheiro retido não deveria ir imediatamente para o Tesouro, permanecendo sob titularidade da empresa em uma conta bancária segregada, com movimentação restrita para pagamento de débitos tributários próprios (IBS/CBS); pagamento do imposto devido aos seus fornecedores na [Editado pelo Reclame Aqui] de insumos. Isso zera o risco de inadimplência fiscal sem provocar perda patrimonial definitiva antes da apuração quinzenal/mensal. Falta mitigação de riscos sistêmicos (Fail-Open + D+1 corrigido pela Selic) porque cláusula de fail-open (queda de API = liquidação normal com ajuste diferido) previne travamentos nas adquirentes e no comércio. O estorno em D+1 corrigido pela Selic para retenções indevidas impõe um custo financeiro ao Fisco em caso de ineficiência, estimulando a calibração precisa do algoritmo. A desoneração ampla da cesta básica via NCM beneficia desproporcionalmente a população de alta renda em valores absolutos (peso morto tributário) e o cashback direcionado via CadÚnico/CPF na NFC-e atua como mecanismo progressivo direto. Ao restituir o imposto no instante da compra via Pix ou cartão, transforma-se o imposto sobre o consumo em uma transferência de renda redistributiva em tempo real. Ao estancar a sonegação nos setores de alto risco através do split payment direto, o incremento de arrecadação sem aumento de alíquotas permite duas saídas macroeconômicas complementares: financiamento sustentável do cashback e serviços públicos essenciais (saúde, educação, saneamento básico nacional) e a redução da alíquota-padrão neutra do IBS/CBS, aumenta a competitividade sistêmica da economia brasileira. O split payment indiscriminado atenta contra a capacidade contributiva ao reter receitas líquidas sem considerar insumos e custos operacionais prévios. O imposto sobre o consumo é estruturalmente regressivo: famílias de menor renda comprometem proporção muito maior do seu orçamento pagando tributos do que famílias de alta renda. O split payment não pode ser vetor de justiça fiscal e redução de desigualdades porque está desestruturado e prejudica empresas. Split payment gera perda de liquidez e necessidade de capital de giro, também gera acúmulo de créditos imobilizados porque empresas de margem baixa ficam com saldo credor travado no Fisco e incentiva a informalidade e as falhas nas APIs bancárias e no fisco travam liquidações e vendas no PDV. As empresas utilizam o prazo de recolhimento do imposto (de 30 a 45 dias) como capital de giro operacional ("float"). Retirar o imposto no segundo zero exige que as empresas tomem crédito bancário caro para cobrir a Necessidade de Capital de Giro (NCG). Também há acumulo de credito e retenção injusta. Se a empresa compra insumos tributados e acumula créditos, mas tem sua venda bruscamente retida no split payment, seu caixa sangra enquanto ela aguarda o ressarcimento do Fisco e isso aumenta a informalidade e há dependência de infraestrutura crítica porque qualquer instabilidade no sistema do Fisco ou das credenciadoras no momento de validar a alíquota em tempo real interrompem a aprovação de compras no comércio. Falta manter apuração periódica (mensal/trimestral), permitindo que a empresa faça a compensação de débitos e créditos na sua própria contabilidade antes de pagar o saldo ao Fisco. Falta mecanismo de Reverse Charge (Inversão do Sujeito Passivo) em operações B2B de alto risco ou transações intra-comunitárias, o vendedor não cobra o IVA na nota.