Não respondida

Sem gestão pública em capital de giro

Ministério da Fazenda

cidade: Belo Horizonte

O que aconteceu

Para empresas de baixo risco, a manutenção da apuração periódica preserva o fôlego financeiro entre o faturamento e o recolhimento (30 a 45 dias). Para pequenas empresas no regime de caixa, garante-se que o imposto só seja apurado quando o cliente efetivamente pagar. O dinheiro retido não deveria ir imediatamente para o Tesouro, permanecendo sob titularidade da empresa em uma conta bancária segregada, com movimentação restrita para pagamento de débitos tributários próprios (IBS/CBS); pagamento do imposto devido aos seus fornecedores na [Editado pelo Reclame Aqui] de insumos. Isso zera o risco de inadimplência fiscal sem provocar perda patrimonial definitiva antes da apuração quinzenal/mensal. Falta mitigação de riscos sistêmicos (Fail-Open + D+1 corrigido pela Selic) porque cláusula de fail-open (queda de API = liquidação normal com ajuste diferido) previne travamentos nas adquirentes e no comércio. O estorno em D+1 corrigido pela Selic para retenções indevidas impõe um custo financeiro ao Fisco em caso de ineficiência, estimulando a calibração precisa do algoritmo. A desoneração ampla da cesta básica via NCM beneficia desproporcionalmente a população de alta renda em valores absolutos (peso morto tributário) e o cashback direcionado via CadÚnico/CPF na NFC-e atua como mecanismo progressivo direto. Ao restituir o imposto no instante da compra via Pix ou cartão, transforma-se o imposto sobre o consumo em uma transferência de renda redistributiva em tempo real. Ao estancar a sonegação nos setores de alto risco através do split payment direto, o incremento de arrecadação sem aumento de alíquotas permite duas saídas macroeconômicas complementares: financiamento sustentável do cashback e serviços públicos essenciais (saúde, educação, saneamento básico nacional) e a redução da alíquota-padrão neutra do IBS/CBS, aumenta a competitividade sistêmica da economia brasileira. O split payment indiscriminado atenta contra a capacidade contributiva ao reter receitas líquidas sem considerar insumos e custos operacionais prévios. O imposto sobre o consumo é estruturalmente regressivo: famílias de menor renda comprometem proporção muito maior do seu orçamento pagando tributos do que famílias de alta renda. O split payment não pode ser vetor de justiça fiscal e redução de desigualdades porque está desestruturado e prejudica empresas. Split payment gera perda de liquidez e necessidade de capital de giro, também gera acúmulo de créditos imobilizados porque empresas de margem baixa ficam com saldo credor travado no Fisco e incentiva a informalidade e as falhas nas APIs bancárias e no fisco travam liquidações e vendas no PDV. As empresas utilizam o prazo de recolhimento do imposto (de 30 a 45 dias) como capital de giro operacional ("float"). Retirar o imposto no segundo zero exige que as empresas tomem crédito bancário caro para cobrir a Necessidade de Capital de Giro (NCG). Também há acumulo de credito e retenção injusta. Se a empresa compra insumos tributados e acumula créditos, mas tem sua venda bruscamente retida no split payment, seu caixa sangra enquanto ela aguarda o ressarcimento do Fisco e isso aumenta a informalidade e há dependência de infraestrutura crítica porque qualquer instabilidade no sistema do Fisco ou das credenciadoras no momento de validar a alíquota em tempo real interrompem a aprovação de compras no comércio. Falta manter apuração periódica (mensal/trimestral), permitindo que a empresa faça a compensação de débitos e créditos na sua própria contabilidade antes de pagar o saldo ao Fisco. Falta mecanismo de Reverse Charge (Inversão do Sujeito Passivo) em operações B2B de alto risco ou transações intra-comunitárias, o vendedor não cobra o IVA na nota. A obrigação de recolher e creditar é transferida integralmente para o comprador. Como nenhum dinheiro de imposto circula no pagamento entre as empresas, elimina-se a [Editado pelo Reclame Aqui] sem mexer na conta bancária nem no caixa do vendedor. Falta E-invoicing e E-reporting obrigatórios e adotar fatura eletrônica em tempo real. O Fisco lê os dados da nota imediatamente, mas não retém dinheiro na liquidação bancária. Falta preservar o sistema de declaração por período (Business Activity Statements e GST/HST Returns). O empresário calcula o valor devido ao final de cada período e faz o recolhimento voluntário. Faltam sistemas de cadastro robusto e Data Matching. As agências fiscais utilizam supercomputadores para cruzar em tempo real as notas fiscais emitidas com os registros bancários das empresas por meio do Business Number. Em vez de punir todo o mercado retendo valores de forma genérica, o Fisco deveria aplicar auditorias direcionadas baseadas em inteligência econômica e exigir garantias financeiras apenas de empresas classificadas como de alto risco contábil. A Sales Tax é um tributo monofásico que incide apenas na venda final ao consumidor (varejo) e não há [Editado pelo Reclame Aqui] de créditos ou débitos B2B (a venda de insumos entre empresas é isenta mediante apresentação do Resale Certificate). Falta relatório de informações das credenciadoras (Form 1099-K USA). Falta a legislação federal exigir que as credenciadoras de cartão e plataformas de pagamento (Visa, Mastercard, PayPal) enviem à autoridade fiscal (IRS) um relatório anual informando o total bruto processado por cada comerciante. O Fisco estadual cruza o valor reportado pelas maquininhas com a declaração de Sales Tax do comerciante. Se houver divergência, a auditoria é disparada. O Fisco recebe a informação, mas não intercepta o dinheiro do caixa da empresa na hora da venda. Falta split payment escalonado por risco e porte. A arrecadação se apoiaria em dados e apuração líquida. A retenção automática vira exceção, aplicada só onde o risco justifica. A base de dados com nota eletrônica em tempo real e informe das credenciadoras nos moldes do 1099-K e cruzamento contínuo por CNPJ/CPF. Isso gera score de risco e roda em modo sombra, sem reter nada, antes de valer. Falta apuração periódica por compensação de débitos e créditos. Pequenos usam regime de caixa. A retenção líquida em conta vinculada do próprio contribuinte e o imposto ficaria segregado, não vai para o Tesouro e só paga tributos e fornecedores. O split direto e líquido é de alto risco e só deveria ir para setores e operações B2B de alto valor ou contribuintes reincidentes. Onde couber, usa-se inversão do sujeito passivo que dispensa circulação de imposto. Faltam critérios de risco públicos com contraditório e saída automática após período de conformidade; estorno em D+1 corrigido pela Selic; ressarcimento prioritário de saldo credor (exportação e investimento); fail-open: se a API cair, a venda liquida e a retenção é compensada no ciclo seguinte; Simples/MEI fora ou em modelo simplificado. Falta alíquota zero na cesta básica, validada por NCM no PDV (como o GST-free; falta cashback ao CadÚnico, na linha do crédito trimestral canadense, ancorado no CPF da NFC-e, o que funciona com Pix, cartão e dinheiro; no Pix e no cartão, o mesmo trilho do split poderia devolver o cashback na hora. O ganho com a queda do VAT gap financia o cashback deveria gerar políticas redistributivas (saúde, educação, saneamento básico nacional de alta qualidade). Pode reduzir a alíquota-padrão isso beneficia todos os consumidores e a competitividade. Faltam trade-offs os três regimes aumentam a complexidade e o risco de contencioso sobre a classificação de risco. A alíquota zero ampla beneficia a renda alta, enquanto o cashback é mais focalizado, mas depende da cobertura do CadÚnico. Limiares e prazos são parâmetros a calibrar e a conferir com a a Lei de Reforma Tributária. Falt Risk-Based Compliance Framework (Conformidade Baseada em Risco) e resolver a principal contradição da Reforma Tributária (LC 214/2025) de como extirpar o VAT Gap (sonegação) sem estrangular a liquidez e o capital de giro do bom contribuinte. Falta utilizar o modo sombra (shadow mode) alimentado por dados de nota eletrônica e relatórios de credenciadoras (modelo 1099-K USA) p/ Administraçã