Em réplica

Não consigo devolver calcinhas pós-parto e a loja se recusa a aceitar

MISS ANGELI

cidade: Vila Velha

O que aconteceu

Solicitação de devolução feita dentro do prazo, mas empresa se recusa a aceitar o produto

Fiz uma compra de um kit de calcinhas pós-parto no site da Miss Angeli em 12/08/2026. O pedido foi enviado apenas em 19/08 e recebido em 26/08/2026.

Ao receber o produto, percebi que a modelagem era muito pequena e as calcinhas sequer subiam adequadamente no quadril. Por isso, entrei em contato com a empresa pelo WhatsApp em 01/09/2026, apenas 6 dias após o recebimento, solicitando a devolução e o reembolso.

A empresa respondeu em 02/09 informando que a solicitação havia sido aberta e, em 04/09, enviou o código de postagem para devolução, com validade até 10/09.

Por estar no pós-parto, com um recém-nascido em casa e sem rede de apoio, não consegui chegar aos Correios dentro desse período. Consegui ir no dia 11/09, mas o código já estava cancelado.

Entrei novamente em contato com a empresa e até me dispus a pagar o frete de devolução, mas fui informada de que não poderiam gerar um novo código nem aceitar uma nova solicitação, pois o prazo de 7 dias havia expirado.

O problema é que eu não fiz a solicitação após o prazo. Solicitei a devolução em 01/09, dentro dos 7 dias, e a própria empresa reconheceu e abriu o procedimento, posteriormente fornecendo o código de postagem.

A própria Política de Trocas da Miss Angeli estabelece o prazo de 7 dias para a solicitação, prazo que foi cumprido por mim.

Não considero razoável perder o direito à devolução por não conseguir utilizar, dentro do prazo, um código que foi fornecido pela própria empresa, especialmente quando eu já havia manifestado formalmente minha intenção de devolver o produto dentro do prazo legal.

Solicito que a Miss Angeli disponibilize novo código ou outro meio para que eu possa devolver o produto e realize o reembolso integral do valor pago.

Tenho todo o histórico das conversas, incluindo a solicitação realizada em 01/09, a confirmação da empresa, o código enviado em 04/09 e a negativa posterior.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. MISS ANGELI respondeu

    14/09/2026 às 15:18

    Olá, Daniely.

    Lamentamos que a situação tenha chegado ao Reclame Aqui, principalmente porque todo o histórico do atendimento está registrado e demonstra que a Miss prestou o suporte necessário desde o primeiro contato.

    Gostaríamos apenas de esclarecer os fatos, pois a reclamação apresentada não corresponde integralmente ao que ocorreu.

    No dia 01/09, você entrou em contato conosco solicitando uma TROCA de tamanho, informando que as peças haviam ficado pequenas. Em nenhum momento dessa primeira solicitação foi solicitado o reembolso da compra.

    Demos andamento à solicitação e, no dia 04/09, disponibilizamos o código de postagem, informando de forma expressa que ele permaneceria válido até 10/09. Portanto, você teve ciência do prazo para realizar a postagem e das orientações necessárias para o procedimento.

    A postagem não foi realizada até o dia 10/09. Conforme comprovante apresentado pela própria cliente, que no dia 12/09 entrou em contato com a loja sobre uma tentativa que ocorreu somente em 11/09, quando o código já estava cancelado por ter ultrapassado sua validade.

    Somente após o encerramento desse prazo foi solicitado que a troca fosse alterada para uma devolução com reembolso, inclusive com a possibilidade de a cliente arcar com o frete.

    É importante esclarecer que não houve recusa da Miss em receber uma devolução regularmente solicitada dentro do prazo. O que ocorreu foi o encerramento do procedimento de troca após o prazo de postagem previamente informado e, posteriormente, uma nova solicitação de devolução fora do prazo.

    Também não procede a afirmação de que a empresa teria criado um obstáculo ao exercício do direito de arrependimento. A Miss recebeu e processou a solicitação apresentada pela cliente, disponibilizou o meio de postagem e informou claramente o prazo para utilização. O que não é possível é reabrir um procedimento já encerrado ou criar uma nova solicitação após o prazo aplicável.

    Compreendemos que o nascimento de um bebê é um momento que pode trazer imprevistos e respeitamos essa situação. Entretanto, uma circunstância pessoal, embora compreensível, não altera os prazos e procedimentos já informados e não nos permite reabrir um processo encerrado.

    Temos todo o histórico das conversas, incluindo a solicitação de troca realizada em 01/09, o envio do código de postagem em 04/09, a informação expressa de validade até 10/09 e o contato da cliente dia 12/09 com a tentativa de postagem realizada somente em 11/09.

    Dessa forma, reiteramos que a Miss não se recusou a receber uma devolução dentro do prazo. O procedimento disponibilizado não foi utilizado dentro do prazo informado e, posteriormente, foi solicitada uma nova modalidade de atendimento já fora do prazo.

    Permanecemos à disposição para esclarecimentos dentro dos procedimentos previstos em nossa política de atendimento.

  2. Consumidor respondeu

    14/09/2026 às 15:47

    Olá, Miss Angeli.

    A resposta de vocês confirma justamente a cronologia que estou questionando, mas considero importante esclarecer alguns pontos.

    De fato, no dia 01/09 solicitei inicialmente a troca, pois as peças ficaram pequenas e eu pretendia escolher outro modelo da loja. Essa solicitação ocorreu dentro dos 7 dias após o recebimento do produto, em 26/08.

    Naquele momento, minha intenção era solucionar a situação por meio da troca e continuar como cliente da empresa. A Miss Angeli reconheceu a solicitação, abriu o procedimento e, em 04/09, disponibilizou o código de postagem.

    O que aconteceu posteriormente é que não consegui realizar a postagem até 10/09. No dia 11/09 fui aos Correios, mas o código já estava cancelado.

    A partir daí, entrei novamente em contato com a empresa e me dispus inclusive a pagar o frete do meu próprio bolso para conseguir concluir a troca. Entretanto, fui informada de que não seria possível gerar outro código e que eu não poderia mais realizar a troca.

    Foi somente diante dessa negativa que desisti de continuar o procedimento de troca e passei a solicitar o reembolso, pois, depois de todo o transtorno, não tenho mais interesse em adquirir outro produto da empresa.

    Portanto, não considero correto apresentar a situação como se eu simplesmente tivesse feito uma nova solicitação de devolução fora do prazo. A sequência dos fatos foi:

    01/09 solicitei a troca dentro do prazo;

    02/09 a empresa confirmou a abertura da solicitação;

    04/09 a empresa forneceu o código de postagem;

    11/09 tentei realizar a postagem, mas o código já estava cancelado;

    11/09 entrei novamente em contato e me dispus a pagar o frete;

    somente após a negativa da empresa em permitir a troca é que solicitei o reembolso.

    O que estou questionando não é o fato de existir um prazo para utilização do código de postagem. O que questiono é a ausência de qualquer alternativa para solucionar a situação, mesmo diante de uma solicitação de troca que havia sido realizada dentro do prazo e já estava em andamento.

    Além disso, minha reclamação não se resume ao fato de eu não ter conseguido postar o produto até o dia 10/09. O que gerou toda a insatisfação foi a falta de flexibilidade para solucionar a situação, especialmente porque eu estava no pós-parto, com um recém-nascido em casa e sem rede de apoio, e mesmo assim tentei resolver a questão e me dispus a arcar com o frete.

    Depois de toda essa situação, não tenho mais interesse em realizar uma troca. Quero apenas devolver o produto e receber o valor pago de volta.

    Espero que a empresa reavalie a situação e apresente uma solução razoável, evitando que seja necessário levar o caso aos órgãos de defesa do consumidor.

  3. MISS ANGELI respondeu

    14/09/2026 às 16:57

    Olá, Daniely.

    Agradecemos seu retorno e compreendemos a situação relatada. No entanto, é importante esclarecer que a própria cronologia apresentada confirma o procedimento adotado pela Miss.

    Em 01/09, a solicitação realizada foi de troca, conforme registrado na própria conversa. A solicitação foi processada pela empresa e, em 04/09, disponibilizamos o código de postagem, informando expressamente sua validade até 10/09.

    A postagem não foi realizada dentro do prazo informado. A tentativa ocorreu somente em 11/09, quando o código já se encontrava expirado. Somente após essa tentativa foi solicitado o cancelamento da troca e o reembolso da compra.

    O fato de a solicitação de troca ter sido realizada dentro do prazo não significa que o procedimento permaneça aberto indefinidamente. Para que a troca fosse concluída, era necessário que a postagem fosse realizada dentro do prazo de validade do código disponibilizado, conforme orientação enviada à cliente.

    Portanto, não houve recusa da Miss em receber uma devolução regularmente solicitada dentro do prazo. O que houve foi o encerramento de um procedimento de troca cujo código de postagem não foi utilizado dentro da validade, seguido de uma nova solicitação de devolução/reembolso.

    A Miss não se opôs ao exercício do direito dentro dos prazos aplicáveis e cumpriu o procedimento solicitado, disponibilizando o código e informando previamente todas as condições para sua utilização.

    Compreendemos e respeitamos as circunstâncias pessoais relatadas, porém elas não permitem que a empresa reabra um procedimento já encerrado ou altere posteriormente sua natureza.

    Dessa forma, mantemos a posição anteriormente apresentada e não será possível emitir novo código, reabrir a solicitação ou realizar o reembolso solicitado.

    Todos os fatos e orientações encontram-se devidamente registrados no histórico do atendimento. Consideramos, portanto, os esclarecimentos prestados e o atendimento encerrado.

    Atenciosamente,

    Equipe Miss Angeli