O que aconteceu
Sou proprietário de uma unidade do Condomínio Haus Mitre Jardins, empreendimento do grupo Mitre Realty. Embora a entrega das chaves tenha ocorrido em maio/junho de 2025, as áreas comuns ainda não foram totalmente concluídas, e as que foram entregues apresentam acabamento precário e problemas operacionais recorrentes.
Além disso, há presença constante de prestadores de serviço da construtora, sujeira nas áreas comuns, hall com tapete emborrachado, fitas adesivas nas esquadrias dos elevadores, academia completamente suja, falta paisagismo e falhas frequentes nos elevadores, sendo que o elevador de serviço permanece inoperante por longos períodos, o que obriga os prestadores a utilizarem o elevador social, prejudicando o conforto e a segurança dos moradores.
Essa situação demonstra que o empreendimento ainda não foi efetivamente entregue em sua totalidade, e portanto, o atraso seria passível da aplicação da multa contratual prevista. No entanto, ao invés de buscar medidas judiciais, manifestei disposição em negociar, já que os proprietários não estão podendo usufruir integralmente do condomínio, assim como já foi realizado por eles em outros empreendimentos com o mesmo problema.
Apesar de diversas tentativas de diálogo, a Mitre tem se recusado tanto a tratar dessa compensação quanto a ajustar a escritura definitiva, que foi enviada com cláusulas declarando o empreendimento totalmente concluído e quitado, o que não corresponde à realidade.
Diante disso, solicito que a Mitre:
1. reconheça o atraso na entrega das áreas comuns;
2. avalie proposta de compensação, assim como realizado no mês de julho/2025, enquanto o condomínio não estiver plenamente utilizável; e
3. corrija as cláusulas da escritura definitiva, para que a quitação se limite à minha unidade, preservando os direitos do comprador quanto às pendências construtivas e de acabamento.
A manutenção dessa postura por parte da empresa viola os princípios da boa-fé, da transparência e da proteção ao consumidor, previstos no Código de Defesa do Consumidor (arts. 6 e 39), além de gerar insegurança jurídica a todos os adquirentes do empreendimento.
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4Interações da reclamação
Mitre Realty respondeu
01/12/2025 às 13:41
Marc, boa tarde!
Primeiramente, agradecemos por seu contato e oportunidade intervenção.
Desde seu acesso nesta plataforma, realizamos diversas tentativas de contato e agora, em uma última oportunidade, foi possível esclarecer e alinhar os pontos quanto a escrituração e questionamentos abordados.
Como combinamos, seguimos à disposição para auxiliá-lo e eventuais necessidades.
Atenciosamente,
Mitre Realty
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