Cobrança indevida de Tryd Trader mesmo sem uso da conta desde 2023

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São Paulo - SP

14/09/2025 às 23:08

ID: 226887615

eu operava em 2023, depois disso nunca mais fiz nenhuma operação na conta da modal e eles estão me cobrando até hoje o Tryd Trader . EU fiz uma reclamação aqui em 2023 pelo mesmo problema e o sistema de vocês deve ter algum erro, pois continuam me cobrando o tryd sem eu usar.

Vocês poderiam verificar?

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Resposta da empresa

13/01/2026 às 10:30

Olá, Aline. Espero que esteja bem!

Recebemos sua demanda em relação ao saldo negativo.

Em atendimento à manifestação registrada através deste canal, o time de plataformas identificou internamente que você realizou a contratação da plataforma de negociação Tryd Pro em 12/2023 e realizou o cancelamento no dia 09/2024, fazendo com que a cobrança ocorrida seja devida.

É valido esclarecer que, a campanha de isenção do custo funciona da seguinte forma:

Para ter a gratuidade, precisa operar ao menos 1 mini contrato, operando em pelo menos 5 dias diferentes com RLP ativo, entre o primeiro e último dia útil do mês de contratação.

A cobrança de plataforma é sempre feita no mês subsequente no extrato da corretora. Dessa forma, o valor a ser pago ocorre de forma integral referente ao mês de vinculação da plataforma.
Por exemplo, a cobrança referente ao mês de Dezembro/2024 foi debitado em sua conta investimento, em Janeiro/2025.

OBS: Recomendamos a contratação da plataforma no primeiro dia do mês e seu cancelamento no último dia do mês, visto que, a cobrança será realizada de forma integral.

A plataforma de negociação é contratada pelo próprio cliente, através da área logada no site ou aplicativo e finalizando o aceite com assinatura eletrônica.

Ao efetuar a contratação da plataforma, o cliente está ciente dos custos em caso de não atingimento dos critérios de isenção, a cada mês que permanecer com a plataforma contratada.

Dessa forma, como não atingiu os critérios de isenção da plataforma nos respectivos meses de cobrança, a cobrança é devida e a solicitação de reembolso foi indeferida.

Importante esclarecer que, a contratação da plataforma é efetivada mediante ao preenchimento da assinatura eletrônica, informação de uso exclusivo do investidor.

As plataformas são sempre cobradas por contratação e não por utilização, assim como diversos produtos no mercado. Portanto, como realizou a contratação com renovação automática, ela foi cobrada mesmo sem ter realizado operações, pois esse serviço pode ser utilizado para outras funções como o módulo de simulação que muitos investidores utilizam para estudo antes de começar a operar. Caso não quisesse mais ter esse serviço contratado, era necessário solicitar o cancelamento do mesmo. E assim como está descrito em no Termo de Contratação de Plataformas assinado no momento da contratação, a cobrança é efetuada mensalmente mesmo que tenha ou não operações:
3. Pela utilização da Plataforma, o Cliente pagará à sua respectiva corretora, mensalmente, o valor descrito na página oficial de contratação das Plataformas da sua respectiva corretora, acrescido dos tributos incidentes sobre o serviço. Independentemente do dia em que o Cliente ative ou cancele a plataforma, a cobrança sempre será feita em seu valor integral. O Grupo XP e as Corretoras isentarão o Cliente do pagamento mensal referente ao fee de cotações em tempo real.
3.2. O Cliente será debitado do valor correspondente ao pagamento mensal do mês de utilização da Plataforma a cada quinto dia útil do mês seguinte.
3.3. Os valores devidos pelo Cliente serão pagos mediante débito na conta do Cliente mantida na sua respectiva corretora.
3.4. Caso o Cliente não possua, a qualquer tempo, patrimônio suficiente em custódia para suportar o custo da Plataforma contratada, a contratação poderá ser rescindida a exclusivo critério da sua respectiva Corretora.
No mesmo contrato fica claro que o cliente caso não deseje mais utilizar os serviços da plataforma tem direito ao cancelamento:
3.7. A Plataforma ficará disponível ao Cliente até o último dia do mês em que foi realizado o pedido de cancelamento, sendo certo que, neste caso, o Cliente, após a solicitação do cancelamento, deverá solicitar a reativação da Plataforma por meio da página de plataformas da sua área logada, de modo que possa utilizá-la até o final do mês em que foi solicitado o cancelamento.

De acordo com o Capitulo II da Instrução 539 da CVM no seu Artigo 2, parágrafo III, o cliente, ao preencher o termo de aceitação de risco para o Perfil Suitability, confirma que possui conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação. Com isso, entende-se que ao operar em Renda Variável por meio das plataformas de negociação, o investidor tinha o conhecimento suficientes para entender os riscos envolvidos e as funcionalidades disponibilizados pela Instituição e pela B3.

Tanto em contrato quanto em lei, nos artigos 314, 368 e seguintes do código civil, está previsto que o investidor deve manter o seu saldo na corretora regularizado, isto é, não deve ficar com saldo devedor. É responsabilidade do cliente o acompanhamento e gestão do seu saldo e patrimônio.

A comunicação ao cliente geralmente é feita após certo atraso no pagamento, e não imediatamente após o saldo ficar negativo.
https://www.serasa.com.br/limpa-nome-online/blog/cobranca-extrajudicial-o-que-fazer-com-a-notificacao/

Para essas situações, quando o investidor está com saldo devedor, é permitido que as corretoras atuem na cobrança dos débitos e inclusão do nome no Serasa, conforme previsto pela regulamentação.

Entendemos sua necessidade e sua intenção em demonstrar sua insatisfação com essa reclamação, mas esclarecemos que para ser contemplado com a gratuidade da plataforma é necessário realizar as operações dentro da plataforma. De modo que a disponibilização desse benefício de forma gratuita, sem o cumprimento desse e demais critérios exigidos, não é um serviço oferecido pela corretora no momento.

Diante do exposto, os questionamentos foram respondidosy esclarecendo que não houve falha sistêmica na cobrança do serviço reclamado, assim como não ocorreu nenhuma falha de conduta desta Instituição Financeira, sendo improcedente de ressarcimentos.

Qualquer dúvida conte comigo, iremos enviar a mensagem pública, mas não se preocupe, caso ainda necessite do meu auxílio terei imensa satisfação em ajudar. Basta me acionar por aqui via mensagem privada.


Reforço o compromisso e permanecemos à disposição.