O que aconteceu
RECLAMAÇÃO CONTRA A ADMINISTRADORA MOMENTUM RIVIERA DE SANTA CRISTINA 2
Assunto: Ameaças de multas por circulação de quadriciclos, UTVs e veículos similares
Sou proprietário de lotes e casas no loteamento Riviera de Santa Cristina 2, administrado pela Momentum, e venho manifestar minha indignação com as ameaças de aplicação de multas aos moradores que circulam com veículos de lazer e utilitários que, por suas características, não são passíveis de emplacamento convencional, como quadriciclos, UTVs e similares.
A administradora alega que a circulação desses veículos viola o regulamento interno e a legislação de trânsito. Entretanto, questiono a fundamentação jurídica dessa medida, principalmente diante da ausência de diálogo com os proprietários e da falta de esclarecimentos sobre a criação e a aprovação da referida restrição.
1. DA COMPETÊNCIA PARA REGULAMENTAR E FISCALIZAR O TRÂNSITO
Nos termos da Lei Federal n 6.766/1979, especialmente do artigo 22 e do artigo 2, 8, é necessário distinguir o controle de acesso ao loteamento da competência para fiscalizar e aplicar penalidades de trânsito em vias públicas.
O Código de Trânsito Brasileiro, em seus artigos 21 e 24, estabelece competências para os órgãos executivos de trânsito. Dessa forma, questiono qual seria a base legal para que uma administradora privada aplique multas aos proprietários por suposta falta de emplacamento desses veículos.
A preocupação com a segurança é legítima, mas as medidas adotadas precisam respeitar a legislação aplicável e os limites de atuação da administradora.
2. DA AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA RESTRIÇÃO
O regulamento invocado pela Momentum, conforme as informações de que disponho, teria sido estabelecido unilateralmente pela administração, sem discussão ou aprovação em assembleia dos moradores. Além disso, as regras anteriores não previam expressamente essa restrição à circulação desses veículos.
A criação de novas obrigações e penalidades deve respeitar os instrumentos jurídicos aplicáveis, os direitos dos proprietários e os princípios da legalidade e da segurança jurídica, considerando o artigo 5, incisos II e XX, da Constituição Federal, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 492.
Segundo informações que teriam sido prestadas por funcionários da própria administradora, essa medida teria partido da Diretoria, por decisão do Sr. Rubens Meneghetti, em razão de um acidente ocorrido em outro empreendimento, o Riviera de Santa Cristina XIII.
Entendo que um acidente ocorrido em outro loteamento não justifica, por si só, a imposição automática de uma proibição no Riviera de Santa Cristina 2, sem uma avaliação específica da realidade local, transparência e esclarecimento da fundamentação jurídica da medida.
Os proprietários têm o direito de conhecer as regras que lhes são impostas, como foram estabelecidas e quais são os fundamentos para a aplicação de eventuais penalidades.
3. DA RECUSA DE UMA ALTERNATIVA RAZOÁVEL DE IDENTIFICAÇÃO
Os moradores apresentaram uma alternativa que considero razoável: a implantação de um cadastro interno para identificação dos quadriciclos, UTVs e veículos similares.
A proposta poderia contemplar:
- Identificação do proprietário e dos condutores responsáveis;
- Adesivo ou identificação interna numerada para cada veículo;
- Verificação da habilitação, quando legalmente exigida;
- Assinatura de termo de responsabilidade pelos condutores.
Esse procedimento permitiria identificar os responsáveis em caso de incidentes e contribuiria para a segurança dos moradores, sem necessariamente impor uma proibição generalizada.
O controle de acesso previsto na Lei n 6.766/1979 e o tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas de segurança, observados os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018), são aspectos que merecem ser considerados na avaliação dessa alternativa.
Apesar disso, a proposta foi recusada sem que, até onde tenho conhecimento, fosse apresentada justificativa técnica ou jurídica suficiente.
É contraditório desconsiderar uma alternativa que busca conciliar segurança, identificação e responsabilidade dos condutores, enquanto se mantém a ameaça de multas cuja fundamentação é questionada pelos proprietários.
4. DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS E ESCLARECIMENTOS
Diante dessa situação, solicito formalmente que a Administradora Momentum:
1. Suspenda as ameaças e eventuais multas fundamentadas exclusivamente na ausência de emplacamento desses veículos, enquanto não apresentar a base jurídica válida para a medida;
2. Apresente a legislação, as disposições regulamentares e os documentos que fundamentam a proibição e a aplicação das penalidades;
3. Esclareça quando, por qual procedimento e com base em qual instrumento a regra foi estabelecida, informando sua aplicabilidade aos proprietários do Riviera de Santa Cristina 2;
4. Informe se houve assembleia, consulta aos proprietários ou outro procedimento válido para discutir e aprovar essa restrição;
5. Reavalie a proposta de cadastro interno dos veículos como alternativa de identificação e segurança;
6. Estabeleça um canal de diálogo transparente com os proprietários para buscar uma solução equilibrada, juridicamente fundamentada e adequada à realidade do empreendimento.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como proprietário de lotes e casas no Riviera de Santa Cristina 2, considero inaceitável que uma questão que afeta diretamente os moradores seja tratada por meio de ameaças de multas, sem que os fundamentos jurídicos e os procedimentos adotados sejam devidamente esclarecidos.
Não estou defendendo condutas perigosas ou o descumprimento das normas de trânsito. Defendo o direito dos proprietários de receber informações claras, de serem ouvidos e de não sofrerem penalidades sem fundamento jurídico adequado.
A segurança deve ser uma prioridade, mas precisa ser promovida com responsabilidade, transparência, proporcionalidade e respeito aos direitos dos proprietários.
Espero que a Administradora Momentum apresente um posicionamento formal, esclareça os fundamentos da medida e reavalie a restrição, considerando alternativas razoáveis que atendam à segurança de todos sem impor obrigações ou penalidades indevidas.
Aguardo uma solução efetiva para essa situação.