Não respondida

Questiono a base legal da Momentum para multar e proibir circulação de quadriciclos

Momentum Empreendimentos

cidade: Porangaba

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O que aconteceu

Questiono a base legal da Momentum para multar e proibir circulação de quadriciclos

Ao fazer a replica minha reclamaçao foi encerrada indevidamente, segue para continuaçao do tema que ainda nao tive uma resposta completa:

link da reclamaçao q encerrou indevidamente:

https://www.reclameaqui.com.br/momentum-empreendimentos/questiono-a-base-legal-da-momentum-para-multar-e-proibir-circulacao-de-quadriciclos_x2czFNyklNPR6ESI/

Mensagem: Prezados, bom dia!

Agradeço o retorno, porém, infelizmente, a resposta ainda não esclarece o principal questionamento apresentado.

A Momentum afirma que não exerce poder de polícia nem aplica multas por infrações de trânsito, atribuições que competem aos órgãos públicos responsáveis. Entretanto, na prática, recebi uma penalidade por utilizar um mini buggy sem emplacamento/licenciamento, justamente por uma condição que também é tratada pela legislação de trânsito.

É exatamente essa contradição que estou questionando.

Não estou solicitando que a Momentum autorize a circulação de veículos em desacordo com a legislação. Tenho plena consciência de que, se a legislação proíbe determinada circulação, essa regra deve ser respeitada. O que estou questionando é a atuação da administradora: se ela reconhece que não possui competência para fiscalizar e aplicar penalidades de trânsito, por que está impondo sanções administrativas aos moradores por condutas que são objeto de fiscalização dos órgãos de trânsito?

O fato de a Momentum utilizar o CONTRAN como fundamento para justificar suas medidas não significa que passe a ter as atribuições dos órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito.

Afinal, o CTB estabelece inúmeras exigências para a circulação de veículos, e diversas situações irregulares também são observadas diariamente no loteamento: veículos convencionais com pneus desgastados, placas ilegíveis, motociclistas sem capacete, menores conduzindo veículos, entre tantas outras. São infrações que também ocorrem em vias públicas fora do empreendimento e cuja fiscalização cabe aos órgãos competentes.

No entanto, no NV1, a Momentum decidiu direcionar sua atuação especificamente à circulação de mini buggies, quadriciclos e UTVs, utilizando a legislação de trânsito como justificativa para proibir e penalizar seus proprietários.

É justamente essa escolha e a forma como ela vem sendo executada que geram questionamentos entre os moradores. Não se trata de defender o descumprimento da legislação, mas de entender por que a administradora está assumindo uma atuação que, conforme ela própria reconhece, não é de sua competência.

O papel da administradora, nesse contexto, deveria ser orientar, conscientizar e informar os moradores sobre as exigências legais e, caso identifique situações que demandem fiscalização, acionar os órgãos públicos competentes.

Ressalto que essa insatisfação não é isolada. Já existe um grupo com mais de 100 pessoas no Ninho Verde I discutindo o assunto, e há relatos de questionamentos semelhantes em outros empreendimentos administrados pela Momentum.

Diante disso, gostaria de uma resposta objetiva e formal para a seguinte questão:

**A Momentum continuará aplicando penalidades administrativas aos moradores que utilizarem mini buggies, quadriciclos e UTVs sem emplacamento/licenciamento, ou passará a atuar dentro dos limites de sua competência, orientando os proprietários e acionando os órgãos públicos responsáveis quando necessário?**

Também solicito que esclareçam qual dispositivo específico do Regulamento do Loteamento fundamenta essas penalidades e como a Momentum entende que essa atuação se concilia com o Parecer CETRAN-SP n 02/2025.

Reforço que não estou pedindo uma autorização para descumprir a lei. Estou pedindo clareza, coerência e respeito aos limites legais de atuação da administradora.

Aguardo um posicionamento objetivo sobre esses pontos.

Atenciosamente,

Bruno Prieto

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