Não respondida

Contrato rescindido sem comunicação e sem envio de boletos

Momentum Empreendimentos

cidade: São Paulo

O que aconteceu

A Momentum rescindiu nosso contrato em maio de 2026, sem nos comunicar previamente e sem que tivéssemos conhecimento de que o contrato seria rescindido.

O mais grave é que os boletos não foram enviados e nosso acesso ao portal/site da Momentum foi bloqueado, impedindo que tivéssemos acesso regular às informações do contrato e aos próprios meios de acompanhamento e pagamento.

Posteriormente, descobrimos que o contrato havia sido rescindido e que o imóvel teria sido negociado com terceiro.

Desde que tomamos conhecimento da situação, estamos tentando obter explicações e, principalmente, a documentação que comprove a regularidade do procedimento adotado pela empresa. O gerente da Momentum não nos atende e a ouvidoria da empresa não responde.

Recentemente, recebemos contato telefônico do Atendimento ao Cliente informando que a Momentum pretende manter a rescisão e já vendeu o lote a terceiro, sendo que temos toda a documentação histórica do lote desde 1997. Entretanto, até o momento, a empresa não esclareceu uma questão fundamental:

Como o consumidor poderia regularizar uma suposta pendência se os boletos não foram enviados, o acesso ao portal foi bloqueado e a própria rescisão NÃO foi comunicada?

Se a Momentum sustenta que o procedimento de rescisão foi realizado regularmente, solicitamos que apresente documentalmente essa regularidade.

Queremos receber:

1. cópia dos boletos que a empresa afirma terem sido emitidos, com comprovação das datas e dos meios pelos quais teriam sido enviados ou disponibilizados pelo e-mail;

2. comprovação das notificações referentes a eventual inadimplência até o mês de maio de 2026, data em que supostamente rescindiram o contrato e tomaram para si o lote;

3. eventual documento de constituição em mora e sua respectiva comprovação de envio/recebimento;

4. documento que formalizou a rescisão realizada em maio de 2026, do qual não tivemos acesso, sendo o último contato da empresa em fevereiro;

5. comprovação de quando e por qual meio fomos comunicados da intenção de rescindir e da efetiva rescisão em maio de 2026;

6. Informações e registros referentes ao bloqueio do nosso acesso ao portal;

7. Documentação referente aos procedimentos adotados antes do imóvel ser disponibilizado ou negociado com terceiro.

Não aceitamos como resposta apenas a afirmação de que a rescisão será mantida.

Se a empresa afirma que enviou boletos, notificou e realizou regularmente a rescisão, que apresente os respectivos comprovantes.

O caso já está sendo acompanhado por advogado e serão adotadas as medidas judiciais cabíveis.

Ainda assim, buscamos administrativamente algo básico: acesso aos documentos e às informações que dizem respeito ao nosso próprio contrato e uma explicação formal sobre como a empresa considera regular uma rescisão realizada sem nosso conhecimento, em um período no qual não recebemos os boletos e tivemos nosso acesso ao portal bloqueado.

Aguardamos posicionamento formal e o envio integral da documentação solicitada.