O que aconteceu
A Momentum rescindiu nosso contrato em maio de 2026, sem nos comunicar previamente e sem que tivéssemos conhecimento de que o contrato seria rescindido.
O mais grave é que os boletos não foram enviados e nosso acesso ao portal/site da Momentum foi bloqueado, impedindo que tivéssemos acesso regular às informações do contrato e aos próprios meios de acompanhamento e pagamento.
Posteriormente, descobrimos que o contrato havia sido rescindido e que o imóvel teria sido negociado com terceiro.
Desde que tomamos conhecimento da situação, estamos tentando obter explicações e, principalmente, a documentação que comprove a regularidade do procedimento adotado pela empresa. O gerente da Momentum não nos atende e a ouvidoria da empresa não responde.
Recentemente, recebemos contato telefônico do Atendimento ao Cliente informando que a Momentum pretende manter a rescisão e já vendeu o lote a terceiro, sendo que temos toda a documentação histórica do lote desde 1997. Entretanto, até o momento, a empresa não esclareceu uma questão fundamental:
Como o consumidor poderia regularizar uma suposta pendência se os boletos não foram enviados, o acesso ao portal foi bloqueado e a própria rescisão NÃO foi comunicada?
Se a Momentum sustenta que o procedimento de rescisão foi realizado regularmente, solicitamos que apresente documentalmente essa regularidade.
Queremos receber:
1. cópia dos boletos que a empresa afirma terem sido emitidos, com comprovação das datas e dos meios pelos quais teriam sido enviados ou disponibilizados pelo e-mail;
2. comprovação das notificações referentes a eventual inadimplência até o mês de maio de 2026, data em que supostamente rescindiram o contrato e tomaram para si o lote;
3. eventual documento de constituição em mora e sua respectiva comprovação de envio/recebimento;
4. documento que formalizou a rescisão realizada em maio de 2026, do qual não tivemos acesso, sendo o último contato da empresa em fevereiro;
5. comprovação de quando e por qual meio fomos comunicados da intenção de rescindir e da efetiva rescisão em maio de 2026;
6. Informações e registros referentes ao bloqueio do nosso acesso ao portal;
7. Documentação referente aos procedimentos adotados antes do imóvel ser disponibilizado ou negociado com terceiro.
Não aceitamos como resposta apenas a afirmação de que a rescisão será mantida.
Se a empresa afirma que enviou boletos, notificou e realizou regularmente a rescisão, que apresente os respectivos comprovantes.
O caso já está sendo acompanhado por advogado e serão adotadas as medidas judiciais cabíveis.
Ainda assim, buscamos administrativamente algo básico: acesso aos documentos e às informações que dizem respeito ao nosso próprio contrato e uma explicação formal sobre como a empresa considera regular uma rescisão realizada sem nosso conhecimento, em um período no qual não recebemos os boletos e tivemos nosso acesso ao portal bloqueado.
Aguardamos posicionamento formal e o envio integral da documentação solicitada.