Produto na assistência há mais de 30 dias sem solução - Mondial descumpre prazo legal

Não respondida
Valparaíso de Goiás - GO
01/07/2026 às 17:04
ID: 252835549
No dia 06/02/2026, recebi de presente uma caixa de som Mondial CM-400. Infelizmente, poucos meses após o início da utilização, o equipamento passou a apresentar defeito, perdendo o grave durante o funcionamento.
Acionei a garantia e, seguindo a orientação da fabricante, deixei o aparelho na assistência técnica autorizada Mitsu Eletrônica, no Gama/DF, em 26/05/2026, conforme Ordem de Serviço n 2491.
Desde então, o produto permanece na assistência técnica aguardando a chegada de uma peça, sem qualquer previsão concreta de conclusão do reparo. Já entrei em contato diversas vezes e a resposta é sempre a mesma: "estamos aguardando a peça".
Entendo que problemas de logística podem acontecer, porém o consumidor não pode ser penalizado pela falta de peças da fabricante. Estou há mais de um mês privada de utilizar um produto praticamente novo, sem receber qualquer alternativa ou prazo definitivo para resolução.
O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor possui o prazo máximo de 30 dias para sanar o defeito do produto. Esse prazo já foi ultrapassado, motivo pelo qual passo a ter o direito de escolher uma das alternativas previstas em lei, como a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição do valor pago ou outra solução legalmente cabível.
Meu objetivo sempre foi resolver essa situação de forma amigável, mas infelizmente a Mondial não apresentou uma solução efetiva dentro do prazo legal.
Diante disso, solicito que a Mondial realize a substituição da minha caixa de som por um produto novo, do mesmo modelo ou equivalente, uma vez que o prazo legal para o reparo já foi ultrapassado. Caso isso não seja possível, solicito que apresente outra solução prevista no Código de Defesa do Consumidor, sem que eu tenha que aguardar indefinidamente pela chegada de uma peça.
Espero sinceramente que essa situação seja resolvida com a agilidade e o respeito que todo consumidor merece, evitando que seja necessário buscar os órgãos de defesa do consumidor ou ingressar com medidas judiciais para garantir um direito que já está previsto em lei.