O que aconteceu
Em 18 de março de 2026, adquiri um Motorola RAZR 60 5G 12/256, modelo XT2553-1, de cor branca no valor de R$3.319,00 na Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos LTDA, CNPJ 01.472.720/0001-12, através da nota fiscal 001.717.135.
Cerca de pouco mais de seis meses, o aparelho começou a apresentar uma mancha preta na tela do aparelho, conforme as fotos em anexo. Consultei o serviço de atendimento ao cliente que designou a DACTEL BARRA, na *****, Bloco 8, loja 108f na Barra da Tijuca, no Município do Rio de Janeiro/RJ, como local de reparo.
No dia 05 de outubro de 2026, foi confeccionada a ordem de serviço n 7479, sem nenhuma observação quanto a danos no aparelho, apenas com a descrição de marcas de uso normais de qualquer aparelho com seis meses de uso contínuo.
Na oportunidade a atendente que pediu para não ser identificada, mencionou que o problema era recorrente desse smartphone com mecanismo de abertura, cujo reparo normalmente ficava orçado em R$1.800,00 para clientes da motorola fora da garantia, recomendando, inclusive, que o mantivesse aberto para aumentar o seu tempo de durabilidade, e ainda mencionou que a vida útil normalmente nâo ultrapassava a um ano de uso.
Para a minha surpresa no dia seguinte, recebi o pedido de retirada do aparelho da Assistência técnica, com a decisão de NÃO cobertura pela garantia sob a alegação de mau uso, pela exposição a pressão, perfuração dentre outras afirmações.
Diante das fotos do aparelho hodiernamente realizadas e anexadas ao presente documento, é visível que o descrito não corresponde a verdade dos fatos, sendo apenas uma tentativa de burlar a responsabilidade pelo defeito apresentado. Buscando evitar a judicialização do problema, solicito a intervenção da MOTOROLA para a solução da demanda.