Cobrança indevida de multa de fidelidade após mudança de titularidade e falha na prestação de serviço por Mottanet

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Em réplica

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Castro - PR

17/06/2026 às 09:01

ID: 251618503

Gostaria de manifestar minha total indignação com a postura da empresa Mottanet em relação à cobrança indevida de uma multa de fidelidade.
O plano de internet em questão foi contratado originalmente por minha amiga e já estava ativo há mais de 12 meses, ou seja, o período de fidelidade inicial de 12 meses permitido por lei já havia sido integralmente cumprido.
Há aproximadamente 4 meses, realizamos apenas a mudança de titularidade do mesmo plano para o meu nome. A empresa alega que essa alteração contratual reiniciou o prazo de fidelidade, o que configura prática abusiva, visto que não houve contratação de novos serviços ou upgrade substancial que justificasse uma nova carência, mas sim a continuidade do mesmo link.
Para piorar a situação, o motivo real do cancelamento foi a falha na prestação de serviços da própria Mottanet. Minha amiga mudou de endereço e solicitamos a transferência do ponto. No entanto, a empresa não cumpriu os prazos estipulados para a instalação no novo endereço.
Diante do descumprimento de prazo e da falta de suporte da operadora, não restou outra alternativa senão solicitar o cancelamento do plano. De acordo com o Artigo 58 da Resolução n 632/2014 da Anatel, o consumidor fica isento de qualquer multa de fidelidade se o pedido de cancelamento decorrer do descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte da prestadora.
Portanto, exijo:
O cancelamento imediato do plano sem a cobrança de qualquer multa de fidelidade/rescisória;
A baixa de qualquer pendência financeira em meu nome relacionada a essa multa abusiva.
Caso o problema não seja resolvido por este canal, formalizarei uma reclamação junto à Anatel e, se necessário, acionarei o Procon.

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Resposta da empresa

18/06/2026 às 14:22

Prezado Rossine,

Agradecemos seu apontamento e compreendemos sua insatisfação.

Entretanto, esclarecemos que a alteração de titularidade realizada não se trata apenas da transferência de um cadastro, mas da formalização de uma nova relação contratual entre a empresa e um novo titular, com a concessão de benefícios e condições comerciais vinculadas ao contrato firmado. Por esse motivo, houve a renovação do período de permanência contratual, conforme previsto nos documentos aceitos no momento da contratação.

Em relação à mudança de endereço, ressaltamos que a prestação do serviço é realizada conforme a viabilidade técnica do endereço contratado. Quando ocorre uma solicitação para um novo endereço, é necessária uma nova análise de viabilidade, não sendo possível à empresa garantir a disponibilidade do serviço em localidades onde não possui cobertura técnica.

Dessa forma, quando o cancelamento ocorre durante o período de permanência contratual e não há continuidade da prestação do serviço no endereço originalmente contratado, permanecem aplicáveis as condições previstas contratualmente quanto ao reembolso proporcional dos benefícios concedidos no momento da contratação.

Ressaltamos ainda que todas as condições referentes aos benefícios, fidelidade e reembolso em caso de rescisão antecipada foram apresentadas e formalizadas no contrato aceito eletronicamente pelo titular.

A Mottanet permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais pelos seus canais oficiais de atendimento e, caso necessário, apresentar todos os documentos e informações pertinentes aos órgãos competentes, sempre colaborando de forma transparente com a apuração dos fatos.

Atenciosamente,
CRC - Central de Relacionamento com o Cliente
MOTTANET

Réplica do consumidor

18/06/2026 às 14:35

Não houve instalação de novos equipamentos, não houve upgrade de velocidade e nem concessão de descontos inéditos. Tratou-se estritamente da continuidade do mesmo serviço (mesmo link e mesma infraestrutura) que já operava há mais de 12 meses.
O Artigo 57, 1 da Resolução n 632/2014 da Anatel determina que o prazo máximo de fidelização é de 12 meses. O link original já havia cumprido essa carência.
Condicionar a mera atualização cadastral (troca de titularidade) ao reinício do prazo de fidelidade, sem a contrapartida de um benefício real e expressivo ao consumidor, configura vantagem manifestamente excessiva e prática abusiva, vedada pelo Artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Diante do exposto, reitero os termos da reclamação inicial e exijo:

A isenção integral e imediata de qualquer cobrança a título de multa de fidelidade, rescisão proporcional ou "reembolso de benefícios";

A emissão de fatura final contendo apenas e tão somente os dias efetivamente utilizados do serviço até a data do pedido de cancelamento, sem qualquer acréscimo penal;

A expressa abstenção de inclusão do meu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) em decorrência desta cobrança manifestamente indevida.

Caso a empresa persista na cobrança abusiva, esta peça será imediatamente protocolada junto à Anatel e ao Procon, ensejando a abertura de processo administrativo sancionatório contra a prestadora, sem prejuízo de eventual ação judicial por danos morais e repetição do indébito.

No aguardo da baixa definitiva da pendência.

Réplica da empresa

19/06/2026 às 15:06

Prezado Rossine,

Agradecemos seu retorno e compreendemos seu posicionamento.

Entretanto, esclarecemos que a alteração de titularidade não consiste apenas em uma atualização cadastral. Trata-se da formalização de um novo vínculo contratual entre a empresa e um novo titular, assumindo direitos, deveres e condições comerciais próprias do contrato celebrado. Por esse motivo, a permanência contratual e os benefícios vinculados passam a ser aplicados ao novo titular no momento da adesão.

Ressaltamos ainda que, embora a estrutura física e o endereço de instalação tenham permanecido os mesmos, a relação contratual anterior foi encerrada e uma nova contratação foi formalizada em nome de outra pessoa, com a devida aceitação dos termos contratuais.

Além disso, buscando conduzir a situação da forma mais equilibrada possível, durante as tratativas realizadas com nossa equipe foi concedida uma condição diferenciada de desconto sobre os valores envolvidos, demonstrando a boa-fé da empresa e o interesse em encontrar uma solução amigável para a situação apresentada.

A Mottanet permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e reforça seu compromisso com a transparência e o cumprimento das condições contratuais formalizadas entre as partes.

Atenciosamente,

CRC - Central de Relacionamento com o Cliente
MOTTANET