Atraso, avarias e exigências abusivas na compra de armários Ripke

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São Paulo - SP

11/02/2026 às 09:58

ID: 240418657

No dia 24/12/2025, realizei a compra de armários de pinus na Móveis Ripke (Pedido *****), investindo R$ 6.303,05. Sou morador de Ilhabela e vítima de enchentes que atingiram minha região em dezembro (BO n *****), sendo os móveis itens de primeira necessidade para a habitabilidade da minha residência. O que se seguiu foi uma sucessão de falhas graves e desrespeito ao consumidor:

1. Atraso e negligência logística: Os produtos sofreram um atraso injustificado, chegando apenas dia 05 de fevereiro, 28 dias úteis e cerca de 50 dias corridos após a compra, e ficando "parados" em São José dos Campos. Fui compelido a realizar pessoalmente o rastreio junto à transportadora FedEx, dado que a empresa alegou não conseguir contato com eles, descobrindo que a carga permaneceu retida em São José dos Campos/SP por 13 dias úteis, a menos de 100km do destino final.

2. Quebra de promessa formal: Houve promessa formal por e-mail da transportadora (vinculando a loja) de entrega para o dia 03/02/2026. A promessa foi descumprida. Tal conduta viola o Artigo 30 do CDC, que obriga o fornecedor a cumprir toda oferta veiculada.

3. Vício de qualidade e produto incompleto: Ao receber os móveis, a frustração aumentou:

Dano Estrutural: Uma das peças principais de um dos armários apresenta uma rachadura longitudinal profunda, tornando a montagem perigosa e instável;

Itens faltantes: Ausência de fundos de gaveta de outro armário;

Avaria de fabricação: Madeira do mesmo armário sem fundos de gaveta "espanada", impedindo o correto fechamento de gaveta.

4. Exigências abusivas para rescisão: Ao solicitar o cancelamento ontem (10/02), o SAC admitiu as falhas ("corpo mole da transportadora" e "falha humana na embalagem"), mas impôs barreiras ilegais: exigência de caixa original e estorno condicionado à inspeção em "perfeito estado" de um produto que já chegou quebrado.

Fundamentação Legal:
- Art. 14 e 25, 1 do CDC: A responsabilidade da Ripke pelo erro da transportadora é objetiva e solidária;
- Art. 18, 3 do CDC: Por se tratar de bem essencial para vítima de calamidade, exijo solução IMEDIATA (reembolso), sem aceitar consertos ou trocas de peças;
- Art. 35, III do CDC: A recusa no cumprimento da oferta garante a restituição imediata e integral do valor pago, devidamente atualizado.

Solicitação Final: Exijo o estorno integral de R$ 6.303,05 corrigidos em 24 horas, sem condicionantes burocráticas ou retenção de valores.

Gostaria, pela última vez, de resolver este impasse de forma administrativa e amigável, por esse canal do Reclame Aqui, evitando que eu precise recorrer ao Juizado Especial Cível para garantir meus direitos como consumidor.

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Resposta da empresa

27/02/2026 às 17:56

Prezado Sr. Pedro,

Conforme conversamos por meio do WhatsApp (*****), compreendemos a situação enfrentada em razão da enchente ocorrida no mês de dezembro.

Conforme amplamente divulgado nos noticiários, a FedEx deixou de realizar entregas domésticas no Brasil. Em decorrência dessa decisão, houve redução do quadro de funcionários e o encerramento de diversas filiais, o que ocasionou a sobrecarga das unidades remanescentes. Tal cenário resultou em acúmulo de entregas e, consequentemente, em atrasos na distribuição das mercadorias. Soma-se a isso o impacto da enchente relatada pelo senhor, que também contribuiu para o atraso nas entregas destinadas à sua região, considerando todos os transtornos ocasionados por essa tragédia.

No que se refere aos móveis recebidos, o senhor nos informou que uma das peças do roupeiro chegou rachada, fato que igualmente decorreu do transporte, em razão da falta de cuidado no manuseio das caixas e do armazenamento inadequado.

O senhor também relatou a ausência do fundo das gavetas de um dos roupeiros. Esclarecemos que nosso processo de embalagem é realizado manualmente, por colaboradores, e que, nesse caso, ocorreu uma falha operacional, tendo sido os fundos das gavetas inadvertidamente não incluídos junto às caixas do roupeiro.

Pedimos sinceras desculpas pelos fatos ocorridos e, inicialmente, sugerimos o envio das peças para reposição, a fim de que o senhor pudesse manter o móvel em perfeitas condições em sua residência. Em um primeiro momento, o senhor concordou com a reposição; contudo, posteriormente, optou pela desistência das peças de reposição e manifestou preferência pela devolução dos produtos.

Diante dessa decisão, encaminhamos todas as orientações referentes ao processo de devolução, com o detalhamento de cada etapa. Para que a coleta seja realizada, é indispensável que os móveis estejam desmontados e devidamente embalados, uma vez que as transportadoras não efetuam a retirada de produtos que não estejam corretamente acondicionados. Tal exigência ocorre porque, durante o transporte, podem surgir novas avarias, pelas quais a transportadora não se responsabiliza quando a embalagem não está adequada. Ressaltamos que, especialmente no caso de móveis que consistem em volumes pesados e de difícil manuseio , é imprescindível que estejam muito bem embalados.

O ideal seria a utilização das embalagens originais, pois são reforçadas e desenvolvidas especificamente para acomodar as peças de forma segura, garantindo sua integridade durante o transporte. Contudo, o senhor nos informou que as embalagens originais foram descartadas.

Ainda assim, repassamos todas as informações necessárias e sugerimos a realização de uma chamada de vídeo com nossa equipe responsável, a fim de orientá-lo da melhor forma quanto à embalagem adequada das peças. Também nos colocamos à disposição para enviar embalagens suficientemente resistentes para auxiliar nesse processo.

Por gentileza, solicitamos que nos encaminhe, via WhatsApp, fotos e vídeos das embalagens realizadas, para que possamos verificar se estão adequadas e, assim, autorizar a transportadora a realizar a coleta do material em seu endereço o mais breve possível, viabilizando a devolução do pedido conforme solicitado pelo senhor.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.