Respondida

Comprei um T-Cross na Movida Osasco e a pintura e multimídia estão com defeito e sem garantia

Seminovos Movida

cidade: São Paulo

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O que aconteceu

Extremamente descontente com o pós venda da empresa Seminovos Movida.

Comprei um veículo T-Cross em uma loja da Seminovos Movida Osasco, em 31/08/2026, retiramos o mesmo em 04/09 e desde então tivemos algumas tratativas com relação a garantia de 90 dias com os pedidos negados, vários detalhes que não pudemos ver no ato da compra pois precisamos ir correndo as pressas para fechar e garantir um desconto que encerrava naquele dia. Acontece que no ato e nas luzes da loja não pudemos observar alguns defeitos da pintura. Quando vi esses detalhes solicitei o laudo cautelar com as fotos e para minha surpresa o laudo que me entregaram era de maio/26 e não recente como eles disseram que fariam no ato da venda pois era um carro que estava na frota de locação deles então de maio a agosto poderiam ter acontecido avarias. No laudo cautelar inclusive os emblemas na traseira existiam a porta estava normal e quando recebi o carro estava sem.

Identificamos na claridade e depois por uma funilaria serem feitos retoques de má qualidade na lataria e inclusive a porta do passageiro dianteiro tem tonalidade diferente da pintura do carro, o parachoque traseiro esta descascando em algumas partes plasticas que foram pintadas e isso esta esteticamente desvalorizando o veículo. Também a Central multimidia do veiculo vw play connect estava apresentando demora ao inicializar e com o passar dos dias lentidão na conexão com os celulares até que começou a desligar e reiniciar no percurso e então parou de inicializar ficando com a tela preta. Enviei solicitação sobre esses questionamentos que deveriam estar cobertos na garantia pois se trata de um componente elétrico e que tem funções no veículo e a empresa só diz que não faz parte da garantia.

Nem se quer me encaminhou a uma oficina que identificasse se o problema é elétrico ou não.

Fui até uma oficina particular que tentou fazer o reset da multimídia, verificou fusivel porém ela apenas tenta conectar e novamente fica com a tela preta. O profissional disse que o problema é eletrico e não tem porque a empresa se recusar a prestar a garantia sendo que consta no código de defesa do consumidor art 18 obrigatoriedade de garantia legal que abrange o veículo como um todo(motor, câmbio, parte eletrica, Freios, suspensão e demais componentes). Sendo assim aguardo um reposicionamento da empresa quanto a garantia pois é um bem de valor consideravelmente alto e esta se desvalorizando.

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Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Seminovos Movida respondeu

    05/11/2026 às 13:39

    Prezada Júlia,

    Em atenção a reclamação, informamos que o veículo foi adquirido em 04/09/2026, onde o consumidor procedeu com a vistoria prévia no ato da compra. Lhe facultamos a presença de um mecânico de sua confiança para análise e confirmação do estado do bem.

    Independentemente da forma em que se deu a negociação preliminar, se no estabelecimento ou online, a compra e venda é concretizada presencialmente, momento em que é concedida a oportunidade ao COMPRADOR(A) (ou a quem este autorizar) de vistoriar o VEÍCULO, antes de aceitá-lo, de assinar o CONTRATO, assim como o check-list de entrega do VEÍCULO.

    Além disso, não constam ressalvas no check-list assinado e o laudo cautelar se encontra aprovado. O laudo cautelar realizou uma análise completa da originalidade do veículo e sua estrutura, também a análise documental do automóvel e seu histórico.

    No ato de retirada do veículo, a cliente assinou o documento de retirada com os seguintes dizeres:

    Recebi da Movida S.A, nesta data, o veículo acima identificado no estado de conservação, uso e funcionamento indicados, tornando-me integramente responsável por todos os fatos e/ou atos relacionados ao mesmo, ocorridos a partir do presente momento, especialmente multas e respectivas pontuações e eventuais danos de quaisquer natureza que ocorrerem com este ou provocados pelo mesmo a terceiros. Declaro e afirmo que os itens de funcionamento e acessórios do respectivo veículo encontram-se em perfeitas condições de uso.

    A clausula 7 do contrato de compra e venda, item (I) está ciente e concorda que o veículo é vendido no estado em que se encontra - de acordo com o que consta do laudo de perícia cautelar anexo - que rubricado pelas partes contratantes, faz parte integrante e indissociável do presente contrato.

    Conforme clausula 7 do contrato de compra e venda, item (IV) o VEÍCULO possui garantia legal de 90 (noventa) dias contados da assinatura do presente CONTRATO. Referida garantia não se aplica nas hipóteses de desgaste natural de peças e/ou componentes pelo uso, bem como nos casos de constatação, pela VENDEDORA, de danos decorrentes da má utilização e/ou uso indevido do VEÍCULO pelo(a) COMPRADOR(A), falta de manutenção preventiva em conformidade com as especificações constantes do manual do fabricante e nos casos de alteração das características originais do VEÍCULO. A VENDEDORA não garante a venda de VEÍCULO com garantia suplementar de fábrica e, caso esta ainda esteja vigente, a responsabilidade será exclusiva da montadora.

    A clausula 7 do contrato, item (V) informa que o consumidor está ciente e concorda que se responsabiliza por todos atos e/ou fatos, ações, reparações, indenizações, multas, infrações administrativas, ambientais, civis e/ou criminais, independentemente de dolo e/ou culpa, impostos e taxas, referente ao VEÍCULO objeto deste CONTRATO, a partir da data de retirada do VEÍCULO, concordando desde já com a sua denunciação à lide em caso de a VENDEDORA vir a ser processada por terceiros a qualquer titulo em razão da posse do VEICULO.

    Em atenção as suas considerações, o laudo cautelar de seu veículo foi aprovado sem apontamentos relacionados a estrutura e também documental. A SuperVisão vistorias, responsável pelo laudo cautelar emitido para seu veículo, é uma empresa certificação de qualidade ISO 9001, que garante confiabilidade e qualidade em seu serviço perante as normas regulamentadoras. Ressaltamos que não há apontamentos no veículo adquirido referente as questões mencionadas, visto que nada consta no laudo realizado tanto em estrutura quanto em documentação.

    Analisamos o histórico de acionamento com a garantia e consta aviso de sinistro referente a pendência mencionada, porém o serviço foi recusado, pelo fato dos itens/serviços estarem fora da cobertura referente a garantia.

    A recusa por parte da garantia se deu conforme clausula 5 do manual de garantia.

    5. EXCLUSÃO

    5.1. Estão excluídos todos os itens e peças cujo defeito é decorrente de desgaste natural. Exemplo: cabos de vela, bobina de ignição, vela, kit embreagem ( platô, disco, rolamento e atuadores da embreagem), discos e pastilhas de freio, vela aquecedora, volante do motor, retentores, anéis de vedação, rolamentos, coifas (guarda pó), molas, amortecedores, batentes, terminais de direção, pivô de suspensão, bieletas de barra estabilizadora, barra axial da direção, coxins do motor/cãmbio, mangueiras, baterias, guarnições, anéis, lâmpadas, todos os itens em plástico e borracha, buchas em geral e etc.

    5.3.Estão excluídos todos os itens não expressamente mencionados na cláusula 4 deste manual. Exemplo: bomba de

    vácuo,trambulador, jet cooler, antichamas, injetor (bicos injetores), sensores em geral, coletor de escape/admissão, catalisador, corpo borboleta, válvula VVT, valvetronic, válvula EGR, atuadores (solenóides), carcaça/ flange da válvula termostática, tampa de válvulas, pescador de óleo, radiadores de óleo (trocador de calor), chave seletora da marcha, alavanca de marchas, diferencial (coroa, pinhão, caixa satélite, conjunto planetárias e satélite), caixa de transferência, trizetas, tulipa, coluna de direção, mecatrônica, reservatórios, parafusos, alarme antifurto, conversão para gás, airbag e sistema de navegador (GPS).

    A Movida Seminovos esclarece que a reclamação apresentada não retrata ausência de atendimento, descaso ou negativa injustificada de suporte ao consumidor.

    É importante esclarecer que o acionamento da garantia não implica, automaticamente, a obrigatoriedade de aprovação de todo e qualquer reparo solicitado pelo consumidor. A cobertura está condicionada às regras, condições e limitações estabelecidas contratualmente, bem como à análise técnica realizada para identificação da origem da ocorrência.

    No caso em questão, após as devidas análises e tratativas internas, o serviço pleiteado não foi autorizado pela garantia, em razão de critérios previstos nas condições contratuais aplicáveis. Trata-se, portanto, de uma decisão fundamentada nas regras de cobertura, e não de uma recusa arbitrária, omissão de atendimento ou tentativa de desassistência ao consumidor.

    Ressaltamos que o consumidor foi informado acerca do posicionamento adotado e, mesmo após os esclarecimentos prestados, optou por reiterar sucessivamente a mesma solicitação, buscando a revisão de uma decisão que permanece mantida pela companhia. O fato de o consumidor não concordar com a conclusão apresentada não significa que tenha ocorrido falta de atendimento ou descaso por parte da empresa.

    Também não procede a tentativa de atribuir à companhia responsabilidade automática por supostos prejuízos decorrentes da indisponibilidade do veículo, uma vez que não restou demonstrada falha imputável à Movida que justifique a compensação pretendida, especialmente diante da negativa de cobertura fundamentada nas condições da garantia.

    Importante destacar, ainda, que a presente manifestação não representa negativa de atendimento ao consumidor. Ao contrário, os registros demonstram que houve atuação da companhia diante das solicitações apresentadas, com abertura de protocolos, encaminhamento para avaliação e análise da demanda. A divergência existente refere-se especificamente ao resultado da análise e à cobertura do serviço, e não à inexistência de atendimento.

    A recusa ocorreu em razão de questões contratuais relacionadas ao cumprimento de cláusulas previamente estabelecidas. Ressaltamos que tal recusa não representa falta de atendimento, mas sim o respeito às condições firmadas entre as partes.

    Dessa forma, não identificamos falha ou omissão por parte da empresa, visto que o consumidor não aceita a recusa fornecida e aciona a empresa constantemente para falar sobre a questão, mas a recusa é mantida.

    Reiteramos, ainda, que o consumidor realizou a vistoria prévia no ato da compra, tendo sido facultada a presença de um mecânico de sua confiança para análise e confirmação das condições do veículo.

    Não constam ressalvas no check-list assinado pelo consumidor no momento da retirada, o que comprova a integridade do bem entregue, visto que nenhum apontamento no ato da entrega foi realizado.

    Atenciosamente,

    Bruno - Movida

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