O que aconteceu
1. Identificação do Consumidor e do Imóvel:
Nome completo: *****
CPF: *****
Contrato n: 43244055
Empreendimento: Reserva das Amarílis
Unidade: *****
2. Dos Fatos:
Adquiri a unidade supracitada junto à construtora MRV. Conforme comprova o Termo de Recebimento de Chaves oficial emitido pela própria plataforma da empresa (ocorrência `*****`), a imissão na posse e a entrega efetiva das chaves ocorreram somente em **04/11/2026 às 10:30:21.
Ocorre que, recentemente, fui contatado pela assessoria jurídica/cobrança do condomínio (Cecchi e Lemos Advogados) informando a existência de uma taxa condominial em aberto com vencimento em 10/09/2026 atribuída à minha unidade.
**3. Do Embasamento Legal e Jurisprudência:**
A cobrança de taxas condominiais e despesas de manutenção anteriores à entrega efetiva das chaves é ilegal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ)** possui entendimento pacificado (Tema 886 / REsp 1.345.331/RS) de que a responsabilidade pelas despesas de condomínio e IPTU recai sobre a construtora até a efetiva entrega das chaves ao comprador, momento em que este passa a ter a posse direta e o gozo do imóvel. Antes disso, o comprador não pode ser responsabilizado por encargos de um bem que ainda não estava sob sua posse.
Como recebi as chaves apenas em 04/11/2026, qualquer taxa condominial com vencimento anterior a esta data (como a de setembro de 2026) é de inteira responsabilidade da construtora MRV.
4. Solicitação / Pedido de Solução:
Diante do exposto, exijo que a MRV:
1. Assuma imediatamente a responsabilidade financeira pelo débito condominial com vencimento em 10/09/2026 (anterior à posse).
2. Regularize junto à administração do condomínio / assessoria jurídica (Cecchi e Lemos Advogados) a baixa dessa cobrança em meu nome.
3. Envie um comprovante de regularização para que meu cadastro seja atualizado sem qualquer ônus indevido.
Aguardo um retorno célere e a solução definitiva do problema administrativo gerado.
Em anexo termo de entrega de chaves.