O que aconteceu
Multilaser se recusa a reconhecer R$ 386,35 em créditos de compensação por produtos defeituosos, mesmo constando como ATIVOS no próprio site
Realizei a aquisição de equipamentos da Multilaser, incluindo kits de notebooks, mouses, teclados e fones de ouvido. Infelizmente, alguns dos produtos recebidos apresentaram defeitos, comprometendo sua utilização.
Diante dos problemas, a própria empresa propôs a devolução dos equipamentos defeituosos e a concessão de vouchers como forma de compensação pelos valores pagos. Aceitei a proposta, considerando que se tratava de uma solução para reparar os prejuízos causados pelos produtos que não funcionaram adequadamente.
Foram disponibilizados dois créditos:
- R$ 145,29, emitido em 12/07/2024.
- R$ 241,06, emitido em 31/01/2025.
Totalizando R$ 386,35.
Ocorre que, no momento da concessão dos créditos, não fui informado de maneira clara, expressa e inequívoca sobre qualquer prazo de validade que pudesse ocasionar a perda definitiva desses valores.
Recentemente, ao tentar utilizar os vouchers em uma nova compra no site da Multilaser, fui surpreendido com a mensagem de código de gift inválido.
Procurei o SAC oficial da empresa pelo WhatsApp e segui todas as orientações fornecidas, realizando diversas tentativas de utilização dos códigos, inclusive digitando manualmente, utilizando letras maiúsculas e acessando por janela anônima.
Nenhuma das tentativas resolveu o problema.
O fato mais grave é que os próprios créditos continuam aparecendo como ATIVOS no portal oficial da Multilaser.
Consultei minha conta diretamente no site da empresa, na seção "Consultar créditos e vales-compra", e encontrei os dois vouchers relacionados na tabela de créditos disponíveis, ambos com status ATIVO.
Ou seja, existe uma contradição objetiva entre o que a empresa apresenta em seu próprio sistema e o que seu atendimento informa ao consumidor.
Durante a conversa, o SAC apresentou informações divergentes sobre a validade dos créditos, inicialmente mencionando seis meses e posteriormente alegando validade de 12 meses.
Após consultar o sistema, o atendente informou que os vouchers estavam expirados e que não seria possível reativá-los por limitações da plataforma.
Contestei a situação, esclarecendo que não havia recebido informação clara sobre essa condição e que os créditos permaneciam ativos no portal. Solicitei uma providência concreta, mas a empresa se limitou a repetir que não poderia fazer nada.
Ao final, o atendimento encerrou a conversa sem solucionar o problema, passando a enviar mensagens automáticas de avaliação.
Considero essa postura extremamente desrespeitosa com o consumidor.
Os valores não foram concedidos como brindes, benefícios promocionais ou vantagens gratuitas. Foram uma compensação oferecida pela própria empresa em razão de produtos adquiridos que chegaram defeituosos e precisaram ser devolvidos.
Não considero razoável que a empresa se aproprie, na prática, do valor dessa compensação alegando uma condição que não foi claramente informada no momento da concessão, especialmente quando seu próprio portal continua reconhecendo os créditos como ATIVOS.
Também não cabe transferir ao consumidor as consequências de limitações operacionais ou inconsistências do sistema da empresa.
Diante disso, EXIJO UMA SOLUÇÃO EFETIVA:
1. A reativação dos dois vouchers, totalizando R$ 386,35, permitindo sua utilização normalmente na plataforma.
2. Caso a reativação não seja possível, a emissão de um novo crédito equivalente, sem prejuízo financeiro ao consumidor.
3. Alternativamente, a restituição integral dos R$ 386,35 por outra modalidade de compensação financeira.
4. Um esclarecimento formal sobre a divergência entre o status ATIVO apresentado no portal oficial e a alegação de expiração feita pelo SAC.
Não estou solicitando qualquer benefício adicional, mas o cumprimento de uma compensação oferecida pela própria Multilaser em decorrência de produtos defeituosos.
Espero que a empresa não responda com mais uma mensagem padronizada sobre limitações do sistema, mas apresente uma providência concreta e respeite os direitos do consumidor.
Caso não haja solução, encaminharei as evidências aos órgãos de defesa do consumidor e avaliarei as demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.