Não respondida

Multivale retém meu saldo remanescente após quitação de dívida

Multivale Ltda

cidade: Itaúna

O que aconteceu

Vem por meio deste instrumento apresentar RECLAMAÇÃO FORMAL COM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS URGENTES em razão de grave falha na prestação do serviço e retenção injustificada de valores relativos à operação financeira contratada.

1. DOS FATOS

Em 28/09/2026, deu-se início à operação financeira contratada junto à Multivale. Constata-se que a instituição financeira contratada efetuou a quitação integral dos valores devidos junto ao Banco Master. No entanto, desde a confirmação da quitação, a Multivale vem postergando e dificultando sistematicamente a liberação do saldo remanescente ("troco") devido ao consumidor.

Como justificativa para o atraso, a Multivale atribui reiteradamente a responsabilidade ao Banco Master. Ocorre que, uma vez quitado o saldo devedor e formalizada a operação, a responsabilidade legal e operacional pelo repasse do crédito diretamente ao consumidor cabe à instituição financeira intermediadora e contratada.

2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E MEDIDAS CABÍVEIS

A conduta praticada viola patentemente a legislação pátria vigente e enseja a adoção das seguintes medidas legais:

Violação ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90): Caracteriza-se flagrante falha na prestação do serviço (Art. 14) e prática abusiva por reter injustificadamente valores pertencentes ao consumidor (Art. 39).

Responsabilidade Solidária e [Editado pelo Reclame Aqui] de Fornecimento: Conforme prevê o Art. 7, parágrafo único, e o Art. 25, 1 do CDC, a justificativa fundada em 'culpa de terceiros' ou entraves administrativos internos não exime a financeira de suas obrigações diretas perante o consumidor.

Descumprimento das Resoluções do Banco Central do Brasil (BACEN): A inobservância dos prazos operacionais regulamentares para o repasse de valores e liberação de saldo remanescente viola expressamente as diretrizes do Sistema Financeiro Nacional.

Enriquecimento sem Causa e Danos Morais: A retenção indevida e prolongada do dinheiro configura apropriação injustificada de recursos (Art. 884 do Código Civil) e retenção do mínimo existencial, sujeitando a instituição financeira ao dever de indenizar pelos danos morais e materiais causados.

3. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Diante de todo o exposto, REQUER-SE formalmente:

A liberação e o depósito imediato do valor integral do "troco" na conta bancária cadastrada no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas.

A apresentação do respectivo comprovante bancário de transferência do referido valor.

4. DAS MEDIDAS LEGAIS EM CASO DE INÉRCIA

Caso a presente demanda não seja integralmente solucionada no prazo estipulado, serão tomadas de imediato e de forma concomitante as seguintes providências:

Registro de Reclamação Formal junto ao Banco Central do Brasil (BACEN);

Abertura de Protocolo no Consumidor.gov.br e no PROCON/SDE;

Ajuizamento de Ação Cível de Cobrança c/c Indenização por Danos Morais perante o Juizado Especial Cível, requerendo a incidência de juros moratórios, correção monetária e aplicação de multa diária (astreintes) até o efetivo cumprimento da obrigação.

Certo do atendimento tempestivo para evitar o acionamento dos meios judiciais e administrativos cabíveis.

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Data: 13/10//2026