O que aconteceu
Venho da empresa Mult Vale, juntamente com Banco NIO/PINBANK em razão da extrema demora e grave falha na prestação do serviço e retenção injustificada de valores relativos à operação financeira contratada.
Desde o mês de maio, onde se deu-se início à operação financeira contratada junto à Multivale. A instituição financeira contratada efetuou a quitação integral dos valores devidos junto ao Banco Master. No entanto, desde a confirmação da quitação, a Multivale vem postergando e dificultando sistematicamente a liberação do saldo remanescente ("troco") devido ao consumidor.
Como justificativa para o atraso, a Multivale atribui reiteradamente a responsabilidade ao Banco Master. Ocorre que, uma vez quitado o saldo devedor e formalizada a operação, a responsabilidade legal e operacional pelo repasse do crédito diretamente ao consumidor cabe à instituição financeira intermediadora e contratada.
Apos a liberação da margem que ultrapassou a marca 5 meses, desde o dia 08 de outubro de 2026 o troco prometido ate a presente data, não foi depositado em minha conta. Os atendentes da empresa Multi Vale, atribuem o atraso ao Banco NIO/PINBANK., segundo informações dos atendentes a instituição financeira responsavel pelo transação financeira.
Ressalto que diariamente, atraves de ligações e conversas de whatsapp, são cobradas soluções da referida situação, mas sem sucesso.
Vales ressaltar que retenção indevida e prolongada do dinheiro configura apropriação injustificada de recursos (Art. 884 do Código Civil) e retenção do mínimo existencial, sujeitando a instituição financeira ao dever de indenizar pelos danos morais e materiais causados.
Caso a presente demanda não seja integralmente solucionada no prazo estipulado, serão tomadas de imediato e de forma concomitante as seguintes providências:
Registro de Reclamação Formal junto ao Banco Central do Brasil (BACEN);
Abertura de Protocolo no Consumidor.gov.br e no PROCON/SDE;
Ajuizamento de Ação Cível de Cobrança c/c Indenização por Danos Morais perante o Juizado Especial Cível.