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Não recebi o estorno de R$ 789,00 da rescisão de multipropriedade em 7 dias

MUNDO PLANALTO

cidade: Porto Alegre

O que aconteceu

Estorno de rescisão de multipropriedade dentro de 7 dias ! Feito em 2024 !

A famosa compra de multipropriedade que te oferecem incansavelmente e você tem o direito de cancelar em 7 dias, porém o cancelamento fica no papel e o dinheiro não volta na mesma velocidade que insistem nas vendas.

Tenho os e-mails, o contrato do distrato tudo assinado e nada da devolução do valor de entrada.

Sigo a quase dois anos aguardando o estorno de uma rescisão, e informo que ainda não foi ajuizado pois não quis perder meu tempo. Distrato de 03/11/2024, no valor de R$ 789,00.

Informo que a paciência acabou e pela última vez estou entrando em contato. Da mesma forma informo que enviei e-mail para (*****; ***** *****) com a mesma solicitação na presente data ter., 6 de out. às 10:44.

Solicitando o estorno com valor corrigido pela inflação mais juros devidos.

Informações adicionais para o valor atualizado.

Quando você exerce o direito de arrependimento dentro do prazo legal de 7 dias, a empresa deve devolver os valores imediatamente. Como o cancelamento ocorreu em 03/11/2024 e o reembolso não foi feito na época, o valor de R$ 789,00 retido indevidamente precisa passar por correção monetária para recompor a perda do poder de compra, além da aplicação de juros de mora pelo atraso na devolução.

Qual cálculo deve ser aplicado?

Considerando que se trata de uma obrigação de reembolso decorrente de rescisão contratual/legal não cumprida desde novembro de 2024, a atualização segue os parâmetros que calculamos anteriormente para hoje (06/10/2026):

Opção 1 (IPCA + Juros de 1% ao mês): É o critério tradicional de cobrança extrajudicial e contratual. O valor atualizado saltaria de R$ 789,00 para aproximadamente R$ 1.060,17.

Opção 2 (Taxa Selic Acumulada): É o critério atualmente pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para correção de dívidas civis quando o contrato não estipula outro índice. O valor atualizado totaliza cerca de R$ 1.011,94.

O que diz a jurisprudência sobre o atraso?

Os tribunais brasileiros entendem que o descumprimento do prazo de reembolso do distrato por culpa exclusiva da empresa (retenção indevida) gera a obrigação de indenizar o consumidor com juros contados a partir da data em que a restituição deveria ter ocorrido (ou da citação em caso de processo judicial) e correção monetária integral desde cada desembolso