Cancelamento de passagem aérea - Recusa de reembolso integral dentro do prazo legal de 24 horas e direito de arrependimento.

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
14/03/2026 às 15:57
ID: 243279581
Realizei a compra de uma passagem aérea no dia 13/03. Dentro do prazo inferior a 24 horas após o recebimento do comprovante de compra e com antecedência superior a 7 dias da data do embarque, entrei em contato solicitando o cancelamento e o reembolso integral do valor pago. Primeiro não consegui contato sob a alegação de suporte sobrecarregado com atendimento devido a alterações por conta dos acontecimentos pelo mundo.
Quando consegui através do chat, em resposta, a empresa afirmou que: "temos de seguir a política da companhia aérea. De acordo com essa política, os seus bilhetes não se enquadram na regra das 24 horas".
Esta justificativa é juridicamente nula e abusiva.
É necessário esclarecer que políticas internas de companhias aéreas ou agências de viagens não revogam Leis Federais nem Normas Reguladoras. A Resolução n 400 da ANAC, em seu Artigo 11, determina que o passageiro tem o direito de desistir da compra, sem qualquer ônus, desde que o faça em até 24 horas após o recebimento do comprovante, que recebi às 06:44 de 14/03.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), em seu Artigo 49, garante o direito de arrependimento para compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet). Tentar impor uma "política de empresa" que retira um direito legal do consumidor é uma prática abusiva.
Exijo, portanto:
A anulação imediata de qualquer multa ou taxa de cancelamento;
O reembolso integral (100%) do valor pago, conforme garante a legislação brasileira.
Ressalto que o não cumprimento imediato desta solicitação resultará em denúncia formal junto ao Consumidor.gov.br, à ANAC e, se necessário, o ajuizamento de ação por danos materiais no Juizado Especial Cível.
Aguardo solução urgente.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
17/03/2026 às 06:01
Prezada Lorraine,
Agradecemos o seu contato.
Após análise detalhada do seu caso, verificamos que a reserva foi criada em 13/03/2026 às 14:22 e o pedido de cancelamento foi realizado em 14/03/2026 às 16:51, ou seja, após o período de 24 horas a partir da confirmação da compra.
Gostaríamos de esclarecer que seguimos rigorosamente a legislação aplicável, incluindo as normas da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que estabelecem que o direito ao cancelamento sem ônus está condicionado ao prazo de até 24 horas após a compra, desde que respeitadas as condições aplicáveis ao bilhete.
De acordo com a análise da sua reserva, o pedido foi efetuado fora desse período. Adicionalmente, o seu bilhete está sujeito a regras tarifárias não reembolsáveis, definidas exclusivamente pela companhia aérea, as quais devem ser respeitadas por todos os intermediários.
No entanto, verificamos que a sua reserva inclui uma tarifa flexível, que permite uma alteração de data da viagem, sendo necessário apenas o pagamento de eventual diferença tarifária entre o voo original e a nova opção selecionada.
Compreendemos o seu posicionamento e lamentamos não poder atender ao solicitado quanto ao reembolso. Permanecemos, contudo, à disposição para auxiliá-lo na remarcação da sua viagem da melhor forma possível.
Caso deseje prosseguir com a alteração de data, por favor informe-nos suas preferências.
Atenciosamente,
Equipe MyTrip