Cobrança abusiva na diferença tarifária oferta não cumprida (Mytryp)

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

03/12/2025 às 10:42

ID: 233580559

Título sugerido:
Cobrança abusiva na diferença tarifária oferta não cumprida (Mytryp)

Descrição:
Comprei uma passagem no aplicativo Mytryp com tarifa flexível, informando claramente que eu pagaria apenas a diferença tarifária para alterar a data do voo. Reserva: *****

Antes de solicitar a troca, consultei o próprio aplicativo da Mytryp, que mostrava o valor da tarifa para o voo desejado (18/05/2026) por R$ 2.586,77. Tenho print dessa informação. E tendo em vista que o voo está marcado para daqui dois 2 dias 05/12/2025.

Ao entrar no chat para concluir a alteração, fui surpreendido com a informação de que a diferença seria de aproximadamente R$ 2.600, valor maior que a tarifa atual exibida no app e até superior ao valor originalmente pago por mim.

Isso é completamente incompatível com a oferta, viola o princípio da transparência e caracteriza prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 30 vinculação da oferta
Art. 31 informação clara e adequada
Art. 35 obrigação de cumprir o que foi ofertado
Art. 39, V vantagem manifestamente excessiva

Tenho prints comprovando:
Valor da tarifa no app
Conversa com o atendimento apresentando valor abusivo
Comprovante do valor pago originalmente

Solicito:
Que a Mytryp cumpra o valor exibido no aplicativo, recalcule corretamente a diferença tarifária e efetue a alteração conforme a oferta apresentada. Ou, até mesmo o reembolso. Não indicarei esse site para ninguém.

PS: tenho o print de todos os valores e a conversa por completo com o atendente. Só não consigo anexar aqui. Mas caso seja solicitado. Ficarei feliz em enviar tudo.

Aguardo solução.

Compartilhe

Resposta da empresa

08/12/2025 às 11:02

Prezada Julia,

Obrigada pelo seu contato.

Lamentamos não ter respondido à sua reclamação dentro do prazo esperado.

Gostaríamos de esclarecer que ao adquirir o Bilhete Flexível, você pode alterar a hora e a data de sua viagem uma vez, sem cobrança de taxa. Se o novo bilhete for mais caro, você pagará apenas a diferença. Todos os reagendamentos devem ser feitos de acordo com a Seção 8.1.4 dos nossos termos e condições e pelo menos 24 horas antes da hora original de partida - https://*******

Como um intermediário o preço que fornecemos para a troca da passagem é o preço que a companhia aérea nos informa, em alguns casos podemos ter preços diferentes em nosso site dependo do preço que nos é ofertado pela companhia aérea dependendo da situação.

Por favor, tenha em conta que os preços e a informação de voos que pode ver no nosso website são originados do sistema internacional de reservas, sendo carregados pelas companhias aéreas, pelo que não temos qualquer controlo sobre os mesmos, e os mesmos variam conforme a disponibilidade de assentos e classe tarifária.

Neste caso, é normal que existam disparidades no valor mostrado no aplicativo e o valor apresentado no sistema da companhia aérea.

Verificamos ainda que foi marcado como não comparência pela companhia aérea, e conforme as regras tarifárias dos seus bilhetes, os mesmos não são reembolsáveis.

Havendo dúvidas e/ou questionamentos estamos à disposição para demais esclarecimentos em nossos canais oficiais.

Atenciosamente,
Equipa da MyTrip

Réplica do consumidor

15/12/2025 às 17:10

Prezados,

A resposta apresentada não soluciona a reclamação e não afasta as violações ao Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual passo a esclarecer e reiterar meus pedidos.

1. Tentativa de alteração/cancelamento dentro do prazo

É inverídica a alegação de que a solicitação ocorreu apenas após o voo.
Entrei em contato com o atendimento dois dias antes da data do voo (05/12/2025), conforme prints das conversas no chat, que comprovam de forma inequívoca a tentativa de alteração/cancelamento dentro do prazo exigido, inclusive antes das 24 horas mencionadas nos próprios termos da empresa.

A posterior classificação como no-show decorre exclusivamente da conduta da empresa, que:
Apresentou valor incompatível com a oferta exibida no aplicativo;
Criou entraves indevidos para a conclusão da alteração;
Impediu, na prática, o exercício do direito contratado.

2. Vinculação à oferta valor exibido no aplicativo

Ao adquirir a passagem com tarifa flexível, a informação apresentada no aplicativo da Mytryp era clara:

o consumidor pagaria apenas a diferença tarifária para alterar a data do voo.

Antes de solicitar a alteração, o próprio aplicativo exibiu o valor do voo desejado (18/05/2026) por R$ 2.586,77, valor inferior ao montante posteriormente exigido pelo atendimento (aproximadamente R$ 2.600).

Nos termos dos arts. 30, 31 e 35 do CDC, a oferta vincula o fornecedor, sendo irrelevante eventual divergência interna entre sistemas ou fornecedores.
Eventuais inconsistências de sistema não podem ser transferidas ao consumidor, conforme entendimento pacífico na jurisprudência.

3. Intermediação não afasta a responsabilidade

A alegação de que a Mytryp atua apenas como intermediária não afasta sua responsabilidade, nos termos do art. 7, parágrafo único, e art. 25, 1, do CDC, que estabelecem a responsabilidade solidária de todos os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento.

O consumidor contrata com base:
Nas informações exibidas no aplicativo da Mytryp;
No valor apresentado no momento da simulação;
Na promessa da tarifa flexível.

4. Prática abusiva e vantagem manifestamente excessiva

A cobrança de valor:
Superior ao exibido no próprio aplicativo;
Superior ao valor originalmente pago;
Sem transparência prévia;

Configura vantagem manifestamente excessiva, vedada pelo art. 39, V, do CDC, além de violar o dever de boa-fé objetiva.



Diante do exposto, reitero o pedido:
1.Cumprimento da oferta, com recálculo da diferença tarifária com base no valor exibido no aplicativo (R$ 2.586,77), e efetivação da alteração da passagem;
OU, alternativamente,
2.Reembolso integral dos valores pagos, uma vez que a não utilização do voo decorreu de falha na prestação do serviço e descumprimento da oferta.

Ressalto que possuo prints:
Do valor exibido no aplicativo;
Da conversa com o atendimento;
Das tentativas de alteração/cancelamento realizadas antes do voo;

Os quais poderão ser apresentados a qualquer momento, inclusive em eventual demanda junto ao Procon ou Juizado Especial Cível.

Aguardo solução definitiva.

Réplica da empresa

05/01/2026 às 10:11

Prezada Julia,

Agradecemos seu novo contato.

Conforme já informado anteriormente, reiteramos abaixo os esclarecimentos referentes à sua solicitação, a fim de evitar quaisquer dúvidas adicionais.

Ao adquirir o Bilhete Flexível, o passageiro tem direito a uma alteração de data e/ou horário sem cobrança de taxa de alteração, desde que a solicitação seja realizada com pelo menos 24 horas de antecedência em relação ao horário original do voo, conforme previsto na Seção 8.1.4 dos nossos Termos e Condições:
https://www.gotogate.com.br/rf/travel-conditions

Caso o novo voo possua valor superior, é devido apenas o pagamento da diferença tarifária, sempre com base nos valores disponibilizados pela companhia aérea no momento da solicitação.

Reforçamos que a MyTrip atua como agência intermediária, e os valores apresentados para alteração são informados diretamente pela companhia aérea por meio do sistema internacional de reservas. Dessa forma, os preços visualizados previamente no aplicativo não constituem garantia, podendo divergir dos valores confirmados no sistema da companhia aérea devido à disponibilidade, classe tarifária e condições comerciais no momento da consulta. Essas variações fogem ao nosso controle.

Conforme também já esclarecido, o voo em questão foi classificado como no-show pela companhia aérea. De acordo com as regras tarifárias aplicáveis ao seu bilhete, passagens em status de não comparecimento não são reembolsáveis, o que impossibilita o processamento de qualquer reembolso.

Adicionalmente, informamos que, após nova revisão do seu caso, não é possível efetuar qualquer outra intervenção, e a presente comunicação reflete nossa decisão final.

Ressaltamos que, enquanto agência intermediária, somente podemos intervir dentro dos limites estabelecidos pelo transportador, que é a entidade responsável pelo contrato de transporte.

Dessa forma, consideramos seu caso encerrado.

Continuamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Equipe MyTrip

Réplica do consumidor

05/01/2026 às 10:30

Prezados,

Em resposta à comunicação abaixo, venho formalmente contestar a decisão apresentada, bem como os fundamentos utilizados para o encerramento unilateral do caso, pelos motivos que passo a expor.
1.Da solicitação realizada dentro do prazo contratual
A solicitação de alteração do voo foi realizada com mais de 48 horas de antecedência em relação ao horário original do voo, portanto em total conformidade com o prazo mínimo de 24 horas previsto na Seção 8.1.4 dos Termos e Condições mencionados por essa empresa.
Dessa forma, não há fundamento contratual para a posterior classificação do bilhete como no-show, uma vez que a tentativa de alteração ocorreu dentro do prazo permitido.
2.Da cobrança abusiva da diferença tarifária
A alteração não foi concluída exclusivamente porque o valor exigido para a troca foi significativamente superior ao preço da passagem exibido no próprio site/aplicativo da empresa no mesmo momento da solicitação.
Ressalto que possuo prints completos da conversa via chat, bem como prints do site, comprovando que o valor informado para alteração era incompatível com o valor real da tarifa disponível, praticamente equivalente ao que foi originalmente pago.
3.Da falta de transparência do Bilhete Flexível
Ao pagar um valor adicional pelo Bilhete Flexível, não houve qualquer clareza ou destaque prévio de que seriam aplicados valores internos distintos daqueles publicamente ofertados no site.
Essa prática viola o dever de informação clara e adequada ao consumidor, caracterizando conduta abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quando o benefício adquirido (flexibilidade) se torna, na prática, inexequível.
4.Da improcedência da alegação de no-show
A classificação do voo como no-show decorreu exclusivamente da recusa da empresa em realizar a alteração mediante valores coerentes, e não da inércia ou ausência do passageiro.
Assim, trata-se de um no-show artificial, criado por uma falha operacional e comercial da intermediadora, o que não pode ser imputado ao consumidor para fins de perda total do valor pago.
5.Da demora excessiva no atendimento
Registra-se, ainda, que a última solicitação permaneceu 20 dias sem resposta, o que reforça a falha na prestação do serviço e contribui para o agravamento do prejuízo suportado.
6.Da intenção de solução extrajudicial
Minha intenção permanece sendo a resolução amigável e extrajudicial deste impasse. No entanto, caso não haja uma solução adequada por este canal, informo que serei obrigado a adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.

Diante do exposto, solicito a revisão imediata da decisão, com a devida reanálise do caso à luz dos fatos comprováveis, dos registros de atendimento e da legislação consumerista aplicável.

Aguardo retorno objetivo e conclusivo.

Atenciosamente,

Réplica da empresa

08/01/2026 às 10:17

Prezada Julia,

Agradecemos o seu novo contato.

Conforme já informado anteriormente, reiteramos abaixo os esclarecimentos referentes à sua solicitação, com o objetivo de evitar quaisquer dúvidas adicionais e alinhar de forma clara nossa posição final sobre o caso.

Ao adquirir o Bilhete Flexível, o passageiro tem direito a uma alteração de data e/ou horário sem cobrança de taxa de alteração, desde que a solicitação seja realizada com pelo menos 24 horas de antecedência em relação ao horário original do voo, conforme previsto na Seção 8.1.4 dos nossos Termos e Condições:
https://www.gotogate.com.br/rf/travel-conditions

Caso o novo voo possua valor superior, é devido apenas o pagamento da diferença tarifária, sempre com base nos valores disponibilizados pela companhia aérea no momento da solicitação.

Reforçamos que a MyTrip atua como agência intermediária, e os valores apresentados para alterações são informados diretamente pela companhia aérea por meio do sistema internacional de reservas. Dessa forma, os preços visualizados previamente no aplicativo não constituem garantia, podendo divergir dos valores confirmados no sistema da companhia aérea devido à disponibilidade, classe tarifária e condições comerciais vigentes no momento da consulta. Essas variações estão fora do nosso controle.

Conforme também já esclarecido, o voo em questão foi classificado como no-show pela companhia aérea. De acordo com as regras tarifárias aplicáveis ao seu bilhete, passagens em status de não comparecimento não são reembolsáveis, o que impossibilita o processamento de qualquer reembolso.

Após uma nova e cuidadosa análise do seu caso, lamentamos informar que não é possível realizar qualquer outra intervenção. A resposta já fornecida reflete a decisão final que podemos tomar neste momento.

Ressaltamos que, enquanto agência intermediária, atuamos estritamente dentro dos limites estabelecidos pelo transportador, que é a entidade responsável pelo contrato de transporte.

Dessa forma, consideramos este caso encerrado. Ainda assim, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Equipe MyTrip