Reembolso integral de passagem aérea comprada online dentro do prazo de 7 dias do CDC

Em réplica
Araraquara - SP
13/11/2025 às 14:28
ID: 231822425
No dia 11 de Novembro de 2025 realizei uma compra no site My Trip.
Por motivos alheios à minha vontade, preciso cancelar a viagem. Hoje, dia 13 de Novembro de 2025, tentei cancelar a passagem através do site de acordo com o prazo estipulado pelo Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor que diz: "O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.".
Porém no site não existe a possibilidade de cancelamento utilizando-se desta lei e a opção ofertada era de receber apenas um reembolso do valor pago de 3x menos que o valor pago.
A empresa informa que o prazo da My Tripe para compras realizadas online, em contrariedade à norma legal que rege a matéria, é de 24 horas, ou seja, o valor referente as passagens só me seriam reembolsados totalmente se eu tivesse cancelado dentro de 24 horas.
Sendo assim, exijo a devolução de todos os valores devidos de acordo com o artigo do CDC já mencionado, bem como baseado em decisão de TJs no sentido de ser possível o cancelamento em 7 dias, conforme jurisprudência abaixo:
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PASSAGEM AÉREA. CANCELAMENTO. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. PRAZO DE 07 DIAS. 1. A responsabilidade civil no transporte aéreo em face do defeito do serviço regula-se pela Lei n 8.078/90, não sendo aplicável o disposto na Convenção de Varsóvia e suas posteriores alterações, nem o Código Brasileiro de Aeronáutica. Precedentes. 2. O consumidor possui o direito de arrependimento no prazo de 07 dias, em caso de compra de passagem aérea pela internet, haja vista ser efetuada fora do estabelecimento comercial.
(TJ-DF - APC *****, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Data de Julgamento: 24/02/2016, 2 Turma Cível, Data de Publicação DJE: 01/03/2016).
TJ-GO - Apelação Cível ***** GOIÂNIA
Jurisprudência Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONSUMIDOR. COMPRA DE PASSAGEM AÉREA PELA INTERNET. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 49 DO CDC . RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO. 1. O consumidor tem o direito de, no prazo de 7 (sete) dias, arrepender-se das contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras realizadas na internet, sendo-lhe devido o reembolso integral da quantia paga (art. 49 do CDC ). 2. O art. 49 do CDC é aplicável ao comércio eletrônico de passagens aéreas em razão do consumidor ser igualmente vulnerável no referido tipo de contratação, inexistindo distinção legal em relação à referida atividade econômica. 3. Mantida a sentença que condenou a companhia aérea à devolução integral, de forma simples, do valor pago pelo consumidor, o qual exerceu o direito de arrependimento no prazo legal. Honorários advocatícios sucumbenciais majorados para o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos moldes do art. 85 , 8 e 11 do CPC . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
TJ-SP - ***** SP *****
Jurisprudência Acórdão
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO - COMPRA DE PASSAGEM AÉREA PELA INTERNET - DESISTÊNCIA RETENÇÃO INDEVIDA DOS VALORES PAGOS OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS Autora que efetuou o pedido de desistência da compra de passagens aéreas no prazo de arrependimento de sete dias, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor Resistência da ré que configura [Editado pelo Reclame Aqui] contratual Dano moral configurado Indenização arbitrada em R$ 8.000,00, considerando-se tanto o aspecto compensatório à vítima como o punitivo ao causador do dano, desestimulando-o à reiteração de atos semelhantes Sentença reformada no que toca aos danos morais - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
TJ-MA - Apelação: APL ***** MA *****
Jurisprudência Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA. REEMBOLSO DOS VALORES DEVIDO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA COMPANHIA AÉREA. DESÍDIA PERANTE O CONSUMIDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. 1 APELO PROVIDO E O 2 APELO DESPROVIDO. 1. De acordo com as normas e princípios do CDC , o consumidor tem direito ao reembolso dos valores pagos à companhia aérea no caso de cancelamento de passagem aérea, sob pena de enriquecimento indevido da companhia aérea, sendo certo que a negativa, indevida, de restituição desses valores , na espécie, causou abalos materiais e imateriais ao autor, os quais devem ser ressarcidos. 2. O valor arbitrado a título de danos morais deve observar, além do caráter reparatório da lesão sofrida, o escopo educativo e punitivo da indenização, de modo que a condenação sirva de desestímulo ao causador do ilícito a reiterar a prática lesiva, sem que haja, por outro lado, enriquecimento sem causa por parte da vítima. Assim, tenho por bem majorar o quantum indenizatório fixado pela sentença para R$ 15.000,00. 3. 1 apelo conhecido e provido e o 2 recurso desprovido.
A Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou diversas novas regras em 13/12/2016, que começaram a valer no dia 14/03/2017. Nestas novas normas, a ANAC explicou como funcionaria o direito ao arrependimento (na ocasião denominado de direito a desistência):
Direito de desistência: o passageiro poderá desistir da compra da passagem (100% de reembolso) até 24 horas depois de concretizada desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de 7 dias da data do voo, mesmo que a compra não tenha sido feita pela internet. Em compras pela internet o consumidor tem 7 dias para desistir.
Diante de tais decisões, bem como casos solucionados a favor de consumidores nesta mesma temática, conforme visto neste site, solicito reembolso integral de TODO o valor pago.
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Resposta da empresa
14/11/2025 às 10:59
Prezado Clovis,
Obrigada pelo seu contato.
Gostaríamos de informar que seguimos rigorosamente a legislação brasileira, inclusive o Código de Defesa do Consumidor. No entanto, o setor de transporte aéreo é regido por normas específicas da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que estabelecem regras próprias para serviços dessa natureza.
Entre essas regras, está o prazo de 24 horas após a compra, com pelo menos 7 dias de antecedência da data do voo, como janela para possíveis cancelamentos com reembolso integral — quando oferecido pela companhia aérea.
Esse é o prazo específico aplicado ao setor aéreo e aplicado pelas companhias aéreas, em consonância com a Resolução nº *******/******* da ANAC, e é esse parâmetro que seguimos. As regras de reembolso e cancelamento são definidas exclusivamente pelas companhias aéreas, conforme a tarifa adquirida, e devem ser respeitadas por todos os intermediários — incluindo nossa plataforma.
Dessa forma, não há como praticarmos prazo diferenciado de reembolso em prazo superior ao determinado pela ANAC se as próprias companhias aéreas não o praticam. Trata-se de uma impossibilidade fática e contratual, já que não temos autonomia para alterar regras tarifárias impostas por terceiros.
Entretanto, verificamos que nos contatou e solicitou o cancelamento da sua reserva, pelo que confirmamos que a mesma está cancelada.
Agradecemos a compreensão e permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
Equipa da MyTrip
Réplica do consumidor
14/11/2025 às 11:02
não foi resolvida.
nao estornaram o valor.
cancelaram sem direito a reembolso, mesmo estando dentro da lei do Consumidor.
vou acionar Judicialmente
Réplica da empresa
23/12/2025 às 07:08
Prezado Clovis,
Agradecemos pelo seu contato.
Gostaríamos de reforçar que seguimos rigorosamente a legislação brasileira, inclusive o Código de Defesa do Consumidor. No entanto, o setor de transporte aéreo é regido por normas específicas da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que estabelecem regras próprias para serviços dessa natureza.
Entre essas regras, está o prazo de 24 horas após a compra, com pelo menos 7 dias de antecedência da data do voo, como janela para possíveis cancelamentos com reembolso integral — quando oferecido pela companhia aérea. Este é o parâmetro específico aplicado ao setor aéreo, em consonância com a Resolução nº 400/2016 da ANAC, e é esse critério que seguimos em nossas operações.
As regras de reembolso e cancelamento são definidas exclusivamente pelas companhias aéreas, conforme a tarifa adquirida, e devem ser respeitadas por todos os intermediários, incluindo nossa plataforma. Dessa forma, não há como praticarmos prazo diferenciado de reembolso ou realizar alterações nos termos estabelecidos pelas companhias aéreas, pois não temos autonomia para modificar regras tarifárias impostas por terceiros.
Após análise detalhada de seu caso, confirmamos que recebemos sua solicitação e a reserva foi devidamente cancelada. Infelizmente, lamentamos informar que não será possível realizar nenhuma outra intervenção. A resposta fornecida anteriormente reflete a decisão final que podemos tomar neste momento.
Agradecemos sua compreensão e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe MyTrip