O que aconteceu
No dia 14/09/2026 recebi uma ligação telefônica da empresa, na qual fui informada que existiria outra empresa como mesmo nome da nossa, e que essa empresa queria registrar a marcar. Durante a ligação fui informada que a nossa empresa teria preferencia por possuir mais tempo a empresa. Porém segundo a atendente teria que ser rápido e urgente a contratação para garantir a prioridade. Diante da informação acabei realizando a contratação. No dia seguinte (15/09/2026) contratei uma advogada, onde foi constatado que as informações repassadas não correspondia a realidade, pois não havia outra empresa tentando fazer o registro, e também os valores que me foram repassados não eram os mesmos que constava no contrato. Diante disso a advogada solicitou a tentativa de exercer meu direito de arrependimento e solicitar o cancelamento do contrato (pois estava dentro do prazo perante a lei do consumidor), sendo a mesma negada pela empresa.
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4Interações da reclamação
NACIONAL REGISTROS INTELECTUAIS respondeu
28/09/2026 às 14:50
Prezada Sra. Gracieli da Rosa,
Recebemos sua manifestação e, inicialmente, esclarecemos que a contratação realizada em 14/09/2026 refere-se à prestação de serviços de assessoria para registro de marca perante o INPI, incluindo as etapas necessárias ao acompanhamento do procedimento.
Quanto às informações mencionadas em sua reclamação, esclarecemos que a empresa não reconhece como procedentes as alegações de que teria sido garantido ou condicionado o registro da marca a uma contratação realizada de forma emergencial. A contratação foi formalizada mediante aceite das condições contratuais apresentadas no momento da contratação, nas quais constam os serviços contratados, valores e demais condições aplicáveis.
Também é importante esclarecer que a contratação de assessoria para registro de marca não constitui obrigação imposta pelo INPI, tratando-se de serviço de natureza privada, cuja contratação é facultativa.
Em relação ao pedido de cancelamento fundamentado no direito de arrependimento, a questão deve ser analisada considerando a natureza da contratação e os serviços que já foram efetivamente iniciados e/ou realizados. No presente caso, após a formalização da contratação, foram adotadas providências relacionadas à prestação do serviço, não se tratando de uma contratação que permaneceu integralmente sem execução.
Dessa forma, o cancelamento não implica automaticamente a restituição integral dos valores pagos, especialmente quando já houve execução de etapas do serviço contratado. As condições de rescisão e seus respectivos efeitos estão previstas no instrumento contratual aceito pela contratante.
De todo modo, a Nacional Registros Intelectuais permanece à disposição para analisar individualmente a situação e verificar as medidas cabíveis quanto ao encerramento do vínculo contratual, observando os serviços efetivamente realizados e as condições estabelecidas no contrato.
Reforçamos, por fim, que eventual divergência quanto às informações apresentadas durante o atendimento poderá ser apurada internamente, caso sejam fornecidos elementos objetivos que permitam a devida verificação.
Permanecemos à disposição para a solução administrativa da questão.