Coação para coleta de biometria facial e aplicativo para acesso a exames Violação da LGPD e Prática Abusiva

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Florianópolis - SC

01/08/2026 às 10:22

ID: 255372233

Venho registrar minha profunda indignação e repúdio à prática abusiva adotada pela Nav Dasa para a simples entrega de resultados de exames. Condicionar o acesso a um exame de sangue de rotina ao download obrigatório de um aplicativo e à exigência de reconhecimento facial é uma medida desproporcional, insegura e ilegal.

O que deveria ser resolvido de forma rápida e segura com um sistema básico de login e senha, tornou-se um processo coercitivo que desrespeita o consumidor e a legislação vigente, pelos seguintes motivos:

1. Risco Biométrico Irreversível e Injustificável
Dados biométricos são classificados como dados pessoais sensíveis pela LGPD (Art. 5, inciso II). Ao contrário de uma senha, que pode ser redefinida instantaneamente após uma falha de segurança, um vazamento de biometria é permanente. Eu não tenho como "trocar de rosto" caso a base de dados da empresa seja comprometida. Exigir que o paciente assuma esse risco vitalício apenas para ler um PDF com resultados de sangue é uma falha grave na avaliação de risco e na arquitetura de segurança da empresa.

2. Violação dos Princípios da Adequação e Necessidade (LGPD)
O Artigo 6 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018) é claro ao exigir que o tratamento de dados seja proporcional, pertinente e limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades. O reconhecimento facial para esta finalidade falha drasticamente no teste de necessidade. O envio de um token por e-mail/SMS ou o uso de uma contrasenha cumpre perfeitamente o requisito de autenticação sem invadir a privacidade física do usuário.

3. [Editado pelo Reclame Aqui] de Tempo e Burocracia Abusiva
Esta prática reflete perfeitamente o fenômeno documentado em Time Thieves ([Editado pelo Reclame Aqui]ões de Tempo): a empresa transfere o ônus de suas ineficiências e "inovações" forçadas para o consumidor. Obrigar o paciente a gastar tempo baixando um software indesejado, passando por validações biométricas falhas e lidando com uma burocracia digital inútil é um desrespeito flagrante ao tempo das pessoas.

4. Coação e Desrespeito a Direitos Constitucionais
O resultado do exame pertence ao paciente. Reter esse acesso sob a condição de que o indivíduo ceda sua biometria e instale o software da empresa configura prática abusiva sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (Art. 39). Além disso, fere a garantia constitucional à intimidade e à vida privada (Art. 5, inciso X, da Constituição Federal), uma vez que retira o consentimento livre e impõe uma chantagem estrutural: ou o paciente cede seu rosto, ou fica sem saber de sua própria saúde.

Exijo o fornecimento imediato de uma via alternativa, razoável e não invasiva (como o acesso via portal web com senha padrão) para a visualização dos meus exames. Além disso, caso qualquer traço do meu mapeamento facial tenha sido retido durante as tentativas de acesso, exijo a eliminação imediata de tais dados, conforme me garante o Art. 18, inciso VI, da LGPD.

Aguardo providências imediatas para que eu não precise escalar esta denúncia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao Procon.

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Resposta da empresa

03/08/2026 às 16:09

Olá Cassiano, como vai?



Ficamos gratos pelo seu contato, pois ele nos proporcionou a oportunidade de compreender melhor a situação relatada. Informamos que o Reconhecimento Facial é uma medida de segurança adotada para garantir que os resultados dos exames sejam acessados exclusivamente pelo próprio paciente, uma vez que os laudos contêm informações sensíveis e protegidas. Caso prefira não realizar o cadastro na plataforma com o reconhecimento facial, disponibilizamos uma alternativa de acesso por meio de CIP e senha. Esses dados podem ser fornecidos por nossa Central de Atendimento ou solicitados diretamente na unidade onde realizou seu atendimento. Conforme combinado em nosso contato, já encaminhamos a cip e a senha. Fico a disposição.





Atenciosamente,

Pamela Souza.

Equipe de relacionamento Nav.