Absurdo! Venda de ativos da minha carteira sem autorização e sem comunicação prévia.

Não respondida
Guaraí - TO
24/07/2026 às 17:53
ID: 254767929
Sou cliente do BTG através da NECTON corretora e registro aqui uma ocorrência ainda não solucionada pelos canais de atendimento.
Em razão de uma ordem judicial de BLOQUEIO de valores, recebida pela instituição em junho, meus ativos foram tornados indisponíveis, o que é o procedimento correto. Ocorre que, quase um mês depois, em 20/07/2026, a instituição VENDEU a mercado quatro posições da minha carteira, sem que existisse ordem judicial de alienação, sem minha autorização e sem qualquer comunicação prévia. A ordem judicial determinava bloqueio, não venda. Tanto é assim que outras instituições, ao cumprirem a mesma ordem, apenas bloquearam os títulos e valores mobiliários, sem vendê-los, conforme consta do próprio recibo do sistema.
Além de vender sem autorização, a instituição escolheu unilateralmente quais ativos vender, em que momento e a que preço. Mesmo possuindo valores suficientes em ETF's de renda fixa por exemplo e em ações com lucro, uma das posições "escolhidas" e liquidadas pelo BTG estava aproximadamente 32% abaixo do meu preço médio de aquisição, o que transformou uma perda contábil em prejuízo realizado de cerca de R$ 36 mil, quando havia, repito, na mesma carteira, alternativas líquidas sem prejuízo. Em nenhum momento fui consultado sobre quais ativos indicar ou sobre a possibilidade de depositar o valor correspondente em espécie.
Procurei a solução pelos canais próprios antes de vir aqui. Encaminhei reclamação por escrito ao SAC em 23/07/2026, sem resposta até agora, e fiz sucessivas tentativas pelos telefones de atendimento, que retornaram linha ocupada. A Ouvidoria, por política da própria instituição, exige protocolo prévio do SAC, protocolo que não consegui obter justamente pela inoperância do canal de primeira instância. O atendimento me informou por escrito que a determinação partiu de instância interna da instituição e que a solução foge do alcance da equipe de relacionamento.
O que peço: a reversão integral das operações realizadas em 20/07/2026, com a recompra dos mesmos ativos e nas mesmas quantidades vendidas, de modo a recompor minha carteira exatamente ao estado anterior à venda, como se ela não tivesse ocorrido. Meu objetivo é exclusivamente a recomposição dos ativos nas condições em que estavam, e não o recebimento de dinheiro: se eu quisesse os ativos ao preço de hoje, bastaria comprá-los pelo home broker. Como a venda foi realizada sem ordem judicial de alienação e sem a minha autorização, eventual diferença de preço entre o valor pelo qual os ativos foram vendidos e o custo de recomprá-los deve ser suportada pela própria instituição, que deu causa à operação indevida, assim como os custos operacionais e eventuais efeitos fiscais dela decorrentes.
A constrição judicial permanece integralmente preservada e independe da recompra: mantenho à disposição do juízo, em dinheiro, o valor de R$ 34.118,12 fixado pela decisão de 22/07/2026, de forma que a garantia do processo passa a recair sobre disponibilidade financeira, e não sobre meus ativos, que devem retornar à carteira. Peço, ainda, a imediata adequação do bloqueio a esse limite, com o levantamento de todo o valor que o exceder, conforme já determinado judicialmente. Apenas na hipótese de a recomposição dos ativos se mostrar comprovadamente impossível é que peço, subsidiariamente, o ressarcimento integral do prejuízo causado pela venda.
Registro que a ocorrência já foi levada aos órgãos reguladores competentes, permanecendo em aberto a expectativa de solução direta.