Reclamação sobre retenção indevida ou não declarada de imposto de renda na amortização de cotas do fundo IRDM11 administrado pelo BTG Pactual Serviços Financeiros

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Guarapuava - PR

15/04/2026 às 11:43

ID: 244307639

Reclamação direcionada ao administrador BTG Pactual Serviços Financeiros (DTVM)

Venho registrar reclamação formal referente ao evento de liquidação do fundo IRDM11, administrado pelo BTG Pactual Serviços Financeiros.

Eu possuía 80 cotas do fundo e, conforme os fatos relevantes divulgados, deveria ter recebido aproximadamente R$ 344 em dinheiro no processo de incorporação ao IRIM11. No entanto, recebi apenas R$ 7.

Ao questionar a corretora Banco Inter, fui informado de que a diferença se deve à retenção de imposto de renda na fonte (20%), calculada com base em custo médio padrão por não ter informado meu custo de aquisição.
Como no informe de rendimentos do banco Inter não informava qualquer desconto de IR, questinei, e me orientaram a verificar com a admnistradora do fundo.
Seguindo essa orientação, acessei o Portal do Investidor do BTG e obtive o Informe de Rendimentos oficial do fundo.

Ocorre que:

No informe consta IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE = R$ 0,00.

Ou seja, existe uma contradição objetiva:

Foi alegado que houve retenção de imposto que consumiu praticamente todo o valor da amortização;

Porém, o documento fiscal oficial emitido pelo administrador informa que não houve qualquer imposto retido.

Diante disso, questiono de forma direta:

Se houve retenção de imposto, por que o valor não consta no informe de rendimentos?

Se não houve imposto retido, qual a justificativa para a retenção de praticamente todo o valor da amortização?

Onde está o registro fiscal do suposto imposto recolhido, uma vez que ele não aparece no informe oficial?

Além disso, ressalto que:

Não é possível ao investidor declarar imposto perante a Receita Federal do Brasil sem que haja informação em documento oficial;

A ausência dessa informação indica, no mínimo, falha grave na prestação de informações ao cotista ou possível retenção indevida de valores sem base fiscal comprovada.

Importante destacar que já houve tentativa de resolução com a corretora, que transferiu a responsabilidade ao administrador, e agora o próprio administrador apresenta documento que contradiz a justificativa dada.

Dessa forma, solicito:

Esclarecimento técnico e documental sobre o ocorrido;

Apresentação da memória de cálculo do evento;

E, caso não exista imposto efetivamente retido e declarado, revisão do valor pago ao investidor.

A situação é grave, pois envolve retenção relevante de valor sem correspondência em documento fiscal oficial.

Aguardo posicionamento claro e fundamentado.

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Resposta da empresa

16/04/2026 às 10:59

Prezado Cirillo, bom dia.

Agradecemos por compartilhar seu caso conosco e pela oportunidade de fornecer os esclarecimentos necessários. Pedimos desculpas por quaisquer inconvenientes que possam ter sido ocasionados. Estamos comprometidos em oferecer o melhor atendimento e apoiar você da melhor forma possível.

O valor abatido no pagamento em dinheiro corresponde à retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) incidente sobre o ganho de capital decorrente da amortização de cotas de fundo imobiliário fechado. Essa retenção é obrigatória e realizada pelo administrador, conforme previsto no art. 17 da Lei nº 8.668/93, que estabelece a alíquota de 20% sobre o que exceder o custo de aquisição, e no art. 16, §§ 2º e 3º, da IN RFB nº 1.585/2015. Em resumo, quando há amortização parcial que não representa repasse de receita do Fundo, a diferença positiva entre o valor amortizado e o custo de aquisição proporcional é tratada como ganho de capital e sofre IRRF no momento do evento.

No Informe de Rendimentos, amortizações com ganho de capital são classificadas como “Rendimentos (ou Investimentos) sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, conforme a orientação tributária aplicável a esse tipo de evento. Em outras palavras, o lucro é informado nessa ficha específica — e o imposto correspondente é retido na fonte pelo administrador, por meio de dedução no valor em dinheiro a ser creditado ao cotista. Por esse motivo, o campo “IRRF Retido na Fonte” pode constar zerado, ainda que o tributo tenha sido efetivamente retido e recolhido na forma de tributação exclusiva. No caso do IRDM11, o informe evidencia a parcela classificada como “sujeita à tributação exclusiva” (quando houver), enquanto a retenção ocorreu por dedução no pagamento financeiro e recolhimento via DARF pelo administrador, na qualidade de responsável tributário.

Conforme comunicado ao mercado, cada cotista teve a possibilidade de informar seu custo médio de aquisição no Período de Manifestação, que ocorreu entre 28/10/2025 e 26/11/2025. A ausência dessa informação impossibilitou a individualização do custo para a apuração do ganho de capital na data do evento. Nesses casos, foi utilizado o critério objetivo da mínima histórica de negociação na B3 como parâmetro de custo, previamente comunicado no Fato Relevante de 16/10/2025 e reforçado em 03/11/2025. Esse procedimento atende ao dever do cotista de informar documentos e valores de aquisição, conforme previsto no art. 16, § 3º, da IN RFB 1.585/2015, e à necessidade operacional do administrador para cumprir a retenção obrigatória.

A liquidação do IRDM11 ocorreu em dois componentes: amortização em dinheiro e amortização com entrega de cotas do IRIM11. Parte relevante do valor total foi entregue em cotas, e não apenas em numerário. Assim, o valor líquido em dinheiro recebido corresponde ao valor financeiro bruto menos a retenção do IRRF sobre o ganho de capital, quando existente. Isso não representa perda patrimonial, mas sim substituição parcial do caixa por ativos, somada à retenção do IRRF legalmente devida.

Houve retenção de IRRF sobre ganho de capital na amortização, conforme previsto em lei, e o montante abatido foi destinado ao pagamento do imposto. A apresentação dessa operação no Informe de Rendimentos ocorre na ficha de “tributação exclusiva/definitiva”, motivo pelo qual o campo “IRRF retido” pode constar R$ 0,00 sem que isso signifique inexistência de recolhimento. A base de cálculo observou o custo informado pelo cotista e, na ausência dessa informação, aplicou-se o critério objetivo da mínima histórica, previamente comunicado.

Todas as informações relacionadas aos Fundos estão disponíveis em nossos canais oficiais de divulgação, como o site do BTG e o site da B3, disponíveis nos links abaixo:

• Site BTG: https://www.btgpactual.com/administracao-fiduciaria#fundos

• Site B3: https://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/negociacao/renda-variavel/fundos-de-investimentos/fii/fiis-listados/

Isto posto, ressaltamos que não houve qualquer falha por parte do BTG Pactual, que atua ewm conformidade com as diretrizes do Banco Central normativas aplicáveis ao mercado financeiro, e de com o Capítulo II da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, em seu Artigo 3º, inciso III, o cliente, ao preencher o termo de aceitação de risco para o Perfil de Suitability, confirma que possui conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação.

Acrescento que o BTG Pactual é apenas uma intermediadora das operações e decisões tomadas pelas empresas listadas na bolsa Brasileira, sem qualquer tipo de responsabilidade perante as operações realizadas no site ou aplicativo do investidor.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Equipe de Experiência do Cliente.

Consideração final do consumidor

16/04/2026 às 11:26

Essa reclamação era com a BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM. Nem sei porque transferiram para essa empresa. Mas tomem cuidado com as duas!

As empresas envolvidas se negam a responder o problema óbvio: Não declararm o recolhimento do imposto.

Eles mesmos disseram na resposta a seguinte frase:
"O valor abatido no pagamento em dinheiro corresponde à retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) incidente sobre o ganho de capital decorrente da amortização de cotas de fundo imobiliário fechado"

Porém o valor que declararam de retenção de IR na fonte foi igual a zero! Eles caem na própria contradição e em nenhum momento conseguem justificar um absurdo desses.
Bastava declarerem o valor retido. Porém declararam zero e apenas juram por mensagem que pagaram esse imposto.

Se pagaram, por que não declararam?

Essa falta de transparência torna impossível eu saber se esse imposto foi devidamente recolhido, e sendo assim não tenho nem como declarar o mesmo. Não posso declarar sem um documento oficial que comprove o recolhimento, e fazer isso apenas por dizerem que fizeram.

Estou levando a questão para CVM. Se não foi resolvido por lá, vou até onde for possível para resolver essa irregularidade.

Em nenhum momento pedi para receber qualquer valor das empresas envolvidas. Apenas a transparência com documentos oficiais sobre o recolhimento de impostos. Algo que nunca fizeram.

Se pagaram, declarem! Se não declaram, o que será que isso indica?
Cuidado com essas empresas

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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