Respondida

Acordo de quitação não refletido no processo judicial, gerando risco de apreensão indevida.

Nelson Wilians Advogados

cidade: Niterói

O que aconteceu

O Acordo de quitação foi redigido e assinado pelo escritório,

mas processo de busca e apreensão segue ativo dois meses depois

Sou devedor do contrato de financiamento n *****, junto ao

Santander/Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. O

escritório Nelson Wilians Advogados atua nos autos do processo de

Busca e Apreensão n ***** (9 Vara Cível de

Niterói) como representante contratado pelo credor.

Em 22/06/2026, o próprio escritório redigiu a minuta de acordo para

quitação do contrato, que concordei no mesmo dia. O pagamento de

R$ 20.000,00 foi realizado integralmente também em 22/06/2026,

conforme boleto emitido pelo Santander no âmbito do acordo

negociado com o escritório.

Ocorre que o acordo aparentemente só foi levado aos autos (mas não tenho certeza se foi mesmo) mais de

um mês depois da assinatura. Nesse intervalo, em 18/07/2026, o

juízo deferiu liminar de busca e apreensão do veículo sem ter

ciência de que a dívida já estava quitada.

Passados mais de dois meses da quitação integral e comprovada, o

processo segue tramitando normalmente, sem notícia de extinção ou

de revogação da liminar.

Essa aparente falha em atualizar o processo expõe a risco concreto

um veículo que não tem mais nenhum débito, e que hoje está em posse

de terceiro de boa-fé, com toda a documentação de transferência

regularizada perante o DETRAN/RJ, inclusive com a baixa do gravame Santander

já confirmada, e inclusão de novo gravame pelo Itaú.

Anexo comprovante de pagamento, a minuta assinada por advogado do

escritório e certidão atualizada do processo.

Solicito, com urgência: (1) confirmação sobre se o acordo foi de

fato protocolado nos autos; (2) protocolo imediato de petição de

extinção do feito por quitação, com pedido expresso de revogação

da liminar exatamente como consta no item 12 do acordo redigido

pelo próprio escritório.

Aguardo confirmação objetiva sobre o andamento dessa providência em

até 48 horas. Na ausência de retorno satisfatório, buscarei

orientação junto à OAB/RJ sobre a conduta profissional no caso, além

de reclamação formal junto ao Banco Central.

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Nelson Wilians Advogados respondeu

    01/09/2026 às 09:41

    Olá, Sérgio,

    Esperamos que esteja bem!

    Sentimos muito que tenha tido essa experiência com a nossa equipe.

    Gostaríamos de informar que o pedido de desistência do processo foi protocolado no dia 31/08/2026. Encaminhamos um e-mail com mais detalhes.

    Pedimos desculpas pelo ocorrido!

    Seguimos à disposição,

    Atenciosamente,

    Equipe Ouvidoria