Resolvido

Não recebi o pagamento pelos serviços prestados e distrato não cumprido

Nelson Wilians Advogados

cidade: São Paulo

O que aconteceu

DESCUMPRIMENTO DE DISTRATO E INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PAGAMENTO NÃO REALIZADO APÓS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Prestei serviços profissionais à NWADV / Nelson Wilians, na condição de prestadora de serviços, no mês 08/2026 mediante relação contratual formalmente estabelecida entre as partes.

Após o encerramento da prestação dos serviços, foi celebrado distrato contratual, devidamente assinado em 24/08/2026, estabelecendo as condições para encerramento da relação e o pagamento dos valores devidos em razão dos serviços prestados, valor de R$1.888,88.

O instrumento de distrato estabeleceu prazo para que a contratante realizasse o pagamento devido. Considerando o prazo contratualmente estabelecido de 30 (trinta) dias úteis, o vencimento ocorreu em 05/10/2026.

Entretanto, até o presente momento, o pagamento não foi realizado.

Ou seja, trata-se de obrigação decorrente de serviços efetivamente prestados, posteriormente reconhecida e formalizada pelas partes por meio de instrumento de distrato.

Não estou pleiteando qualquer verba trabalhista ou criando obrigação nova: estou cobrando o cumprimento de uma obrigação civil/contratual expressamente assumida pela contratante.

TENTATIVAS DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA

Antes de registrar esta reclamação, procurei solucionar a questão diretamente com a empresa.

Realizei contatos por e-mail com o RH da NWADV, solicitando informações sobre a data de pagamento e a regularização do valor devido.

Apesar das tentativas, não obtive resposta efetiva quanto ao pagamento ou justificativa para o descumprimento do prazo contratual.

A ausência de resposta é especialmente preocupante porque a obrigação já estava formalizada e possuía prazo determinado para cumprimento.

DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

O não pagamento no prazo convencionado caracteriza inadimplemento e mora da contratante, nos termos dos arts. 389, 394, 395 e 397 do Código Civil.

O art. 389 do Código Civil estabelece que o inadimplemento da obrigação sujeita o devedor às consequências legais, incluindo perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários advocatícios.

O art. 394 caracteriza a mora quando a obrigação não é cumprida no tempo, lugar e forma convencionados.

Por sua vez, o art. 397 estabelece que o inadimplemento de obrigação positiva e líquida no seu termo constitui o devedor em mora de pleno direito.

Também devem ser observados os princípios da boa-fé objetiva e da probidade, previstos no art. 422 do Código Civil, bem como a força obrigatória das disposições contratuais.

Portanto, uma vez cumprida a minha obrigação de prestação dos serviços e formalizado o distrato entre as partes, é dever da contratante cumprir pontualmente a obrigação de pagamento assumida.

O QUE SOLICITO

Diante do exposto, solicito à NWADV:

1. O pagamento imediato e integral do valor devido em razão do distrato;

2. A regularização dos encargos decorrentes da mora, quando cabíveis, conforme contrato e legislação aplicável;

3. O envio do respectivo comprovante de pagamento;

4. A informação formal da razão pela qual o pagamento não foi realizado no prazo acordado; e

5. A indicação objetiva da data em que o pagamento será efetivamente realizado.

Esta reclamação é registrada após tentativas prévias de solução administrativa diretamente com o RH, sem que tenha sido apresentada uma resposta satisfatória.

Ressalto que estou buscando, neste momento, uma solução administrativa simples para o cumprimento de uma obrigação contratual já vencida.

Caso o inadimplemento persista, serão adotadas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para cobrança do crédito, inclusive quanto aos encargos decorrentes da mora e demais consequências previstas no contrato e na legislação aplicável.

Espero que a NWADV providencie a regularização imediata do pagamento referente aos serviços que foram efetivamente prestados e cujo encerramento foi formalizado por distrato entre as partes.

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Nelson Wilians Advogados respondeu

    13/10/2026 às 09:12

    Olá, Vanessa,

    Esperamos que esteja bem!

    Sentimos muito que tenha tido essa experiência com a equipe NW.

    Gostaríamos de informar que o pagamento mencionado foi realizado.

    Encaminhamos um e-mail com mais detalhes.

    Seguimos à disposição,

    Atenciosamente,

    Equipe Ouvidoria

  2. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Sim
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento9

    Embora tenham me pagado, não recebi correção de juros pelo atraso.