O que aconteceu
DESCUMPRIMENTO DE DISTRATO E INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PAGAMENTO NÃO REALIZADO APÓS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Prestei serviços profissionais à NWADV / Nelson Wilians, na condição de prestadora de serviços, no mês 08/2026 mediante relação contratual formalmente estabelecida entre as partes.
Após o encerramento da prestação dos serviços, foi celebrado distrato contratual, devidamente assinado em 24/08/2026, estabelecendo as condições para encerramento da relação e o pagamento dos valores devidos em razão dos serviços prestados, valor de R$1.888,88.
O instrumento de distrato estabeleceu prazo para que a contratante realizasse o pagamento devido. Considerando o prazo contratualmente estabelecido de 30 (trinta) dias úteis, o vencimento ocorreu em 05/10/2026.
Entretanto, até o presente momento, o pagamento não foi realizado.
Ou seja, trata-se de obrigação decorrente de serviços efetivamente prestados, posteriormente reconhecida e formalizada pelas partes por meio de instrumento de distrato.
Não estou pleiteando qualquer verba trabalhista ou criando obrigação nova: estou cobrando o cumprimento de uma obrigação civil/contratual expressamente assumida pela contratante.
TENTATIVAS DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Antes de registrar esta reclamação, procurei solucionar a questão diretamente com a empresa.
Realizei contatos por e-mail com o RH da NWADV, solicitando informações sobre a data de pagamento e a regularização do valor devido.
Apesar das tentativas, não obtive resposta efetiva quanto ao pagamento ou justificativa para o descumprimento do prazo contratual.
A ausência de resposta é especialmente preocupante porque a obrigação já estava formalizada e possuía prazo determinado para cumprimento.
DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
O não pagamento no prazo convencionado caracteriza inadimplemento e mora da contratante, nos termos dos arts. 389, 394, 395 e 397 do Código Civil.
O art. 389 do Código Civil estabelece que o inadimplemento da obrigação sujeita o devedor às consequências legais, incluindo perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários advocatícios.
O art. 394 caracteriza a mora quando a obrigação não é cumprida no tempo, lugar e forma convencionados.
Por sua vez, o art. 397 estabelece que o inadimplemento de obrigação positiva e líquida no seu termo constitui o devedor em mora de pleno direito.
Também devem ser observados os princípios da boa-fé objetiva e da probidade, previstos no art. 422 do Código Civil, bem como a força obrigatória das disposições contratuais.
Portanto, uma vez cumprida a minha obrigação de prestação dos serviços e formalizado o distrato entre as partes, é dever da contratante cumprir pontualmente a obrigação de pagamento assumida.
O QUE SOLICITO
Diante do exposto, solicito à NWADV:
1. O pagamento imediato e integral do valor devido em razão do distrato;
2. A regularização dos encargos decorrentes da mora, quando cabíveis, conforme contrato e legislação aplicável;
3. O envio do respectivo comprovante de pagamento;
4. A informação formal da razão pela qual o pagamento não foi realizado no prazo acordado; e
5. A indicação objetiva da data em que o pagamento será efetivamente realizado.
Esta reclamação é registrada após tentativas prévias de solução administrativa diretamente com o RH, sem que tenha sido apresentada uma resposta satisfatória.
Ressalto que estou buscando, neste momento, uma solução administrativa simples para o cumprimento de uma obrigação contratual já vencida.
Caso o inadimplemento persista, serão adotadas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para cobrança do crédito, inclusive quanto aos encargos decorrentes da mora e demais consequências previstas no contrato e na legislação aplicável.
Espero que a NWADV providencie a regularização imediata do pagamento referente aos serviços que foram efetivamente prestados e cujo encerramento foi formalizado por distrato entre as partes.
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4Interações da reclamação
Nelson Wilians Advogados respondeu
13/10/2026 às 09:12
Olá, Vanessa,
Esperamos que esteja bem!
Sentimos muito que tenha tido essa experiência com a equipe NW.
Gostaríamos de informar que o pagamento mencionado foi realizado.
Encaminhamos um e-mail com mais detalhes.
Seguimos à disposição,
Atenciosamente,
Equipe Ouvidoria
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?SimVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento9Embora tenham me pagado, não recebi correção de juros pelo atraso.