O que aconteceu
Solicitei à Neoenergia Pernambuco, sob o protocolo n *****, a desvinculação das parcelas de empréstimo da empresa CREFAZ da minha conta de energia elétrica. No entanto, a concessionária recusou o pedido alegando ilegalmente que eu deveria apresentar um comprovante ou documento de quitação do débito.
Essa exigência é totalmente abusiva. O Artigo 132 da Resolução Normativa n 1.000/2021 da ANEEL assegura que o cancelamento de cobranças de terceiros na fatura é um direito incondicional do consumidor e pode ser feito a qualquer momento, sem necessidade de anuência ou quitação junto à financeira. A fatura do próximo mês ainda não foi emitida, portanto, exijo que a Neoenergia retire imediatamente o débito da Crefaz do sistema e emita a próxima conta contendo estritamente o meu consumo real de energia elétrica.
Irei ao Procon e denunciar essa prática abusiva.
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4Interações da reclamação
Neoenergia respondeu
04/11/2026 às 09:37
Prezado, Sr. Marcos André
Após análise, verificamos em nossos sistemas que a cobrança referente à empresa CREFAZ já se encontra devidamente bloqueada para as próximas faturas da unidade consumidora.
Dessa forma, esclarecemos que os valores referentes às parcelas da CREFAZ não serão mais incluídos nas próximas contas de energia, permanecendo na fatura apenas os valores correspondentes aos serviços e encargos aplicáveis ao fornecimento de energia elétrica.
Estamos à sua disposição em nossos canais de atendimento: Site (www.neoenergia.com/Pernambuco), Aplicativo Neoenergia, WhatsApp (81 3217 6990), Telefone (116) ou Loja de Atendimento e Rede Credenciada.
Atenciosamente,
Neoenergia