Reembolso de compra não realizado após devolução de produto na Netshoes

Não respondida
São Paulo - SP
03/07/2026 às 10:46
ID: 252992653
Efetuei uma compra na Netshoes, referente ao Pedido n 154468928, com pagamento realizado via PIX. Posteriormente, solicitei a devolução do produto dentro das regras da empresa e da legislação aplicável.
A devolução foi postada em 09/08 e, conforme o rastreamento, o produto foi recebido pela Adidas em 18/08. Desde essa data, a empresa passou a ter a obrigação de processar o reembolso do valor pago.
Entretanto, apesar de já estar na posse do produto devolvido, a Netshoes não realizou o reembolso, descumprindo os prazos informados por seus próprios canais de atendimento (5 dias úteis). O que mais causa indignação é que a empresa permanece tanto com o produto quanto com o meu dinheiro, sem apresentar uma solução efetiva.
Essa conduta viola os princípios da boa-fé, da transparência e da confiança que devem nortear as relações de consumo, previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente nos artigos 4, inciso III, 6, incisos III e VI, 30 e 35, que asseguram ao consumidor o direito ao cumprimento da oferta, à informação adequada e à efetiva reparação pelos prejuízos decorrentes da falha na prestação do serviço.
Além disso, a retenção indevida do valor pago após o recebimento da mercadoria caracteriza evidente falha na prestação do serviço, obrigando o consumidor a buscar soluções que jamais deveriam ser necessárias.
Diante do exposto, solicito que a Netshoes realize imediatamente o reembolso integral do valor pago via PIX, encerrando essa situação de forma definitiva.
Caso o problema não seja solucionado com urgência, adotarei as medidas cabíveis junto ao Procon, à plataforma https://******* e ao Juizado Especial Cível, requerendo a restituição integral do valor, com correção monetária, juros legais e, se for o caso, indenização pelos prejuízos suportados em razão da demora injustificada.
Espero que a empresa reveja sua postura e demonstre o respeito que seus consumidores merecem, solucionando este problema sem que seja necessária a intervenção dos órgãos de defesa do consumidor ou do Poder Judiciário.