O que aconteceu
Venho registrar uma reclamação referente ao *****, referente à aquisição do tênis Nike Vomero Premium Masculino, entregue em 03/07/2026.
Por possuir outros calçados de uso frequente, mantive o referido tênis guardado na caixa original, sem uso, vindo a calçá-lo pela primeira vez somente após o decurso do prazo inicial de 90 dias da entrega. No entanto, com apenas duas semanas de uso moderado, a cápsula de ar do pé esquerdo passou a emitir um barulho alto e incomum a cada pisada, tornando o uso inviável e desconfortável.
Ao contatar o suporte da marca para solicitar o envio do produto à perícia/análise técnica, fui informado(a) de que o sistema interno não permite a geração de código de logística reversa para itens entregues há mais de 90 dias.
Ressalto que o problema apresentado se enquadra juridicamente como vício oculto, previsto no Artigo 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990). Tratando-se de defeito de fabricação que não decorre do desgaste natural nem de mau uso, o prazo decadencial para reclamação se inicia apenas no momento em que o defeito se torna aparente e não na data do recebimento da encomenda. Ademais, a expectativa de durabilidade dos produtos da marca e de seus sistemas de amortecimento excede com folga duas semanas de utilização.
Diante do exposto, solicito a viabilização de um código de postagem para envio do calçado à análise técnica de fábrica, com a subsequente reparação, substituição do item por um novo ou restituição do valor pago.
Aguardo um posicionamento e a solução do caso