O que aconteceu
Assunto: Reclamação Formal Vício Oculto no Sistema de Ar-Condicionado (Núcleo Evaporador) Nissan Kicks S 1.6 CVT Chassi *****
À
Nissan do Brasil Automóveis Ltda.
Prezados,
Venho por meio deste canal registrar uma reclamação formal e solicitar a cobertura do reparo do sistema de ar-condicionado do meu veículo, conforme os dados abaixo:
Modelo: Nissan Kicks S 1.6 CVT
Ano/Modelo: 2020/2021
Chassi: *****
Placa: *****
Motor: *****
Quilometragem atual: 63.354 km
Data da compra: 03/12/2020, adquirido novo na concessionária IESA Nissan Ruah (Novo Hamburgo/RS)
Recentemente, o sistema de ar-condicionado do veículo apresentou perda de capacidade de refrigeração. Em 01/10/2026, levei o veículo à concessionária autorizada Nissan Ruah Novo Hamburgo (CNPJ *****), onde foi realizado diagnóstico técnico registrado no Orçamento Interno n *****. Conforme o laudo da própria rede autorizada, "foi verificado com auxílio de luz UV presença de contraste na região superior do núcleo evaporador, indicando a fuga de pressão no sistema refrigerante". Ou seja, o vazamento de fluido refrigerante tem origem no próprio núcleo evaporador, componente interno do sistema, alojado no painel do veículo e não sujeito a manutenção periódica pelo proprietário.
O orçamento apresentado pela concessionária para o reparo totaliza R$ 3.547,50, composto por kit de reparo do evaporador (código *****) no valor de R$ 2.060,50, mão de obra no valor de R$ 1.287,00 e carga de gás no valor de R$ 200,00.
Falhas prematuras no evaporador do Nissan Kicks são amplamente relatadas por proprietários em fóruns, reportagens automotivas e plataformas de reclamação de consumidores, o que indica tratar-se de um problema recorrente de projeto ou fabricação, e não de desgaste natural. Um componente dessa natureza deveria ter durabilidade compatível com a vida útil do veículo, e a falha ocorreu com menos de seis anos de uso e pouco mais de 63 mil quilômetros.
O artigo 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, em se tratando de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito, o que, no presente caso, ocorreu em 01/10/2026, com o diagnóstico da própria rede autorizada. Além disso, os artigos 12 e 18 do CDC atribuem ao fabricante a responsabilidade pelos vícios de qualidade dos produtos que coloca no mercado. Portanto, o fato de o veículo estar fora do período contratual de garantia de fábrica não exime a montadora da responsabilidade pela qualidade e durabilidade dos componentes integrados ao produto.
Diante do exposto, solicito que a Nissan do Brasil autorize o reparo do sistema de ar-condicionado em regime de cortesia (goodwill), com a substituição/reparo do núcleo evaporador e a recarga do sistema sem custos de peça ou de mão de obra, a ser executado na concessionária Nissan Ruah Novo Hamburgo, onde o diagnóstico já foi realizado (Orçamento Interno n *****).
Aguardo um posicionamento formal por escrito com a maior brevidade possível.
Atenciosamente,
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