Em réplica

Nissan se recusa a cobrir garantia de bateria de Leaf 2022 e exige pagamento para diagnóstico

Nissan do Brasil

cidade: Florianópolis

O que aconteceu

Nissan se recusa a analisar garantia da bateria do Leaf 2022 e exige R$ 5.900,00 para diagnóstico mesmo durante a garantia contratual da bateria

Sou proprietário de um Nissan Leaf 2022, atualmente com aproximadamente 98.000km, e o veículo passou a apresentar redução significativa de autonomia e comportamento totalmente incompatível com o esperado.

Levei o veículo à concessionária autorizada IESA Veículos para diagnóstico. Após a análise, a própria concessionária registrou na Ordem de Serviço que foram encontrados indícios de comportamento incompatível nos módulos 14, 15, 21, 22 e 24 da bateria de alta tensão, reconhecendo que seria necessária uma inspeção complementar mediante remoção da bateria para conclusão do diagnóstico. Ou seja, a própria assistência técnica identificou indícios de anormalidade na bateria.

Entretanto, fui surpreendido pelo gerente da concessionária com a informação de que o veículo estaria "fora da garantia" por possuir mais de 3 anos de uso e que, para prosseguir com a desmontagem da bateria e concluir o diagnóstico, eu deveria pagar aproximadamente R$ 5.900,00, além de deixar o veículo imobilizado por cerca de duas semanas.

Essa postura causa enorme estranheza.

O próprio Manual de Garantia da Nissan prevê garantia contratual específica para a bateria de íons de lítio de 8 anos ou 160.000 km (o que ocorrer primeiro). Meu veículo está muito abaixo dessa quilometragem.

Diante disso, solicito esclarecimentos formais da Nissan sobre os seguintes pontos:

1. Por qual motivo fui informado de que a bateria está fora da garantia, se o Manual prevê garantia contratual específica de 8 anos ou 160.000 km?

2. Por que a concessionária exige o pagamento de aproximadamente R$ 5.900,00 apenas para desmontar a bateria e descobrir qual é o defeito, antes mesmo de analisar se ele está coberto pela garantia contratual da bateria?

3. Se a própria concessionária identificou indícios de comportamento incompatível em cinco módulos da bateria, por qual razão o consumidor deve assumir integralmente o custo da desmontagem necessária para confirmar um defeito que pode estar coberto pela garantia?

4. Existe uma negativa formal da Nissan em relação à cobertura da garantia da bateria ou a concessionária apenas presumiu que a garantia de 3 anos encerra qualquer obrigação da fabricante?

5. Caso o diagnóstico confirme defeito de fabricação ou falha interna da bateria, o valor de aproximadamente R$ 5.900,00 será integralmente restituído ao consumidor?

Entendo que é inadmissível exigir do consumidor um elevado valor para diagnosticar um componente que ainda possui garantia contratual específica e cuja própria concessionária já encontrou indícios técnicos de anormalidade.

Meu objetivo é resolver a situação de forma administrativa, porém, caso não haja uma resposta técnica e fundamentada, adotarei as medidas judiciais cabíveis para assegurar meus direitos, inclusive quanto ao reconhecimento de eventual vício oculto, considerando a vida útil esperada de um veículo elétrico e de sua bateria.

Aguardo uma manifestação formal da Nissan Brasil esclarecendo todos os pontos acima e informando qual será a solução apresentada para o caso.

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Nissan do Brasil respondeu

    06/07/2026 às 15:21

    Olá, Marlon!

    Espero que esteja bem.

    Recebemos sua manifestação diante do inconveniente relatado com a bateria.

    Esclarecemos que seu Nissan LEAF 2022/2022 está fora do período de garantia contratual da montadora, que é de 3 anos contados a partir da data de entrega do veículo, conforme Manual Nissan Way, Garantia, e Manutenção, página 07, disponível em nosso site por meio do link: 

    https://www.nissan.com.br/content/dam/Nissan/br/manuais/LEAF/2021/Nissan%20Way,%20Garantia%20e%20Manuten%C3%A7%C3%A3o.pdf

    Em relação à garantia da bateria de íons de lítio, informamos que é a mesma do veículo, ou seja, 3 anos sem limite de quilometragem. A Garantia de 8 anos ou 160.000 km é aplicável somente em casos de perda de capacidade de carga máxima, o que não se deu no seu caso, conforme descrito no manual de garantia, página 07 (no link acima), sob o tópico: Período de garantia da capacidade da bateria de íons de lítio.

    Portanto, para que o reparo fosse realizado sem custos, a solicitação precisaria ter sido feita dentro do prazo de vigência da garantia de 3 anos.

    Agradecemos a compreensão.

    Atenciosamente,

    Ligia| Reclame AQUI | Nissan do Brasil

  2. Nissan do Brasil respondeu

    06/07/2026 às 15:21

    Olá, Lucas!

    Espero que esteja bem.

    Recebemos sua manifestação diante do inconveniente relatado com a bateria.

    Esclarecemos que seu Nissan LEAF 2022/2022 está fora do período de garantia contratual da montadora, que é de 3 anos contados a partir da data de entrega do veículo, conforme Manual Nissan Way, Garantia, e Manutenção, página 07, disponível em nosso site por meio do link:

    https://www.nissan.com.br/content/dam/Nissan/br/manuais/LEAF/2021/Nissan%20Way,%20Garantia%20e%20Manuten%C3%A7%C3%A3o.pdf

    Em relação à garantia da bateria de íons de lítio, informamos que é a mesma do veículo, ou seja, 3 anos sem limite de quilometragem. A Garantia de 8 anos ou 160.000 km é aplicável somente em casos de perda de capacidade de carga máxima, o que não se deu no seu caso, conforme descrito no manual de garantia, página 07 (no link acima), sob o tópico: Período de garantia da capacidade da bateria de íons de íons de lítio.

    Portanto, para que o reparo fosse realizado sem custos, a solicitação precisaria ter sido feita dentro do prazo de vigência da garantia de 3 anos.

    Agradecemos a compreensão.

    Atenciosamente,

    Ligia| Reclame AQUI | Nissan do Brasil

  3. Consumidor respondeu

    06/07/2026 às 15:38

    Agradeço a resposta.

    Compreendo o entendimento da Nissan de que a garantia contratual de 8 anos ou 160.000 km seria aplicável apenas à perda de capacidade da bateria. Entretanto, essa interpretação não afasta a responsabilidade da fabricante por eventual vício oculto, especialmente quando se trata de um componente essencial de um veículo elétrico que apresentou falha com aproximadamente quatro anos de uso e cerca de 95.000 km.

    A própria concessionária registrou em Ordem de Serviço que os módulos 14, 15, 21, 22 e 24 apresentaram indícios de comportamento incompatível com os parâmetros esperados, informando ainda que seria necessária a remoção da bateria para conclusão do diagnóstico. Ou seja, o próprio diagnóstico inicial reconheceu a existência de anormalidades que justificam investigação aprofundada.

    Além disso, alguns pontos da resposta apresentada permanecem sem esclarecimento.

    A Nissan afirma que o problema não decorre de perda de capacidade da bateria, porém não apresentou o relatório técnico, os testes realizados ou os critérios utilizados para chegar a essa conclusão. Da mesma forma, informa que a bateria permanece com 12 barras de capacidade, embora o veículo tenha apresentado redução significativa de autonomia, justamente o motivo que levou à abertura da Ordem de Serviço.

    Surge, então, uma dúvida técnica legítima: como foi possível concluir que não houve perda de capacidade se a própria concessionária registrou que seria necessária a remoção da bateria para conclusão do diagnóstico? Se o diagnóstico ainda dependia de inspeção detalhada, em que elementos técnicos a Nissan se baseou para afirmar, de forma definitiva, que a garantia de capacidade não se aplica ao caso?

    Também não foi esclarecido se as 12 barras representam efetivamente a capacidade real da bateria, ou apenas um indicador utilizado como parâmetro para a garantia. Caso representem a capacidade efetiva, espera-se uma explicação técnica para a significativa redução da autonomia apresentada pelo veículo, especialmente diante da identificação de indícios de comportamento incompatível em cinco módulos da bateria.

    Outro ponto que merece esclarecimento é a afirmação de que defeitos em módulos da bateria estariam sujeitos apenas à garantia geral de três anos. Embora a Nissan apresente essa interpretação, não foi indicada qual cláusula contratual estabelece, de forma clara e expressa, essa limitação de cobertura, tampouco foram apresentados os fundamentos técnicos que justificam o enquadramento do defeito nessa hipótese.

    Um consumidor adquire um veículo elétrico esperando que sua bateria de alta tensão tenha vida útil compatível com a natureza e o valor do produto. O surgimento de falhas relevantes nesse componente após apenas quatro anos de utilização pode caracterizar vício oculto, hipótese em que a responsabilidade do fabricante decorre da legislação consumerista, independentemente do término da garantia contratual.

    Reitero que minha intenção sempre foi buscar uma solução amigável. Contudo, diante da manutenção da negativa sem o reconhecimento da possibilidade de vício oculto, da ausência de fundamentação técnica suficiente para afastar essa hipótese e da inexistência de uma proposta de solução por parte da fabricante, não restará alternativa senão buscar a tutela do Poder Judiciário para que sejam analisadas a responsabilidade da Nissan e sua obrigação de reparar o defeito apresentado.

    Ainda permaneço aberto a uma solução extrajudicial.