Em réplica

Cobrança indevida de impostos na importação de e-reader

Nocnoc

cidade: Bertioga

O que aconteceu

Quero comprar um e-readers (Kobo) so que a loja está cobrando taxa de importação e ICMS que possuem imunidade tributária no Brasil, conforme a Súmula Vinculante 57 do Supremo Tribunal Federal (STF).

A imunidade (baseada no art. 150, VI, "d", da Constituição Federal) aplica-se aos aparelhos confeccionados exclusivamente ou primordialmente para a leitura de textos digitais, abrangendo tanto a comercialização no mercado interno quanto a importação.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Nocnoc respondeu

    23/10/2026 às 16:50

    Boa tarde prezada Juliana

    Esperamos que você esteja bem

    Agradecemos por entrar em contato e pela informação compartilhada.

    Compreendemos a sua preocupação e reconhecemos que a Súmula Vinculante 57 do STF estende a imunidade tributária aos suportes utilizados exclusivamente para leitura de conteúdo digital, como os e-readers.

    No entanto, os tributos cobrados na importação como o ICMS e o Imposto de Importação são calculados e cobrados diretamente pela Receita Federal brasileira no momento do desembaraço aduaneiro. Esse processo está fora do nosso controle como vendedor: não temos acesso para alterar, isentar ou reembolsar valores cobrados pela aduana.

    Caso entenda que a cobrança é indevida, a orientação é contestar diretamente junto à Receita Federal, que é o órgão competente para analisar e eventualmente restituir os valores cobrados na importação.

    Infelizmente, não temos como intervir, pois isso não depende de nós.

    Ficamos à disposição para qualquer dúvida.

    Atenciosamente,

    Romina, equipe nocnoc

  2. Consumidor respondeu

    23/10/2026 às 17:02

    Boa tarde, Romina.

    Agradeço o retorno, mas gostaria de reiterar minha contestação.

    Estou tentando adquirir o Kobo Libra Colour no checkout, são apresentados R$ 638,39 de Imposto de Importação e R$ 401,32 de ICMS, valores que representam uma parcela significativa do preço do produto.

    A Súmula Vinculante n 57 do STF estabelece que a imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, d, da Constituição Federal se aplica à importação e à comercialização de leitores de livros eletrônicos (e-readers).

    Em sua resposta, vocês reconheceram expressamente que essa imunidade se estende aos e-readers. Entretanto, limitaram-se a orientar que eu procure a Receita Federal, sem esclarecer por que os tributos estão sendo cobrados antecipadamente na venda desse aparelho.

    Entendo que a empresa possa não ter competência para decidir sobre a restituição de tributos já recolhidos. Porém, minha compra ainda não foi realizada, e minha solicitação é justamente obter esclarecimentos sobre a cobrança antes de efetuar o pagamento.

    Diante disso, solicito:

    Que esclareçam se o Kobo Libra Colour comercializado por vocês está abrangido pela imunidade prevista na Súmula Vinculante n 57.

    Que informem a base jurídica para a cobrança do Imposto de Importação e do ICMS nesse anúncio, considerando a natureza do produto.

    Que verifiquem junto ao responsável pela operação de importação a possibilidade de comercializar o aparelho sem os tributos questionados, caso a imunidade seja aplicável.

    Caso mantenham o entendimento de que a cobrança é devida, solicito uma justificativa específica para esse produto e para essa operação de importação, e não apenas uma orientação genérica para procurar a Receita Federal.

    Aguardo um retorno esclarecedor, pois tenho interesse em realizar a compra, mas gostaria de resolver essa questão antes de finalizar o pedido.

    Atenciosamente.