Retenção abusiva de 100% de valor por No-Show - Novotel Lisboa

Não respondida
Salvador - BA
28/07/2026 às 13:53
ID: 255005597
Venho solicitar a intervenção desta plataforma junto à Accor Brasil S.A. devido a uma retenção integral de valores e recusa de reembolso por parte do Novotel Lisboa (unidade do grupo Accor).
Durante o planejamento de minha viagem à Europa, cometi um erro involuntário de duplicação de agenda e acabei reservando e pagando dois hotéis diferentes na cidade de Lisboa para o exato mesmo período: de 10 a 14 de julho de 2026.
Por pura distração, acabei realizando o check-in e hospedando-me no Hotel SANA Metropolitan (conforme fatura anexa), esquecendo-me de que já havia pré-pago a reserva ***** junto ao Novotel Lisboa no valor de R$ 4.297,73 por meio de meu cartão nacional Mercado Pago. Ao perceber o erro, contatei imediatamente o hotel para explicar a situação de total boa-fé, mas o pedido de reembolso ou conversão em crédito foi sumariamente negado sob a justificativa de se tratar de uma tarifa não reembolsável.
Embora compreenda os termos contratuais da tarifa, a retenção de 100% do valor de um serviço que comprovadamente não foi usufruído gera o enriquecimento sem causa do fornecedor (Art. 884 do Código Civil brasileiro), configurando-se uma penalidade manifestamente abusiva e confiscatória perante o Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplicável à Accor Brasil por responder solidariamente pelas vendas feitas na plataforma nacional. Diante disso e prezando pelo meu histórico como cliente da rede, inclusive com outra hospedagem para a mesma viagem no Novotel Paris que foi realizada no período de 19 a 25/07 no valor de R$ 8.064, solicito administrativamente uma revisão em caráter de exceção para que seja efetuado o reembolso parcial (deduzindo-se uma taxa administrativa justa pelo no-show) ou a conversão do valor em crédito/pontos no programa ALL Accor para utilização futura.